Prezada Colega;
Já pensou, ou já fez um estudo para, que os mesmos se transformem , em uma sociedade uniprofissional, seria mais lucrativo em termos tributários, porem seria também mais complexo da forma que estão agora, no entanto para isso demanda um estudo, qualificado, inclusive junto a sua prefeitura, pois as legislações municipais variam, e talves não seja esse o seu caso, então continua como contribuinte pessoa física mesmo, quanto as suas duvidas, a obrigatoriedade de se colocar o CPF dos clientes, e um fato, agora quanto ao seu lançamento no livro caixa dessas receitas, não precisam ser individualizadas, mas sim digamos diárias, ou mensais, e quanto as despesas você terá que ter documentação idónea para lança-las, não e qualquer tipo de recibo/e ou nota, o documento terá que obedecer as normas legais de sua categoria documental, pois numa eventual notificação para esclarecimentos , os mesmos terão que serem revestidos das formalidades legais, bem como os originários das receitas. Espero ter ajudado, entretanto estamos a disposição aqui no site para sanar suas duvidas, entretanto pesquise pois aqui mesmo tem material sobre o tema.
Importantissimo, não esqueça de guardar a documentação base da escrituração pelo prazo legal, Atemçao também quanto ao DIMED, os dentistas também estão obrigados a entrega do mesmo esse ano.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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