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Guia Contribuição Patronal

ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:11

Bom dia!
Ref. guia contribuição patronal que vence em 29/01/2016.
Essa guia escritório mesmo deve gerar, ou vem pelo correio, ou vai direto para as empresa???

aguardo.

Aline

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:05

Aline Eidt

Aconselho o escritório mesmo gerar as guias e enviar para cada empresa. Alguns Sindicatos mandam a guia pronta e é só preencher com o valor devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:19

Bom dia Aline,

Se você, já sabe a qual Sindicato Patronal deve recolher, poderá emitir a guia pelo site da CAIXA.
Como os correios, a distribuição das guias pelo sindicato também podem falhar, portanto deve-se
saber qual sindicato recolher.

Reginaldo Duarte

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:26

Aline Eidt

A emissão das guias vai depender do procedimento interno de cada Sindicato.....alguns tem site que dá para emitir a guia, outros enviam por email, outros pelo correio e outros pelo site da CAIXA.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:37

bom dia


aqui na regias,os escritórios de contabilidade que geram e enviam para as empresas!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:53

Aline, cada sindicato possui a própria tabela para cálculo do valor da guia. Procure junto ao sindicato a Tabela de Contribuição Sindical de 2016, nesta tabela há 3 colunas: CLASSE DE CAPITAL SOCIAL, ALÍQUOTA E VALOR A ADICIONAR, uma vez com a tabela em mãos você seguirá os seguintes passos:

1º Veja qual o valor do capital social da empresa e faça o enquadramento de acordo com a faixa da coluna Classe de Capital (da Tabela de Contribuição Sindical);
2º Na mesma linha onde foi enquadrado o valor do capital social você deverá multiplicar este capital social pela alíquota correspondente na mesma linha da coluna Alíquota;
3º Depois você deve somar o resultado com a parcela prevista na mesma linha da coluna Valor a Adicionar

Pronto! Assim você chegará ao valor da Contribuição Sindical Patronal de 2016.

REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:24

Aline,

até o capital de 24107,25 a contribuição mínima é de 192,86
até o capital de 48214,50 usa-se a alíquota de 0,8%, o valor achado é o a pagar.
até o capital de 482145,00 usa-se a alíquota de 0,2%, o valor achado acrescenta 289,29 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de 48214500,00 usa-se a alíquota de 0,1%, o valor achado acrescenta 771,43 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de 257144000,00 usa-se a alíquota de 0,02%, o valor achado acrescenta 39343,03 e o valor achado é o a pagar.
até o capital de Oculto,99 a contribuição máxima é 90771,83

Espero ter ajudado.
Bjos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:37

Reginaldo Duarte

Esta tabela é padrão para qualquer Sindicato de qualquer região do Brasil???

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:47

Querida Karina,

A tabela patronal é federal, portanto serve para todas as unidades da federação.
Há alguns sindicatos que emitem tabela própria, mas não é certo tal aplicação.
Somente os sindicatos que representam as Associações sem fins lucrativos, que
a tabela é própria.
Espero ter ajudado.
Bjos

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:50

Karina, esta tabela listada pelo Reginaldo poderá coincidir com a tabela de alguns sindicatos de outros estados do Brasil, mas, via de regra, cada sindicato possui a própria tabela para cada ano. Esta tabela é votada em assembléia e divulgada por cada entidade sindical conforme sua própria jurisdição. A Justiça do Trabalho entende que desta forma os sindicatos agem de forma correta ao interpretar os Arts. 578 e 580 - CLT. A Jurisprudência tem dado decisões favoráveis ao modo como os sindicatos patronais veem formulando o rito do recolhimento sindical patronal. Portanto, cada contribuinte (empresa) deve procurar a respectiva tabela junto à sua entidade sindical representativa para efetuar o recolhimento da maneira correta.

REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:07

Bom dia Matos,

Você tem razão na informação, os sindicatos estão legislando tbm, desde que em sua assembléia
esteja definida. Apesar de não concordar, e por já ter tido esta experiência de tabela diferente,
conseguimos na justiça nosso favorecimento.
Mas concordo que, cada empresa e seus administradores devam realmente decidir.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:54

Aproveitando o tópico, uma outra pergunta...

Uma empresa de engenharia, apenas um sócio deve recolher o patronal agora em janeiro??

Liguei para o sindicato e disseram que eles emitem apenas a PF, verifiquei o boleto e o mesmo vem como profissional liberal e o vencimento em fevereiro e não o Patronal.

REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:05

É verdade Mauricio, a contribuição a vencer em fevereiro é para profissional liberal.
Quanto a sua pergunta, é necessário fazer algumas análises:
Empresa com CNPJ e somente dirigida pelo responsável;
Empresa registrada no MEI;
e assim segue com várias dúvidas.
Bom, será você procurar o sindicato da classe patronal, para resolver tais dúvidas.

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