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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:55

Boa tarde colegas,

A partir de 01/2016 os contribuintes do Simples Nacional do RS devem entregar a DESTDA.
Estou com dificuldades para saber o que preencho no campo ICMS Entrada/Antecipação Com Encerramento e Antecipação Sem Encerramento.
Na realidade "Antecipação Com Encerramento e Antecipação Sem Encerramento" são dois termos novos para mim.
O que são? Se possível complementar um exemplo...

Alguém poderia, por favor, me auxiliar?

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:05

Na hipótese em que a antecipação ocorre sem encerramento da fase de tributação é aquela em que o imposto recolhido antecipadamente somente do diferencial de alíquotas, ou seja, a diferença aritmética entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual destacada conforme nota fiscal do adquirente, e poderá o contribuinte apropriar-se do ICMS recolhido na forma antecipada e na saída subsequente o imposto será debitado normalmente.

Para a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída subseqüente não haverá o débito do imposto.

CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:18

Olá,

Muito grata pelo esclarecimento.
Apenas para confirmar: se a empresa comprar bens para revenda de SP a 12% e no RS for 18% - no campo da Antecipação SEM encerramento irá o resultado dos 6%?

Muito muito obrigada.
Abração.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:28

João Henrique , sobre a pergunta da Carla, estou com a mesma duvida, porem a minha empresa é optante pelo simples nacional ou seja não se aproveitas de ICMS, também é a mesma coisa ou muda? minha empresa é varejista (revendedora), compra mercadorias para revenda, neste caso as mercadorias deve ser preenchidas com ou sem encerramento?

obrigada

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:37

Boa tarde Carla,
é isso mesmo, o valor do Diferencial de Alíquotas deve ser colocado no campo Antecipação SEM Encerramento, conforme resposta dada SEFAZ por email.

Resposta da Mensagem 7044175



Prezada Eloisa,

Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.
Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.
Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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