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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:33

Jakson Souza
Boa tarde!

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento.

Na Dctf deverá marcar "Situação Especial".

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:31

Boa tarde.

Não consigo informar na ''Situação Especial'' como extinção. Como faço?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
MARCONE DA SILVA

Marcone da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:57

Boa tarde!

Aproveitando o mesmo tópico, estou com o seguinte problema dúvidas em relação a DCTF:

Em 31/03/2017 a empresa passou por um evento de incorporação e conforme prevê a legislação fiz o envio de todas as declarações informando a ocorrência do evento nos seus devidos prazos (como ocorreu no ultimo dia do mês utilizei todo período - 01 a 31), a baixa do CNPJna RFB ocorreu em 02/05/17, agora quando consulto a situação fiscal no e-cac consta uma pendência de Ausência de DCTF do mês 04/2017, não entendi o motivo, mas tentei enviar uma sem movimento e não consegui, na transmissão informa que já foi entregue uma declaração de incorporação para o período 03/2017 com isso não consigo mais enviar a do mês 04/2017, alguém tem um explicação para isso , ou terei que comparecer a RFB para resolver?

Obrigado!

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:23

Marcone, Como á declaração foi feita antes, é necessário comparecer a RFB para que eles possam dar baixa no mesmo.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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