Douglas Eduardo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá, estou com a seguinte questão:
Uma empresa estava com o FGTS do mês de janeiro/2016 a ser recolhido dia 07/02/2016, e ao gerar a GRRF para ser paga em 10/02/2016, informei que o valor de janeiro/2016 havia sido pago, pois este valor entra no valor rescisório.
Hoje (11/02) a empresária me ligou e disse que não havia sido paga a guia do FGTS, e solicitou que eu atualizasse a mesma.
Meu questionamento é:
O valor que deveria ter sido recolhido no dia 07/02 sofreu um pequeno acréscimo, pois eu atualizei para o dia 11/02. Devo fazer algo em relação a GRRF que já foi recolhida?
Sou novo neste área, por isto meu questionamento.
Desde já, agradeço quem puder me orientar.