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Bahia Decreto 16434 de 26/11/2015

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:17

Bom dia nobre colegas


Gostaria de uma informação com relação ao ao decreto nº 16434 de 26/11/2015.

A vedação de inscrição estadual para as empresas de construção civil.

Minha dúvida é se as empresas de comercio varejista de materiais de construção (cnae 4744099), estão inclusas nesta vedação.

Pelo meu entendimento a vedação é somente a atividade relacionadas a construção civil:

Art. 485. Considera-se empresa de construção civil aquela que desenvolver quaisquer das seguintes atividades, conjunta ou isoladamente:

I - construção, demolição, reforma ou reparo de edificações;

II - construção e reparo de estradas de ferro e de rodagem, inclusive os trabalhos concernentes às estruturas inferiores e superiores de estradas;

III - construção e reparo de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;

IV - construção de sistema de abastecimento de água e de saneamento;

V - execução de terraplenagem e de pavimentação em geral e de obra hidráulica, marítima ou fluvial;

VI - execução de obra elétrica, hidrelétrica e termoelétrica;

VII - execução, no respectivo canteiro, de obra de montagem e construção de estruturas em geral;

VIII - execução de fundações.

Parágrafo único. Equiparam-se à empresa de construção civil a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, sociedade de propósito específico com fins imobiliários, consórcio de construção civil e construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade de construção civil.



Grato pela colaboração

Pedro Guilherme

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:17

Caro Pedro Guilherme de Souza Filho, o Decreto é bem claro sobre isso, a vedação para é apenas para as empresa que pratiquem unicamente a atividade de construção civil, pois não são contribuinte do ICMS e sim o ISS, já um comercio é contribuinte do ICMS, logo deve sim ter inscrição Estadual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:37

Raphael, boa tarde!

A finalidade do governo e evitar a comercialização dos materiais por uma "construtora"... Como tenho uma empresa aqui que é exclusivamente prestadora de serviço da construção civil mas agora o meu cliente quer acrescentar a atividade de Comercio Varejista de Materiais de construção em geral.
Posso alocar no objeto social dessa empresa a atividade de comercio varejista?

A finalidade é abrir uma filial para atividade de material de construção, mas para isso essa atividade deve está contida no objeto social da Matriz...

Desde já obrigado,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:44

Caro Nildo Sales, pode colocar uma atividade de comercio sim, sem problemas, o que o Estado da Bahia veta é as construtoras, agora, um varejista que também tem atividade de construção ou vice e versa, poderá ter normalmente a inscrição estadual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:15

Ok, Raphael e obrigado pela atenção.
Mas, se possível me tire outra dúvida, Esse meu cliente quer abrir uma casa de material de construção para comprar e repassar para as suas obras e para venda a terceiros tbm...
Qual o melhor a fazer:
1. Alocar a atividade na Matriz e mandar as mercadorias para as obras, como mandaria essa mercadoria para as obras da própria Matriz?; ou
2. Abrir uma filial com atividade de comercio varejista e repassar as mercadorias à Matriz através de Notas de transferências?

O que você me orientaria?

muito obrigado

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