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Declaração Imposto de renda 2016 - Cônjuge

Valdemir Alves dos Santos Junior

Valdemir Alves dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 01:27

Boa Noite,

Gostaria de esclarecer um duvida , referente a parte onde você tem que indicar se tem cônjuge ou não, no programa gerador do IRPF 2016.

Eu devo marcar como "sim" somente se o cônjuge tiver sido cadastrado com dependente? ou independente disso?

como ficaria os rendimentos do cônjuge ? terá que se informado mesmo se o cônjuge fizer sua declaração separada? essa marcação acarretara em que para o declarante no futuro ?

grato pela atenção e no aguardo

desde já agradeço



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 07:30

Bom dia Valdemir

Assinale o campo "sim" e informe o CPF do cônjuge. Estas informações substituem a antiga ficha que tratava das informações sobre o cônjuge.

A Receita Federal buscará na sua base de dados as informações prestadas pelo cônjuge, ou seja, não é mais necessário você fornecer tais informações

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:25

Boa tarde Juliano

Da mesma forma que procedia até então.

Assinale "sim" informe o CPF do cônjuge e declare o mesmo como dependente para "aproveitar" os rendimentos isentos deste.

...

JULIANO OLIVEIRA LEME DE ALMEIDA

Juliano Oliveira Leme de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:10

a questao saulo e que ela nao é dependente ela tem sua fonte de renda so que isenda de IRPF, e essa fonte de renda somente é utilizada para complementar compras no IR do marido, compreendi sua resposta.... mas vc acha que somente assinalar e colocar o CPF da esposa e fazer o preenchimento normal é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 20:38

Boa noite Juliano,

A Receita Federal não reconhece/comnsidera a renda (isenta ou não) de pessoas que não apresentam a DIRPF.

Assim mesmo que saibamos que os rendimentos informais desta pessoa ajudam na complementação da compras (sobrevivência do casal) ela não será considerada na DIRPF do cônjuge. Isto significa dizer que se a evolução patrimonial constatada na DIRPF dele der negativa, não tem como provar que é utilizado o dinheiro do cônjuge que não declara.

Independentemente disto, se a pessoa é casada deve (sim) assinalar "sim" e informar o CPF do cônjuge.

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Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 15:19

Prezados;

Me ocorre a seguinte situação:

Contribuinte sempre declarou a esposa como dependente. Nessa declaração vai transferir a dependência da esposa para um filho em comum!

Nesse caso, além de excluir a esposa do rol de dependentes, o que devo informar no questionamento de possui cônjuge na declaração do esposo?

A resposta "sim", vincula automaticamente como dependente?

Desde já agradeço.

Ederson Volnei Fischer
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:08

Boa noite Ederson,

Uma vez que ela não foi incluída como dependente não há a citada vinculação. Em outras palavras, não o fato de você afirmar que é casado que transformará automaticamente sua esposa como dependente em sua DIRPF. Ela pode muito bem declarar em separado ou ser dependente de outra pessoa sem deixar de ser casada com você.

Nota:
A inclusão de pais como dependentes está sujeita a condição de que não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.

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Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:28

Postada:Quinta-Feira, 3 de março de 2016 às 10:17:58
mas e se o conjunge nao e obrigado a entregar IR e o declarante utilizava o rendimento isento do conjuge para complementar a renda para justificar uma possivel compra como devemos proceder agora ?
gostou da mensagem? sim não denunciar abuso


nova mensagem
✭Saulo Heusi
Saulo Heusi
Usuário VIP
+ detalhes
Postada:Quinta-Feira, 3 de março de 2016 às 13:25:11
Boa tarde Juliano

Da mesma forma que procedia até então.

Assinale "sim" informe o CPF do cônjuge e declare o mesmo como dependente para "aproveitar" os rendimentos isentos deste.

...

Boa tarde Saulo Heusi e demais amigos ...

