Ok. Na legislação nos traz o seguinte procedimento:
§ 3.º A emissão da nota fiscal a que se refere o § 1º poderá ocorrer no mês subsequente ao da apuração do imposto, até o prazo regulamentar estabelecido para a entrega do DIEF, observado o seguinte:
I - os contribuintes obrigados à EFD, deverão:
a) escriturar a nota fiscal emitida ou recebida, preenchendo o campo COD_SIT do registro C100 com o código “08”;
b) informar, no campo DT_DOC do registro C100, a efetiva data de emissão da nota fiscal;
c) informar, no campo DT_E_S do registro C100, data compreendida no período de apuração informado no registro
A legislação me diz para que eu escriturar a nota fiscal informando a efetiva data de emissão da NFe e informar a data da efetiva saída sendo uma data no período de apuração.
Ai que surge a dúvida em qual período irei informa-la na data da saída ou na data da emissão do documento fiscal?