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FÓRUM CONTÁBEIS

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VALE TRANSPORTE

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 17:07

Ola', gostaria de ajuda sobre um caso de uma funcionaria que tem mes que ela pede o vale transporte e mes que ela nao quer o vale transporte, sendo assim fica dificil controlar, gostaria de informacoes de como funciona o vale trnsporte, o empregado pode pedir e recusar a qualquer momento mesmo ou tem regras para isso? Desde ja agradeco, me ajudem por favor.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 11:30

O vale transporte é um direito do funcionário, desde que seja usado exclusivamente para ir ao trabalho e voltar para casa, se for provado que o funcionário está usando de forma irregular, pode ser dispensado por justa causa.

Obs. Deve-se pagar apenas como vale e não em dinheiro.

"Os fins não justificam os meios".
Renata Pereira da Silva

Renata Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 12:20

tenho uma duvida quanto a esse mesmo assunto


* Temos alguns funcionarios em Campinas que utilizam carro proprio para ir trabalhar , poderiamos nós fazermos um Vale Combustivel, vinculado a um posto de gasolina para os funcionários? Ex. como se fosse um cadastro de empresa em postos de gasolina.

* Se possivel teria algum desconto sobre isso.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 11:49

Renata bom dia!
Quanto aos funcionários que utilizam carro para trabalhar, devem preencher o formulário do vale transporte como não optante do benefício e manté-lo em prontuário.

Quanto ao pagamento de combustível, você deve olhar sua convenção coletiva se diz algo a respeito, caso contrário a área de benefícios de sua empresa ou RH poderá elaborar uma política de benefícios para a devida concessão.

Atenciosamente,

Nilce

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 00:23

Marcílio, na admissão o empregado deve fazer sua declaração de opção pelo VT. Caso ele resida em distância que não justifique utilizar transporte público regular, a empresa não é obrigada à fornecê-lo. O esmo se dá no caso do empregado utilize de transporte próprio (carro ou moto).

Entretanto, se de própria vontade o empregado desiste do VT (seja porque desejar ir de carona ou a pé), ele tem de assinalar a opção de dispensa do benefício em sua declaração. Se antes ele recebia o VT mas agora não quer mais utilizá-lo, deverá fazer nova declaração de opção pelo VT informando essa nova condição.

Uma vez formalizada a desistência em receber o benefício (o auxílio transporte), não poderá constar na folha de pagamento e/ou no contra-cheque (holerite) deste trabalhador qualquer desconto à título de vale transporte. É simples assim. E não pode constar nenhum crédito na folha porque o valor pago pela empresa (o empregador) na compra do benefício não é salário do trabalhador.

Espero ter ajudado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 22:51

salário base apenas

Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Fernando Duque Azevedo

Fernando Duque Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 16:47

Gostaria que fosse esclarecido sobre o valor do desconto da participação do empregado no VT.
O valor do desconto é de 6 % do salário base de cada funcionario. Entretanto há informações que este desconto estaria limitado ao valor total do vale transporte. Isto é verdade ?
Entendo que se o desconto de 6 % for maior que o valor do VT, caberia ao funcionario a decisão de optar por não receber o VT.
Estou correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 20:00

Compete ao trabalhador que não se utiliza de meios próprios de transporte optar em receber ou não o Vale Transporte, ficando bem claro que ao receber o auxílio este deverá ser empregado exclusivamente no transporte casa x trabalho x casa.

Na possibilidade do custo total do transporte corresponder a um valor inferior a 6% do salário base deste trabalhador, e sendo ele optante por receber o VT, a empresa deverá descontá-lo no menor valor apurado, mesmo que este seja inferor a 6% de seu salário base.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 01:07

Oi Leonardo!
Então a empregada ganha o salário mínimo de 622,00 eu multiplico por 6% que é igual a 37,32, divido por 30 dias = 1,24, conto quantos dias úteis tem o mês e multiplico 22 x 1,24 = 27,28.

É isso mesmo não?
Vou fazer mais uma pergunta que pode ser boba. E quando o mês tiver 31 dias?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:48

Bom dia Marussia Pires


E quando o mês tiver 31 dias?


Ex: Mês de Março 31 dias.

Você ira pagar apenas 20 dias de segunda a sexta,
Salario 622,00 x 6% -> 37,32 a descontar.

Digamos que o Vale transporte é
2,10 x 20 dias trabalhados = -> Valor a pagar -> 42,00

Espero ter ajudado, qualquer duvida volte a postar

Att Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:08

Bom dia Maria Brich!
Então, independente de ser 30 ou 31 sempre conta como 20 dias.
O empregador desconta do salário da emprega 37,32 e paga apenas 42,00 de vale transporte?
Eu estava então fazendo errado: Pegava os 20 dias úteis do mês de segunda a sexta e multiplicava pela quantidade de passagens que ela uilizava nesse período: exemplo 2,10 x 2 passagens por dia = 4,20 x 20 dias = 84,00.

Muito obrigada pela explicação

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:24

Marusia, o vale transporte deve atender a todos os dias em que a empregado irá ao trabalho, portanto, isso vai variar conforme o mês do calendário.
O desconto sobre o salário permanece o mesmo mas o valor disponibilizado a empregada para usar no transporte poderá variar.

Se essa empregada em questão trabalhará exclusivamente apenas 20 dias todos os meses, então está certa a conta.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:51


Maria Brichi e Kennya Eduaro,

Muito obrigada pelos esclarecimentos e pela atenção.
Agora não tenho mais dúvidas.

Paulo Bispo dos Santos

Paulo Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 00:07

prezados contadores/RH, por favor me tirem a seguinte dúvida:
meu cliente está localizado numa cidade que não tem transporte coletivo.
Só tem Mototaxistas.Nesta condição é possível fornecer o vale transporte em espécie?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:06

1)Fora 6% de desconto no salario do empregado, existem outros percentuais para cada valor de salario base,ou é únicamente os 6%?
2)Por gentileza como fazer calculo de vale-transporte de empregada domestica e de empregado de empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:02

Jose Claudenir bom dia

O percentual é o mesmo tanto para empregados e empregadas domésticas: 6% do salário base, excluídos quaisquer adicionais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:50


A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.
Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, consoante o art. 5º do Decreto 95.247/87.


Espero ter ajudado !

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