Jakson Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriorespostas 5
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Jakson Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Jakson Souza
Boa tarde!
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento.
Na Dctf deverá marcar "Situação Especial".
Att..
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde.
Não consigo informar na ''Situação Especial'' como extinção. Como faço?
Marcone da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos Boa tarde!
Aproveitando o mesmo tópico, estou com o seguinte problema dúvidas em relação a DCTF:
Em 31/03/2017 a empresa passou por um evento de incorporação e conforme prevê a legislação fiz o envio de todas as declarações informando a ocorrência do evento nos seus devidos prazos (como ocorreu no ultimo dia do mês utilizei todo período - 01 a 31), a baixa do CNPJna RFB ocorreu em 02/05/17, agora quando consulto a situação fiscal no e-cac consta uma pendência de Ausência de DCTF do mês 04/2017, não entendi o motivo, mas tentei enviar uma sem movimento e não consegui, na transmissão informa que já foi entregue uma declaração de incorporação para o período 03/2017 com isso não consigo mais enviar a do mês 04/2017, alguém tem um explicação para isso , ou terei que comparecer a RFB para resolver?
Obrigado!
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalMarcone, Como á declaração foi feita antes, é necessário comparecer a RFB para que eles possam dar baixa no mesmo.
Narayana Carvalho Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
No ano de 2016 encerramos uma empresa e nao fizemos a DCTF de baixa. Gostaria de saber se nesse caso também irá gerar débitos nos anos seguintes (2017 e 2018)?
Grata.
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