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DIFAL - Contribuintes de ICMS e Não Contribuintes

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:22

Boa tarde colegas...
Andei pesquisando sobre o difal mas não tenho sentido muita confiança. Queria entender de uma maneira mais clara como vai funcionar para Contribuintes de ICMS e Não Contribuintes... Quais os prazos para recolhimento, qual programa para gerar, como vai funcionar essa declaração sedif..

Help me!

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 07:38

Cara Michelle,

As operações entre contribuintes do ICMS continuam da mesma forma, nada foi alterado. Você deve procurar saber se há protocolo/ convênio entre os estados e fazer ou não o recolhimento da ST seja através do DIFAL ou utilizando a sistemática da MVA.

Agora com relação as operações não presenciais com não contribuintes do ICMS, de acordo com as alterações da EC 87/15, você deverá recolher em 2016, 40% do DIFAL para UF de destino e 60% para UF de origem, além de em alguns casos, recolher o Fundo de combate a pobreza. Neste caso, o recolhimento deve ser antecipado, ou seja, antes mesmo da mercadoria sair do estabelecimento o recolhimento deverá ser feito.

Michelle Toledo

Michelle Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 07:55

Obrigada pelo esclarecimento Davi.
Mas ainda persiste algumas duvidas... Li que esse percentual a gente não precisa aplicar, informando na SEDIF a UF da origem e destino a responsabilidade da distribuição dessas porcentagens...

Quando a SEDIF, li que todas as empresas enquadradas no Simples estão obrigadas a entregar, isso tanto para contribuintes e não contribuintes?

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:33

Cara Michelle,

Tanto o cálculo como o recolhimento do DIFAL será de responsabilidade do remetente. Aqui em SP por exemplo, não há um aplicativo que faça esse cálculo.

O SEDIF será entregue até o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores, entretanto o recolhimento do DIFAL será feito antecipadamente, ou seja, antes da mercadoria sair do estabelecimento. Eis ai motivo de se fazer o cálculo e o recolhimento, pois a declaração será entregue depois do recolhimento.

Não, somente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional é que estão obrigados a entrega da DeSTDA.

Veja no link abaixo o Perguntas & Respostas sobre a declaração que está sendo elaborada pela SEFAZ-PE:
clique aqui

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 12:36

Boa tarde,

Quando empresa de São Paulo adquiri produtos de outros estados para revenda aqui em São Paulo, tenho que recolher o DIFAL
aqui em São Paulo.
Nesse caso, tenho que efetuar a partilha (60% para estado de origem e 40% para estado de destino) ?
Tenho ainda que recolher a alíquota do Fundo de Pobreza ?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:00

Bom dia,

Preciso de ajuda, uma empresa de SP, simples nacional, prest.serviço recauchutagem de pneus, adquire de outros estados a borracha e demais produtos que serão empregados no serviço.Para efeito dao convenio 93/2015 essa empresa será considerada contribuinte ou não contribuinte?
Explico, um fornecedor de MG está nos pedindo uma declaração para que ela passe o orçamento, eles trabalham com produto importado(al 4%) e disse que sem essa definição não tem como nos passar o orçamento correto...pois se for contribuinte sai de uma forma se não contribuinte de outra...

No meu entendimento meu cliente é não contribuinte, mesmo possuindo inscrição estadual, pois ele presta esse serviço de recauchutagem diretamente aos usuários finais (transportadores e CPF), não vende os pneus recauchutados, o que acham?alguem tem clientes nesse segmento para me ajudar?

Só mais uma informação, esse meu cliente compra para revender alguns produtos tipo camêra de pneus, isso influi em relação a aquisiçao de material pra uso recauchutagem (paga difal ou não)

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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