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Salário Família - Férias

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:10

Caros Colegas, boa tarde.

Por favor podem me esclarecer uma dúvida, por favor...

Tenho uma funcionária que pegou férias em dezembro/15 com término em janeiro/16, voltou a trabalhar no dia 20/01, a mesma tem direito ao salário família mensalmente, pois , percebe remuneração de 1.150,00.
No mês de janeiro/16, essa funcionária tem direito ao salário familia? dos 30 dias ou dos dias trabalhados (dia 20/01 em diante). O saldo de salário será o valor de 422,00, nesse caso eu pagaria o salário familia do valor de 41,36 ou sigo a tabela pelo salário de 1.150,00 que o valor e de 29,16??

Se ela ganhasse 1.300,00 e no mes de 01/16 tivesse saldo baixo ela teria direito ao salário familia de acordo com o valor de saldo??

eu somo as férias que aparecem no recibo e o 1/3 para saber se ela recebe ou não o salário familia??

Muito Obrigada

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 07:34

ola bom dia!!!!

O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Entretanto deverá ser pago o valor integral do salario família ao empregado, mesmo poque férias não é sinal de desligamento da empresa e sim um direito que tem o trabalhador que completa 1 ano de trabalho.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
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