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GRRF Recolhida e FGTS do mês anterior pendente

Douglas Eduardo

Douglas Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 22:32

Olá, estou com a seguinte questão:

Uma empresa estava com o FGTS do mês de janeiro/2016 a ser recolhido dia 07/02/2016, e ao gerar a GRRF para ser paga em 10/02/2016, informei que o valor de janeiro/2016 havia sido pago, pois este valor entra no valor rescisório.

Hoje (11/02) a empresária me ligou e disse que não havia sido paga a guia do FGTS, e solicitou que eu atualizasse a mesma.

Meu questionamento é:
O valor que deveria ter sido recolhido no dia 07/02 sofreu um pequeno acréscimo, pois eu atualizei para o dia 11/02. Devo fazer algo em relação a GRRF que já foi recolhida?

Sou novo neste área, por isto meu questionamento.

Desde já, agradeço quem puder me orientar.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 12:16

Douglas Eduardo, bom dia!

Antes de gerar a grrf você pegou o extrato do trabalhador ok, foi nele que vc se baseou para informar o valor do fgts para fins rescisório, nesse extrato não constava o pagamento da competência 01/2016, você deveria fazer o seguinte:

Ex:

Extrato para fins rescisório;

Valor= 1000,00 pago ate 12/2015

sobre esse valor você olha na folha de pagamento o valor do fgts de 01/2016 e soma a esse valor para a base da multa rescisória;

01/2016 fgts = 100,00

Valor para fins rescisório = 1000,00 + 100,00 = 1100,00


caso você não tenha feito dessa forma você pode fazer uma grrf complementar informando apenas o valor do fgts de janeiro e calcular a multa rescisória em cima desse valor.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 12:18

Douglas

Pelo que analisei, a GRRF não teria problema algum, pois quando se atualiza a GRF da competência anterior, a única coisa que pode acontecer é na hora do saque ele pegar a atualização do JAM, mais quanto a GRRF não teria problema nenhum.

Aconselho fazer da seguinte forma, quando importar a GRRF nem sempre marca que já foi paga, e na hora da informação do FGTS quando falta algum mês lançar o valor e um acréscimo maior para futuros recálculos.

Espero que tenha ajudado.

Thalisson Rocha

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