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ECD e ECF empresa extinta.

Anderson Peixoto Barros

Anderson Peixoto Barros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:24

Olá bom dia, tenho uma empresa que foi baixada em janeiro de 2016, as perguntas são: Qual o prazo para entregar a ECD e ECF de baixa? Tenho que entregar a ECD e ECF normal e depois a de baixa? Desde já agradeço e tenham todos um bom dia.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:23

Anderson Peixoto Barros
Boa tarde!

Com relação a ECF, temos:

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

....

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Já com relação tem-se os prazos a seguir:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

O prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:17

Boa tarde, Paulo!

Fiquei com uma dúvida: uma empresa foi baixada no dia 28/06/2016, mês passado. Neste caso, o prazo para entrega da ECF será até o último dia útil do mês de setembro. Agora, quanto à ECD, o prazo é até o último dia útil de junho de 2017? Eu poderia fazer a entrega agora no mês de julho?

Grato,
Lucas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:41

Lucas Carmo
Boa tarde!

Com relação a ECF, a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1633 de 03/05/2016, alterou o prazo de entrega do SPED ECF para o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Assim sendo, a entrega da referida obrigação acessória referente ao ano calendário de 2015, deverá ser efetuada até o dia 29/07/2016.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Com relação a ECF de acordo com o art. 5º, §1º da Instrução Normativa no 1.420/2013, o ECD no caso de eventos especiais deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento ocorrido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
PATRICIA SANTOS DA SILVA

Patricia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:45

Boa tarde,

Estou com uma duvida, quando a empresa não possui movimento era entrega a DSPJ inativa extinção a partir de 31/05/2016, não é mais necessário, tenho que entregar o SPEED ECD E ECF de extinção?? a empresa foi baixada em 06/06/2016.

Alguém pode me ajudar com essa informação... desde já agradeço...


Patrícia

Eliana Lima Freitas

Eliana Lima Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:42

Bom dia!
Estou com a mesma duvida da Patricia, Alguém poderia me auxiliar?
Com a alteração da IN 1646 as empresas inativa e baixadas estão desobrigadas da DSPJ ficando obrigadas a entrega da DCTF.

Art. 8º-A As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme dispõe a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.


Com relação a ECD e ECF as empresas inativas estão obrigadas a entregar declaração de baixa? ou o disposto no §2º art. 3º IN 1422 (ECF) e no §1ª art 4º IN 1420 (ECD) só é aplicado às empresas ativas?

Desde já agradeço a colaboração.

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 16:14

Patricia Santos da Silva, Eliana Lima Freitas, Jamile C Z ou alguem por aqui conseguiu a resposta quanto a obrigacao de entrega das declaracoes SPEED ECD E ECF de extinção?

Tambem preciso de uma orientacao nessa questao.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:42

Bom dia Evanildo

Para ECF:

1 – Extinção
ESCRITURAÇÕES - Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.
PRAZO DE ENTREGA - Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
EXCEÇÕES - Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

Para ECD:

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Att

JC

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Caroline Freitas

Caroline Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:26

Bom dia,

Uma empresa INATIVA em 2017 teve CNPJ baixada em abril de 2017, precisa entregar ECF de extinção? Ou por ser INATIVA a entrega da ECF de EXTINÇÃO fica dispensada?

Atenciosamente,

Caroline Freitas
Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:44

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida aqui e gostaria do auxílio de vocês.

Uma empresa inativa, que teve o CNPJ baixado em 08/11/2017, precisa entregar ECD e ECF? Ou só a DCTF de baixa?

Desde já agradeço.

Atc,

Alex Silva

Rubens Junior

Rubens Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:52

Alex Silva, empresas baixadas ou extintas devem realizar a entrega da ECD até o último dia útil de Janeiro e a entrega da ECF até o último dia útil do 3º mês subsequente.

Rubens Junior
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Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 13:36

Boa tarde, tem uma empresa que foi extinta em 20/11/2017, e não foi entregue o ECF no prazo, estamos tentando importar e não estamos conseguindo, dá uma erro de leiaute, estamos usando a versão 0004, mas já tentamos em uma máquina que está com a versão 0003. O que podemos fazer para conseguir importar o arquivo?

Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 09:57

Bom dia, pessoal

Preciso da uma ajuda de vocês urgente, se poderem me responder ficarei muito grata.
Temos uma empresa que foi extinta em 16/07/2018 e com isso preciso fazer a declaração de extinção ECD e ECF, vocês sabem me dizer quais os documentos necessários para fazer essas declarações de extinção? e como que devo preencher?

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