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Transferência de credito ICMS

ALBERES SALVIETE MENDES

Alberes Salviete Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:38

Boa Tarde

Ao realizar uma transferência de Credito de ICMS gerei a NFe após o período de apuração.(EX: período de apuração 12/2015. NFe de transferência emitida em 15/01/2016 com data de saída em 31/12/2015).

Minha dúvida consiste em qual período devo escriturar a nfe no Sped Fiscal?

Desde já agradeço!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:43

Cara Alberes Salviete Mendes, cada empresa entrega seu EFD, então em uma empresa terá em um EFD a saída do débito, na outra empresa, em outro mês a entrada do crédito, sem mistérios.
Essa situação: NFe de transferência emitida em 15/01/2016 com data de saída em 31/12/2015, não tem como saída com uma NF antes de sua emissão.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
ALBERES SALVIETE MENDES

Alberes Salviete Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:07

Ok. Na legislação nos traz o seguinte procedimento:


§ 3.º A emissão da nota fiscal a que se refere o § 1º poderá ocorrer no mês subsequente ao da apuração do imposto, até o prazo regulamentar estabelecido para a entrega do DIEF, observado o seguinte:

I - os contribuintes obrigados à EFD, deverão:

a) escriturar a nota fiscal emitida ou recebida, preenchendo o campo COD_SIT do registro C100 com o código “08”;

b) informar, no campo DT_DOC do registro C100, a efetiva data de emissão da nota fiscal;

c) informar, no campo DT_E_S do registro C100, data compreendida no período de apuração informado no registro


A legislação me diz para que eu escriturar a nota fiscal informando a efetiva data de emissão da NFe e informar a data da efetiva saída sendo uma data no período de apuração.

Ai que surge a dúvida em qual período irei informa-la na data da saída ou na data da emissão do documento fiscal?

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