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Calculo e Aposentadoria e concurso publico

Yagucha

Yagucha

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:55

Caros

Um período da minha vida profissional recolhia o INSS pela empresa que trabalhava. Isso foi em 1986 87 88 e depois como empresaria recolhia pelo carnê (ME e depois com a GPS (LTDA) . Com a GPS recolhi apenas em alguns anos, com base em 2 salários mínimos e maior parte deste recolhimento foi deito com base em 1 salario minimo. Se eu me aposentar agora vou receber um salario minimo.mesmo como empresaria recolhendo 20% do salário minimo?Tanto faz se eu contribui 31 anos? É isso? Outra coisa, se eu me aposentar e entrar em concurso publico é possível reverter esta aposentadoria? Isso me prejudicaria? Vale apena aumentar a contribuição ou contribuir de outra forma? A GPS é 20 % fica difcil contribuir com esse teto. Alguma sugestão?

No aguardo,
Desde já,

Obrigada!

Yagucha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 14:39

Yagucha.
Sugiro a você que agende pelo tel 135 cadastro de senha, com ela poderá checar

a) Extrato das empresas e contribuições efetuado durante todo o período
b) Se os dados nela estão ou não corretas
c) Com o extrato poderá SIMULAR o tempo que falta para se aposentar, e o valor da aposentadoria se fosse hoje.

Essa senha e muito importante, haja visto que a qualquer momento você poderá consultar seu cadastro sem precisar ir até uma agência do INSS

Pelo que vc relata acima, provavelmente o valor de sua aposentadoria será um Salario Mínimo,
a) o calculo e 80% das maiores contribuições (corrigidas) de Julho/94 até a data do pedido da aposentadoria
b) Homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuições e mulher 30 anos, isso para aposentadoria por tempo de contribuição, e além disso aplica-se o fator previdenciário que chega a reduz a aposentadoria, sendo que o mínimo e o Salario Mínimo.
c) Se for por idade, então homem 65 anos e mulher 60 anos, (hoje), está para mudar, nesse caso não se aplica o fator previdenciário, considera-se a média de Julho/94 até a data do pedido, ok..

Com relação ao concurso público, existe dois tipos
a) Regime CLT, e nesse caso e o INSS, passará a contribuir ao INSS como sendo um empregado normal , independente se ser ou não aposentado.
b) Regime Estatutário, ou seja, regime próprio, nesse caso precisa verificar junto a eles(estatuto da previdencia pública).

Com relação a reverter a aposentadoria, depois que começa a receber, acho dificil, sugiro consultar Advogado Previdênciário.

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