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Multa FGTS domestica

Rafael de Souza

Rafael de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:37

Bom dia, colegas!

Devo calcular a multa de 40% do FGTS para o desligamento de domestica, mesmo tendo em vista que paga-se no DAE os 3,2% relativos a rescisão contratual?

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:23

Rafael de Souza,

Se o recolhimento do FGTS começou só na competência 10/2015, deverás gerar a GRRF informando "0,00", como "saldo para fins rescisórios", e o sistema vai calcular a multa de 40% só sobre as verbas rescisórias.

Depois, no DAE, vais editar a guia, desmarcando o FGTS, e aí pagará só o INSS sobre as verbas rescisórias (o FGTS foi pago na GRRF).

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:48

Bom dia, continuo na duvida, pois não vai dar no mesmo? Pois se colocarmos no DAE o valor que corresponde as verbas rescisórias, o fgts compensatório, será em cima das verbas rescisórias, ou não?

A orientação que consta no site http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp , é a abaixo:

"Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%."

No meu caso o recolhimento começou a partir de dezembro/2015.

Gerar a GRRF no site da caixa somente se:

" (...) caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período (01/11/2015), o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico. "

Obrigada desde já pela ajuda ! ! !

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:58

Boa tarde, Greicy
Vai dar no mesmo sim Greicy, o problema que o dae só é emitido no inicio de cada mês, e como a GRRF tem prazos diferentes dependendo do tipo de acerto o recolhimento tem que ser feito obrigatoriamente pela GRRF. Se fizer pelo DAE possivelmente a pessoa também não conseguirá sacar o FGTS pois um dos documentos que tem que ser mostrados é a GRRF. Mas os cálculos referente ao FGTS não mudaria se recolhe-se pelo DAE ou pela GRRF. Espero ter ajudado.

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:44

Verdade Ronan, acreditei por um minuto que conseguiria já fechar o mes de fevereiro, pois até já aparece disponível, mais quando fui tentar encerrar no e-social, deu erro.

Obrigada pelo esclarecimento. Farei desta forma que me orientaram, obrigada por tudo. Bom trabalho a todos.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:52

Resumo Operacional em Patrica.

Em pratica nos devemos informar apenas as verbas indenizatorias na geração da grrf. Pois nos ja pagamos os encargos sobre a multa do fgts mensalmente, vale lembrar que devemos além de efetuar o pagamento do fgts, gerar a DAE apenas com o INSS, e todos os meses a partir da rescisão informar no e-social o valor de 0,00, pois o sistema nao esta disponivel para baixarmos o empregado.

1- Saldo de salário + 13° indenizado
2- Av previo indenizado se for o caso.

Não devera constar o valor de saldo do fgts na GUIA GRRF.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:08

Colegas bom dia,

Puxei o extrato do FGTS de uma domestica que temos. Porem, só consta os valores pagos de 10.2015 em diante.
O recolhimento dela, é feito desde o ato da admissão, que foi em 05.2015.

Alguém saberia me informar se isso é normal? Aparecer no extrato somente os depósitos realizados pós Esocial domestico? Caso seja normal, como farei para saber o valor que temos que pagar a multa dos 40% do período anterior ao Esocial Domestico?

Desde já obrigada pela ajuda.

Abçs.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:40

Cristina Guedes

É normal sim pois foram criadas contas distintas de FGTS ...

Haverá uma conta de 05/2015 a 09/2015 e outra de 10/2015 em diante ...

Se você quer consultar este valor pode ir a uma agência da caixa e solicitar o extrato do FGTS deste período ...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:46

Oi Carlos/Estefania obrigada.

Estefania. Pelo que esta me dizendo, então não conseguimos consultar via conectividade, temos que literalmente ir até a CEF, é isso mesmo?

Mas uma dúvida (caso consigam me ajudar). O valor de 3,2% referente ao FGTS que é feito mensalmente, também não deveria aparecer no extrato do trabalhador doméstico?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:58

Cristina Guedes


Eu fiz esse procedimento pois não é necessário o empregador doméstico possuir a conectividade .... No meu ver era um gasto desnecessário já que o mesmo teria que fazer certificado ....

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