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SEFIP com tomadores de Serviço

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 11:08

Bom Dia, colegas!

Tenho um cliente que possui empresa de portaria e presta serviços a alguns clientes.
Desse modo, ele faz a retenção do INSS na NF, quando emite, e quando gera a SEFIP, teria a compensação desse valor.

Vinculei os empregados a este serviço e o sócio tbm, visto que o mesmo está alocado naquele serviço.

Primeiro: posso alocar o sócio (contribuinte) e tbm fazer a compensação do INSS ou somente os empregados?
Segundo: devo gerar uma SEFIP para cada tomador, ou como fazer para gerar uma SEFIP única, sendo que paa o sócio, o código da SEFIP é 115 e o código para os empregados é 150.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:09

Boa tarde, Eduardo. Deves gerar só uma GFIP 150, com todos os tomadores e os respectivos trabalhadores alocados neles.
O sócio é alocado num tomador com os dados da própria empresa.

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:59

Marcio..

Entendi..

O sócio estou emitindo a sefip no código 115 e está dando certo.
Contudo, os colaboradores, quando eu aloco aos tomadores, ao invés de aparecer a empresa que é contratante desse empregados, está aparecendo o tomador do serviço. Como se ele fosse o empregador dos funcionários.

Está certo isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 17:48

Eduardo, o sócio também deverá ser lançado na GFIP 150. Vais criar um "tomador", com os mesmos dados do teu cliente, e alocá-lo nele. É dessa maneira que se lança o pessoal administrativo, que não presta serviços diretamente para os tomadores.

Não podes fazer uma GFIP 115 e outra 150, pois são códigos incompatíveis, e a que enviares por último substituiria a primeira.

Deves enviar uma única GFIP no mês, só com o código 150, informando os tomadores e os empregados alocados em cada um.

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 19:07

Entendi Marcio! E compartilho da tua resposta.

Minha dificuldade está em fazer com que na GFIP no campo "Empresa" apareça a empresa contratada. Quando faço as importações do meu sistema para a GFIP no campo "empresa" aparece o tomador do serviço e no campo "tomador" repete o nome do tomador.

Estou insistindo nessa situação com o pessoal do meu sistema, eles entendem ser dessa forma..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 20:21

É, então tem erro do sistema mesmo, pois os relatórios da GFIP são com os dados da Empresa Prestadora, sendo que na "Relação de Empregados" e "RET" aparecem também os dados dos tomadores, logo abaixo ...

JOYCE SOARES TÁVORA

Joyce Soares Távora

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:16

boa tarde pessoal,
tenho uma dÚvida... tenho uma empresa que sÓ emite nota fiscal quando o tomador vai pagar pelos serviÇos prestados.
posso declarar os trabalhadores no sefip sÓ quando me enviarem a nota fiscal com a devida retenÇÃo?? ou posso declarar os trabalhadores no sefip mesmo sem a retenÇÃo??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 17:34

Boa tarde.

Se os trabalhadores prestaram serviços para o tomador, então deves alocá-los na GFIP, mesmo que não tenha havido retenção.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:04

Márcio Padilha Mello boa tarde!

Uma empresa que presta serviços de limpeza devo seguir as orientações acima?

Gerar SEFIP 150, incluir todos os tomadores, estes não terão CEI né? É necessário fazer rateio ou se aplica apenas para construção civil?

Tem INSS patronal né, por ser anexo IV?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:50

Viviane C. Rodrigues, boa tarde.

Se a empresa é optante pelo Simples Nacional, tributada no Anexo IV, tem INSS Patronal (CPP) sim. Inclusive a GFIP é feita com algumas modificações (Código de GPS, Terceiros, etc).
Os trabalhadores devem ser alocados nos seus respectivos tomadores.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:49

Márcio obrigada!!!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:32

Bom dia,

Uma empresa que é prestadora de serviços vai alocar um de seus funcionários em uma SINDICATO.
As aliquotas de RAT, FPAS e TERCEIROS, devem ser adequados ao tomador de serviço?
Porque na Sefip serão alocados os funcionários dentro do sindicato. E como os códigos são diferentes da EmpresaxTomador, fico na dúvida como deve ser o preenchimento correto.

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