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Carne Leão IRPF pessoa física, mais especifico Odontólogo

Nilva marlei zils kugelmeier

Nilva Marlei Zils Kugelmeier

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 17:44

Boa tarde a todos. Estou com varias duvidas sobre IRPF pessoa física, mais especifico Odontólogo (dentista).
Preciso escriturar livro caixa (carne leão) para um casal de dentistas. O que andei lendo, entendi que desde o ano de 2015, é obrigatório a informação do CPF do pagante nos recibos de dentista.
Isso terei de escriturar recibo por recibo no livro caixa, nas respectivas datas.
Quero saber sobre as despesas dedutíveis que posso incluir no livro caixa. No caso, a compra dos materiais para execução do serviço dentário, posso lançar todas como despesa dedutível?
No plano de contas do programa carne leão não achei a despesas meterias para utilização na prestação de serviço.
O pagamento do imposto tem de ser mensal?


Agradeço desde ja.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 19:04

Prezada Colega;
Já pensou, ou já fez um estudo para, que os mesmos se transformem , em uma sociedade uniprofissional, seria mais lucrativo em termos tributários, porem seria também mais complexo da forma que estão agora, no entanto para isso demanda um estudo, qualificado, inclusive junto a sua prefeitura, pois as legislações municipais variam, e talves não seja esse o seu caso, então continua como contribuinte pessoa física mesmo, quanto as suas duvidas, a obrigatoriedade de se colocar o CPF dos clientes, e um fato, agora quanto ao seu lançamento no livro caixa dessas receitas, não precisam ser individualizadas, mas sim digamos diárias, ou mensais, e quanto as despesas você terá que ter documentação idónea para lança-las, não e qualquer tipo de recibo/e ou nota, o documento terá que obedecer as normas legais de sua categoria documental, pois numa eventual notificação para esclarecimentos , os mesmos terão que serem revestidos das formalidades legais, bem como os originários das receitas. Espero ter ajudado, entretanto estamos a disposição aqui no site para sanar suas duvidas, entretanto pesquise pois aqui mesmo tem material sobre o tema.
Importantissimo, não esqueça de guardar a documentação base da escrituração pelo prazo legal, Atemçao também quanto ao DIMED, os dentistas também estão obrigados a entrega do mesmo esse ano.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:29

Bom dia, paguei os darfs do carnê leão do ano passado todos em dia, porém agora ao rever o programa do carne leao de 2015 constatei que todos os darfs pagos estao com um valor maior do que deveria ter sido pago efetivamente, não sei o porquê. A partir de abril os darfsgerados e pagos estão com um valor maior que o devido, acredito que tenha sido pela diferença da alíquota minima e quando atualizei o programa esse valor foi atualizado. Minha pergunta é, o que faço? O que se fazer quando darfs sao pagos com um valor maior do que devido? Na Declaraçao anual o valor realmente pago foi transportado sem problemas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 06:27

Bom dia Ana,

O valor pago e informado no Carnê-leão será exportado para DIRPF e lá compensado com o imposto a pagar ou somado ao restituir, logo não há nada que possa ou deva fazer, pois o pagamento a maior será automaticamente regularizado com a elaboração e transmissão da DIRPF.

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