x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.252

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:26

Boa tarde,

estou fazendo a geração dos encargos da folha, e este ano tenho o fap 1,026, ou seja mais de duas casas decimais, posso fazer o pagamento pela a geração do meu sistema pagar a maior?
E quanto a divergência no sistema da receita federal referente a certidão negativa como proceder?

Aguardo contato

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:36

Acesse o site: idg.receita.fazenda.gov.br

Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, o FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.

Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.