x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.199

Tratamento tributário - IPI

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:22

Boa tarde caros colegas,

Preciso de ajuda quanto a uma situação que está ocorrendo com um fornecedor, compramos mercadoria por operação triangular, por conta e ordem, o produto que compramos tem IPI, o meu fornecedor faturada para o encomendante (5122) com destaque do IPI, para o faturamento ao industrializador (5924) o IPI é colocado no campo Outras despesas acessórias ou fatura somente o valor do produto?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:27

Cleide Bortolini,

Se a mercadoria foi enviada bruta sem industrialização não há o que se falar em IPI. Apenas será destacado no IPI, como o próprio regulamento diz: Imposto Produtos Industrializados, veja que menciona produtos sofridos alterações.


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:44

Certo Kaik, mas o material de embalagem é industrializado, ele destacou IPI, que está correto na nota fiscal do encomendante (5122), mas a minha dúvida é na nota de remessa (5924) o IPI ele deverá colocar no campo outras despesas acessórias para ficar o valor total igual NFE 5122. Exemplo: nota faturada para o encomendante CFOP 5122) total R$ 2.000,00 (1900,00produto + 100,00ipi) e a nota fiscal para o estabelecimento industrializador (CFOP 5924) o valor total será R$ 2.000,00 ou 1.900,00?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:59

Cleide Bortolini,

Entendi, neste caso o valor será de 2.000,00 sendo mencionado os $ 100,00 nas informações complementares.
Lembrando que não será destacado em campo próprio nas NF de remessa.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.