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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:45

Boa tarde

Preciso fazer um levantamento de uma empresa que possui matriz e uma das filiais em SC, duas filiais em SP e uma no RS.

Em SC consegui pelo sistema SAT, fazer uma consulta das remessas pendentes do ano de 2011.

Para os outros estados como devo proceder a consulta?

Para ajudar na compreensão - a empresa deixou de entregar o sintegra desde 05/2011 quando começou a enviar o SPED Fiscal, onde o sintegra sc está sendo entregue. Mas os outros estados também não foram feitos nesse período...

A pergunta é: existe algum tipo de levantamento feito via sistema estadual que diga que a empresa está em falta com os sintegras??

Grata desde já!

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
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DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:47



Bom dia a todos,...eu tô com um monte de dúvidas sobre o Sintegra. Nunca enviei esse arquivo,pergunto eu e espero que alguem possa me ajudar: Empresa de SP , Optante do Simples Nacional ,E mitente de NFe, Não possui ECF, Não recebeu notificação para entrega do Sintegra, a mesma compra produtos de outras UF, e Vende tb para fora do Estado, mas segundo a orientação postada anterior, abaixo:

Para entrega de arquivo ao Sintegra/SP:
Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos para Secretaria da Fazenda de São Paulo mensalmente, com a totalidade das operações. Nesta notificação vai informada a senha para transmissão via TED. Quando o contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos do Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado).

Contribuintes Paulistas que se enquadram na obrigação de manter informações em meio digital, que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses arquivos devem conter apenas as operações realizadas com a respectiva UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma de envio da mídia está no site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br), item "Recepção de Arquivos"

como fica a situação dessa emresa, como devo proceder, para transmissão vou precisar da senha, na qual não recebi por não ter sido notificada?
Agradeço desde já

Dalva


Catia Regina Alves Luiz

Catia Regina Alves Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:29

Bom Dia.

Gostaria de saber como é o Sintegra /RJ. Trabalho em um escritório de contabilidade que só tem clientes simples e presumido. Nenhum deles tem escrituração eletrônica ainda, devem começar em 2012. Realmente estou assustada, pois tem um grande número de empresas.
Por favor ajudem-me.
Desde já agradeço.

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 19:00

Boa noite,
Estou com dúvidas ref. ao item abaixo:

Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo mensalmente os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 atualizado ou art.10 da Portaria CAT nº 32/96 atualizada.

Por exemplo: se determinado contribuinte VENDEU mercadorias aos estados de Minas Gerais, Roraima, Piauí e Santa Catarina no mês de janeiro, deverá remeter até o dia 15 de fevereiro, um arquivo digital para cada um desses estados com as respectivas informações . Estes arquivos devem ser gerados somente com as operações interestaduais individualizadas por UF.

Minha principal dúvida é:
As operações Interestadual é Ref. as Vendas, ou tb as Compras de Outras UF?

Os arquivos txt, da NFe (DANFE) pode ser validado pelo sintegra?

Ficarei grata se alguem puder me esclarecer , ficarei grata.

Dalva

Laís de Fátima Pinheiro

Laís de Fátima Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 14:29

Boa Tarde Antonio Celso e Wilson Fortunato, vocês que são de MG, talvez possam me esclarecer melhor. Estou enviando o SINTEGRA de uma empresa, sem movimento, gerei o arquivo na GAD, validei e fui transmitir pela TED, mas me pediu um usuário e senha. Onde por isso encontrar essa senha? E ainda como destino da TED apareceu RS, Receita Fazendária do RS, sendo que não teve NF de saida nem de entrada de lugar nenhum. As atividades da empresa foram iniciadas em 22/11/2011, esse arquivo que tenho que gerar é assim mesmo??? Obrigada a todos.

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:54

Bom dia eu queria saber qual a data para envio do sintegra registro 74 (inventario) e se tem alguma legislação que mostre essa data.?


Muito Obrigado a todos.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
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