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Dedução Salário Família - Simples Doméstico eSocial

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:28

Mayara e Maiara :)

Veja bem, as bases são estas:

Salário: R$ 516,00

INSS Empregador (8%): R$ 41,28
INSS Empregado (8%): R$ 41,28
Dedução SF: R$ 40,01
FGTS (12%) R$ 41,28
Seguro FGTS (3,2%)R$ 16,51
INSS Riscos (0,8%) R$ 4,13
TOTAL DAE: R$ 104,47

Porém o que o eSocial gera na etapa 2 - Encerrar remunerações mensais é uma guia de R$ 144,47, ou seja, sem deduzir o SF.


ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:07

pessoal, aqui pra mim não permite editar a guia...
ele desconta direto do funcionário...o que é errado.
visto que a legislação é do empregador fazer o repasse deste valor ao funcionário, e abater na guia de inss PATRONAL.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:37

Aline Brasil

Quando você cadastra os dependentes no sistema ''teoricamente'' vai puxar na folha do funcionário o valor para ele receber ...

Depois quando você gerar a guia ela vai ficar com o valor cheio, somente quando mandar imprimir ela , vai aparecer o valor equivalente menor que corresponde ao salário família ...

Marlene Barroso

Marlene Barroso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:31

Pessoal estou a com a seguinte situação, a empregada domestica ganha 540,00 por mês (jornada reduzida) ela tem 4 filhos o salario familia total sera 165,48 porem quando vou deduzir na guia DAE so dedus 86,40 que é o valor correspondente ao inss. E essa diferença a empregadora tem que pedir reembolso na Receita Federal ou ela pode pagar o Salario Familia somente o valor correspondente ao INSS do DAE. Porque nos demais valores da guia o sistema nao abate acredito por ser valor correspondentes a FGTS e Seguro. Alguem ja passou por esta situação?
Aguardo um parecer.

Grata pela atençao

Marlene

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:34

Marlene Barroso pela leitura que fiz a respeito, vai abater na parte patronal, e se sobrar valor vai abater da parte do funcionário.
Mas em lugar nenhum cita sobre o valor ser maior que o total de inss na guia...

boa pergunta!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:53

Marlene Barroso

A empregadora deve pagar corretamente o salário família, no que entendo sim só deduz o valor correspondente a parte de INSS, visto que os demais impostos tem finalidades diferentes.

Entendo também que ela deve se dirigir a Receita Federal para pedir o ressarcimento dos valores pagos não abatidos.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:42

Bom dia Gente

Estou quebrando a cabeça aqui e não consigo chegar a uma conclusão...

Empregada está cadastrada no E-Social desde 10/2015. Possui 1 dependente menor de 14 anos cadastrada também de 10/2015.
A empregada ganha meio salário, pois possui carga horária reduzida. Então teria direito ao salário família de R$ 41,37.

Porém o sistema do e-social NUNCA incluiu o salário família. As folhas de pagamento jogam automaticamente o valor de salário e a dedução de INSS, mas não puxa o salário família nem para pagar ao empregado nem para deduzir nos encargos.

Alguém já passou por essa situação?

Já excluí e recadastrei o dependente e nada resolve, e para piorar não existe a rubrica de salário família para ser incluída manualmente na folha de pagamento.

Daniele Ventorim

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 08:38

Daniele Ventorim

Isso aconteceu no começo do sistema, sugiro você excluir o dependente e cadastrar ele novamente, para mim funcionou quando fiz isso...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 29 de janeiro de 2016 às 08:41:28, com o assunto: Dedução Salário Família - Simples Doméstico eSocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dedução+Salário+Família+Simples+Doméstico+eSocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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