Caro Saulo, no assunto em questão, a informação dos rendimentos do cônjuge, quando vc responde ao colega Juliano dizendo que deve-se proceder da mesma forma que se procedia até então e indica que o mesmo (o cônjuge) deveria ser informado como dependente ... Me pareceu um tanto estranha, pois o até então, suponho que fosse a DECLARAÇÃO DE 2015, e a mesma tinha a Ficha INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE onde nela eram informados os rendimentos do mesmo ... sendo estes extraídos de uma declaração prestada à RFB, ou apenas de dados do mesmo, pois ali cabia a informação de cônjuges desobrigados da prestação da prestação de contas com a RFB !

A minha dúvida e, talvez, de alguns companheiros seja como justificar a suposta variação patrimonial, digamos a compra de um terreno, de UM CASAL onde o marido está obrigado a fazer a declaração e a esposa não, embora a mesma tenha como fonte de seus rendimentos, não necessariamente isentos, seu trabalho, uma cabeleireira no caso, que durante o exercício de 2015 tenha auferido cerca de R$26.000,00 (somatória essa que a deixa fora do rol de contribuintes obrigados), mas no entanto a mesma contribuiu com R$16.000,00 desses para a compra do citado terreno !....

-> COMO JUSTIFICAR ESSES R$ 16.000,00 NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE ?? (já que a alegação de que a RFB teria tais dados em sua base, é equivocada)

Obrigado pela atenção !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 20:41

Boa noite Lourival,

Não há como discordar de seu entendimento. A atitude da Receita Federal é (no mínimo) estranha. Entretanto segundo a própria Receita, a ficha "Informações do Cônjuge" foi suprimida e deu lugar a simples menção do CPF, visando a simplificação da DIRPF uma vez que ela (Receita) tem as informações que precisa..

O que (realmente) a Receita quis com isto? Se por um lado poupa-nos o trabalho de prestar tais informações, pelo outro cria a obrigação de nos casos iguais ao citado por você, tenhamos que forçosamente apresentar também a DIRPF do cônjuge a despeito dela estar desobrigada. Em verdade praticamente nada mudou, pois mesmo quando existia a ficha "Informações do Cônjuge" não devíamos prestá-las sem apresentar a DIRPF que comprovaria os rendimentos dele.

Imagino que isto fará com que aumente consideravelmente o número de DIRPFs a serem apresentadas, pois serão muitos os casos semelhantes ao citado por você que o contribuinte prestava informações do cônjuge mas a Receita não tinha como checá-las porque a DIRPF dele não era transmitida, agora é possível efetuar tal conferência.

Assim é que se você necessita considerar os rendimentos do cônjuge para justificar a variação patrimonial completada por este, deve (obrigatoriamente) apresentar também a DIRPF deste, mesmo que ele esteja desobrigado da apresentação, ou seja, não basta apenas informar como vinha sendo feito até então..

Note quena resposta dada ao Juliano não é diferente do que estou dizendo agora. Você (repito) tem duas alternativas: ou considera o cônjuge como dependente, ou apresenta a DIRPF dele, mesmo que ele não seja obrigado a apresentação.

Fazer o que?

...

Deiseane Veiga

Deiseane Veiga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 20:37

Prezados, boa noite.

Em relação ao tema acima, tenho algumas dúvidas.
No caso, a Receita neste ano de 2016, excluiu a Ficha de Companheiro ou Cônjuge. Mas não desobrigou os contribuintes na situação de casado a declarar 50% do Bens e Conjuntos.
Ai que vêm minha dúvida.!

Para RFB o que se define por Bens em Conjuntos?
E caso o companheiro ou Cônjuge, for desobrigado tenho que apresentar a declaração a RFB pelo fato das mudanças, seguindo a lógica do meu caro colega Saulo?


Agradeço a todos desde já.

Deiseane Veiga

Deise Veiga .
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 22:11

Boa noite Deiseane,

E caso o companheiro ou Cônjuge, for desobrigado tenho que apresentar a declaração a RFB pelo fato das mudanças, seguindo a lógica do meu caro colega Saulo?

Não necessariamente!

Note que eu disse que o cônjuge desobrigado da entrega da DIRPF deve apresentá-la nos casos em que o outro cônjuge precisa acrescentar a sua variação patrimonial os valores recebidos pelo desobrigado. Nestes termos se o valores recebidos pelo desobrigado não são necessários para complementar a variação patrimonial do declarante, o desobrigado não precisar apresentar a DIRPF.

