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Fontes pagadoras diferentes IRPF 2016

MAYKO RODRIGUES LEITÃO

Mayko Rodrigues Leitão

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 22:52

Gente,

Preciso que me tirem uma dúvida. Estou realizando DIRPF 2016 para um cliente que possui duas fontes pagadoras diferentes e ele me apresentou o comprovante de rendimento das duas, porém uma consta como natureza do rendimento: Rendimentos do trabalho assalariado e a outra Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício. Então a pergunta é: devo informar os dois rendimentos em uma só declaração ou declarações diferentes? E preciso saber qual seria a ocupação principal, sabendo que ele obteve maior rendimento no trabalho sem vínculo empregatício, caso seja em uma única declaração?

Por favor preciso esclarecer para garantir o envio correto.

Obrigado!

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 10:54

Mayko

Bom dia


Você deverá fazer somente uma declaração e lançara o rendimento recebido de pessoa jurídica na parte de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, já o recebidos de pessoa fisica devera ser lançado em rendimentos tributáveis recebidos de PF só que nesse caso deverá ser lançado mês a mês.

Com relação ocupação principal põe aquela que forneceu o maior rendimento.

Espero ter ajudado

Joao Paulo de Oliveira

Joao Paulo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 17:46

Boa tarde!

Pegando o gancho no tópico, tenho um cliente que o mesmo teve recebimentos de pessoas físicas durante o ano, o qual deverá ser lançado nos rendimentos tributaveis de pessoa física.

Minha dúvida é: Faz-se necessário informar o titular do pagamento e o beneficiário do serviço? Se deixar apenas o valor, pode dar algum tipo de problema?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 20:15

Boa noite João,
Neste caso não é necessária a informação da fonte pagadora, aliás nem tem campo para que isrto seja feito.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:09

Bom dia Cristiano,

Vamos deixar uma coisa bem clara.

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" na aba "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado" a ser preenchida por profissionais (médicos, psicólogos, advogados, etc) obrigados a fornecerem informações sobre o titular do pagamento e do beneficiário do serviço prestado, existe (é claro) campos para tais informações.

Entretanto na ficha "Outras Informações" onde deve constar o NIT para profissionais liberais cuja natureza de Ocupação seja 11, não há campo algum para informação sobre a fonte pagadora.

Logo, considerando que João não especificou em seu questionamento se seu cliente enquadra-se ou não no primeiro caso, imaginei (com lógica) que se tratasse de serviços prestados por profissionais não enquadrados no primeiro caso, pois a maioria das pessoas que devem preencher esta ficha o são.

...

Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:43

Colegas, tenho duas duvidas:

Um so cliente é TAXISTA e teve seu faturamento anual estimado por ele, não atingiu obrigatoriedade do carne leao devido ao valor declarado mensal de apenas 60% por ser transporte passageiro........Lanço mes ames os 60% Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior????

Ele tambem presta serviço para alguma empresa juridica com contrato prestaço serviços (Serviços contabeis) Como realizo lançamento?

FERNANDA DE SOUSA

Fernanda de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:22

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida a respeito da declaração. Um cliente, aposentado, que ainda está trabalhando, no ano de 2015 possui os seguintes rendimentos;

Proventos de Aposentadoria >>>>20.978,90
Rendimento do trabalho assalariado >>>16.783,59

Esses não possuem imposto retido na fonte.

A dúvida é: Ele está obrigado a fazer a declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:26

Boa tarde Fernanda,

Com base nos rendimentos (tributáveis e isentos) informado por você, este contribuinte não está obrigado a apresentação da DIRPF. Entretanto verifique se ele não tem bens e ou direitos que totalizem valor superior a R$ 300.000,00. E se não vendeu algum bem em 2015.

...

glaucia gorete nascimento

Glaucia Gorete Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:29

Colegas, boa tarde
Gostaria de um esclarecimento sobre o campo 'outros' da Declaração de Pessoa Física 2016.
Tenho alguns casos, em que preciso complementar a renda com alguns serviços recebidos de diversas pessoas físicas, sem identificação.
Isso é possível nesse campo ou é específico para determinados casos ?
Aproveitando, num outro caso, a pessoa é assalariada, registrada por uma pessoa física. Onde lançar os rendimentos ?
No aguardo,


Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 19:38

Boa Noite!!!!

Minha dúvida é uma pessoa que possui duas rendas, o que a obriga a declarar, pois a soma das duas ultrapassa o valor, porém uma das rendas é recebido de Pessoa Física (domestica registrada), aonde deve declarar esses rendimentos, uma vez que no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, aparece Rendimentos de Trabalho não Assalariado. Devo ir na aba outras informações e no campo outro e preencher o valor mês a mês?

Grata.

Angela

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:41

Angela Rodrigues da Silva sim ela é registrada, mas por pessoa fisica, então vc vai declarar o recebimento mes a mes informando o cpf do pagador (empregador), a outra renda vc não disse se é pessoa fisica ou juridica. se for fisics o mesmo procedimento, se juridica no campo de recebimentos de pessoa juridica

Antonio de Campos
Tc/Sp
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:11

Bom dia Antônio!!!

Mas para que eu coloque o CPF do empregador terei que declarar esses valores na aba do Rendimento de Trabalho não assalariado, o que não é o caso, por isso minha duvida. Eu acredito que tenha que usar a aba outras informações e o campo outros, e para isso o sistema pede somente o pis ou nit, esta correto esse meu pensamento?

Quanto a outra fonte de rendimentos, é pessoa jurídica e já ate lancei os valores.

Grata.

Angela.

Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:49

Fernanda de Sousa,

Conforme suas informações o seu cliente está obrigado apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2016, uma vez a soma dos rendimentos tributáveis dele totalizou R$ 37.762,49 e o disposto no art. 2º, inciso I, da IN RFB Nº 1613, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, determina obrigatória à apresentação de quem:
“I recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos)”.

Esses dois rendimentos recebidos por ele são tributáveis.

Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:52

Angela Rodrigues da Silva,

Boa tarde. O empregado de pessoa "física" também utiliza a Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa "Jurídica" para informar os valores recebidos. O programa aceita que se informe o "CPF" do empregador. As duas fontes pagadoras dessa contribuinte ficarão na mesma ficha.

Marcos Renato Pavani

Marcos Renato Pavani

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:37

Boa tarde Colegas,

Poderiam tirar uma duvida, tenho dois rendimento um no valor de 3900 e outro valor de 3700 fontes pagadoras diferentes, porem todas os anos que vou fazer o meu imposto de renda, eu tenho que pagar um valor alto, será que estou fazendo errado a declaração ou realmente tenho que pagar ao invés de restituir? Por favor uma orientação!!!

grato pela atenção e no aguardo de uma ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:38

Marcos Renato Pavani, boa tarde. A princípio, você está fazendo certo. Cada fonte pagadora calcula o imposto de renda retido em separado, enquadrando na alíquota de 15% ou 22,5%. Na Declaração de Ajuste Anual tens de somar os dois rendimentos e aí a alíquota passa para 27,5%, por isso a diferença a pagar.

Existe a possibilidade de fazer um "recolhimento complementar" (espontâneo) durante o ano, caso não queiras deixar para pagar tudo em abril do ano seguinte ...

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