Postada:Sábado, 30 de janeiro de 2016 às 14:39:17
Yagucha.
Sugiro a você que agende pelo tel 135 cadastro de senha, com ela poderá checar
a) Extrato das empresas e contribuições efetuado durante todo o período
b) Se os dados nela estão ou não corretas
c) Com o extrato poderá SIMULAR o tempo que falta para se aposentar, e o valor da
aposentadoria se fosse hoje.
Essa senha e muito importante, haja visto que a qualquer momento você poderá consultar seu cadastro sem precisar ir até uma agência do INSS
Pelo que vc relata acima, provavelmente o valor de sua
aposentadoria será um
Salario Mínimo, a) o calculo e 80% das maiores contribuições (corrigidas) de Julho/94 até a data do pedido da aposentadoria
b) Homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuições e mulher 30 anos, isso para
aposentadoria por tempo de contribuição, e além disso aplica-se o
fator previdenciário que chega a reduz a
aposentadoria, sendo que o mínimo e o
Salario Mínimo. c) Se for por idade, então homem 65 anos e mulher 60 anos, (hoje), está para mudar, nesse caso não se aplica o
fator previdenciário, considera-se a média de Julho/94 até a data do pedido, ok..
Com relação ao concurso público, existe dois tipos
a) Regime CLT, e nesse caso e o
INSS, passará a contribuir ao
INSS como sendo um empregado normal , independente se ser ou não aposentado.
b) Regime Estatutário, ou seja, regime próprio, nesse caso precisa verificar junto a eles(estatuto da previdencia pública).
Com relação a reverter a
aposentadoria, depois que começa a receber, acho dificil, sugiro consultar Advogado Previdênciário.