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comprovação de trabalho sem carteira

Kleber antonio lourenço pinto

Kleber Antonio Lourenço Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Máquinas
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:39

olÁ preciso de uma ajuda, trabalhei em um supermercado de minha cidade de 11/1995 atÉ 10/1999 sou nascido em 20/10/1983, na Época me diziam q poderia registrar mas nunca me interessei, hoje penso deveria ter feito diferente, tenho como comprovar este perÍodo trabalhado? o mercado nÃo existe mais, porÉm os donos e gerentes da Época ainda sÃo vivos, oque eu devo fazer? por favor me ajudem

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:03

Kleber Antonio Lourenço Pinto,

Situação complicada essa sua, pois ja esta com um tempinho até bom o estabelecimento comercial ja não existe mais, se voce tiver provas desse periodo, aconselho você a procurar um advogado trabalhista ai na sua cidade pra ver a sua situação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:40

Kleber Antonio Lourenço Pinto,

Não e querendo tirar a sua esperança mais, impossivel os donos testemunhar a seu favor voce vai entrar com uma ação trabalhista contra eles, o gerente pode ate ser procure um advogado trabalhista pra ver sua situação e resolver da melhor forma possivel

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:56

Se há um bom relacionamento entre voce e os proprietários da época, talvez não precise nem ajuizar uma ação.

É só pedir para eles efetuarem seu registro retroativo e recolher os impostos com os devidos acréscimos. Deverão recolher o INSS e o FGTS.
Se eles aceitarem numa boa, pronto... problema resolvido. Caso eles não aceitem, aí vc pode ajuizar uma ação solicitando esse registro.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 14:41

Boa tarde

Geralmente o funcionário tem o prazo de 2 anos para entrar com reclamação trabalhista. Talvez por você ser menor na época tenha diferença.
Mas por outro lado, os donos do mercado queriam te registrar na época, você não quis e agora que eles podem até estar descapitalizados, você quer entrar com reclamação, acho uma grande sacanagem.

www.lazarodantas.com.br


O mundo é bola e ele roda, muita coisa que fizeres de errado aqui, aqui pagarás...

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 17:28

Kleber Antonio Lourenço Pinto

O melhor a fazer é procurar um advogado trabalhista, ele poderá te ajudar melhor. Se você tem um bom relacionamento com eles, pode pedir para que eles efetuem o registro retroativo e paguem os impostos devidos a época, mas acredito que iria ser complicado já que a empresa não existe mais.

Mas cada caso é especifico, procure um profissional para auxilia-lo.

At.

Angélica Petry

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