Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Ref. guia contribuição patronal que vence em 29/01/2016.
Essa guia escritório mesmo deve gerar, ou vem pelo correio, ou vai direto para as empresa???
aguardo.
Aline
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Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Ref. guia contribuição patronal que vence em 29/01/2016.
Essa guia escritório mesmo deve gerar, ou vem pelo correio, ou vai direto para as empresa???
aguardo.
Aline
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Isso depende de cada Sindicato.
Tem sindicato que manda e tem os que não mandam.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Aline Eidt
Aconselho o escritório mesmo gerar as guias e enviar para cada empresa. Alguns Sindicatos mandam a guia pronta e é só preencher com o valor devido.
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Karina....
poderia me mandar o link do site onde gerar a guia.....
qual a porcentagem q devo usar?
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Aline,
Se você, já sabe a qual Sindicato Patronal deve recolher, poderá emitir a guia pelo site da CAIXA.
Como os correios, a distribuição das guias pelo sindicato também podem falhar, portanto deve-se
saber qual sindicato recolher.
Reginaldo Duarte
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Reginaldo, sei qual sindicato devo recolher, acessei o site também....até ai ok.
Qual a porcentagem devo aplicar em cima do capital social?
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Oi Aline,
O valor das guias será baseado sobre o Valor do Captial social da empresa.
Cada sindicato tem sua tabela especifica.
Elizete
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Aline Eidt
A emissão das guias vai depender do procedimento interno de cada Sindicato.....alguns tem site que dá para emitir a guia, outros enviam por email, outros pelo correio e outros pelo site da CAIXA.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
aqui na regias,os escritórios de contabilidade que geram e enviam para as empresas!
Matos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Aline, cada sindicato possui a própria tabela para cálculo do valor da guia. Procure junto ao sindicato a Tabela de Contribuição Sindical de 2016, nesta tabela há 3 colunas: CLASSE DE CAPITAL SOCIAL, ALÍQUOTA E VALOR A ADICIONAR, uma vez com a tabela em mãos você seguirá os seguintes passos:
1º Veja qual o valor do capital social da empresa e faça o enquadramento de acordo com a faixa da coluna Classe de Capital (da Tabela de Contribuição Sindical);
2º Na mesma linha onde foi enquadrado o valor do capital social você deverá multiplicar este capital social pela alíquota correspondente na mesma linha da coluna Alíquota;
3º Depois você deve somar o resultado com a parcela prevista na mesma linha da coluna Valor a Adicionar
Pronto! Assim você chegará ao valor da Contribuição Sindical Patronal de 2016.
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Aline,
até o capital de 24107,25 a contribuição mínima é de 192,86
até o capital de 48214,50 usa-se a alíquota de 0,8%, o valor achado é o a pagar.
até o capital de 482145,00 usa-se a alíquota de 0,2%, o valor achado acrescenta 289,29 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de 48214500,00 usa-se a alíquota de 0,1%, o valor achado acrescenta 771,43 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de 257144000,00 usa-se a alíquota de 0,02%, o valor achado acrescenta 39343,03 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de Oculto,99 a contribuição máxima é 90771,83
Espero ter ajudado.
Bjos
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Reginaldo Duarte
Esta tabela é padrão para qualquer Sindicato de qualquer região do Brasil???
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Querida Karina,
A tabela patronal é federal, portanto serve para todas as unidades da federação.
Há alguns sindicatos que emitem tabela própria, mas não é certo tal aplicação.
Somente os sindicatos que representam as Associações sem fins lucrativos, que
a tabela é própria.
Espero ter ajudado.
Bjos
Matos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalKarina, esta tabela listada pelo Reginaldo poderá coincidir com a tabela de alguns sindicatos de outros estados do Brasil, mas, via de regra, cada sindicato possui a própria tabela para cada ano. Esta tabela é votada em assembléia e divulgada por cada entidade sindical conforme sua própria jurisdição. A Justiça do Trabalho entende que desta forma os sindicatos agem de forma correta ao interpretar os Arts. 578 e 580 - CLT. A Jurisprudência tem dado decisões favoráveis ao modo como os sindicatos patronais veem formulando o rito do recolhimento sindical patronal. Portanto, cada contribuinte (empresa) deve procurar a respectiva tabela junto à sua entidade sindical representativa para efetuar o recolhimento da maneira correta.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Matos
É isso, Obrigada!
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Matos,
Você tem razão na informação, os sindicatos estão legislando tbm, desde que em sua assembléia
esteja definida. Apesar de não concordar, e por já ter tido esta experiência de tabela diferente,
conseguimos na justiça nosso favorecimento.
Mas concordo que, cada empresa e seus administradores devam realmente decidir.
Mauricio
Prata DIVISÃO 1 Aproveitando o tópico, uma outra pergunta...
Uma empresa de engenharia, apenas um sócio deve recolher o patronal agora em janeiro??
Liguei para o sindicato e disseram que eles emitem apenas a PF, verifiquei o boleto e o mesmo vem como profissional liberal e o vencimento em fevereiro e não o Patronal.
Reginaldo Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal É verdade Mauricio, a contribuição a vencer em fevereiro é para profissional liberal.
Quanto a sua pergunta, é necessário fazer algumas análises:
Empresa com CNPJ e somente dirigida pelo responsável;
Empresa registrada no MEI;
e assim segue com várias dúvidas.
Bom, será você procurar o sindicato da classe patronal, para resolver tais dúvidas.
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