Para saber mais acerca do Bens em conjunto, consulte as respostas 72 e seguintes do Perguntes e Resppostas - IRPF 2016

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Natalina Costa

Natalina Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 12:21

Boa tarde, caros colegas!

Um cliente está com a seguinte situação:
Os dois são obrigados a declarar pelo critério de rendimentos tributáveis. São casados oficialmente, porém vivem separados.
O cliente quer entregar em separado, no entanto, quando solicita o CPF do cônjuge e se for informado a Receita não vai compreender que a declaração será em conjunto e somará todas as rendas? Eles não têm bens em comum.
Na DIRPF 2015 se informava o CPF do cônjuge e se o contribuinte quisesse fazer em separado deveria preencher os campos de rendimentos etc do cônjuge e também porque um só deveria declarar os bens do casal.
Como a Receita entender que o contribuinte vai querer em separado?
Se não colocar o CPF do cônjuge dará um aviso.


Desde já, agradeço.

Especialista 
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Fernanda Pereira Neves

Fernanda Pereira Neves

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:18

Boa Tarde!

Nunca lancei meu Cônjuge na declaração, colocando a opção casada tenho q colocar como dependente? Ele trabalha mas é desobrigado a fazer a declaração. Como fazer neste caso?

Obrigada!

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:47

Boa Tarde;

A resposta sobre cônjuge é objetiva, sim ou não. Caso contrário impede o envio da declaração!

Porém mesmo você assinalando sim, não há obrigatoriedade de informar o CPF do cônjuge, uma vez que o sistema libera a declaração para envio.

Sendo assim, a justificativa que a RFB apresentou que tem as informações que precisa se justificaria inclusive para suplemento de caixa na variação patrimonial, em caso de renda oficial, pois é passível de confrontação com a DIRF por exemplo. Concordam?

Se esse raciocínio tem fundamento, seria necessário apenas apresentar DIRPF em caso de renda autônoma, como já foi muito bem colocado, pelo fato dessa informação não estar passível de cruzamento com as demais declarações exigidas pelo fisco federal.

O fato de não ser obrigado a informar o CPF do cônjuge pode ser usado pela Natalina para envio em separado das declarações, caso não haja interesse de comunicar as declarações!

Atenciosamente;

Ederson Volnei Fischer
Robson Alvarez

Robson Alvarez

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 01:12

Prezados, Boa noite !

1) Vendi um imóvel no ano de 2014, baixei o programa de ganhos de capital em 2015, gerei o DARF código 4600 e paguei a parte referente ao lucro imobiliário em atraso com os devidos encargos. Este ano, 2016 na declaração fiquei com dúvida se devo lançar no imposto pago/retido. Devo lançar como imposto complementar item 1 ? Senão, em qual campo devo lançar este imposto pago + os encargos ? Ou não devo declarar ? Desde de já muito obrigado pela atenção- <..>Robson Alvarez<..>

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:12

Boa tarde Amigos,

Lendo o tópico, confesso que ainda tenho dúvidas nesta questão, então pergunto em 3 casos:

1) Sou casado e o cônjuge não trabalha, mesmo assim devo assinalar "sim" e informar o CPF dela?

2) Sou casado e o cônjuge trabalha, porém está desobrigada de declarar pelo valor estar abaixo, neste caso devo assinalar "sim" e colocar o CPF dela?

3) Sou casado, o cônjuge trabalha e ambos estão obrigados a declarar. Ao declararem em separado, cada um deve assinalar "sim" e informar o CPF do seu cônjuge?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 19:37

Boa tarde Denilson,

A indicação do CPF e a resposta positiva quanto ao fato de ser casado, faz com que o sistema da Receita Federal verifique se o cônjuge entregou, se está obrigado (ou não) a entrega da DIRPF. Se entregou o sistema irá considerar a variação patrimonial daquela DIRPF juntamente com a variação patrimonial da DIRPF do outro cônjuge.

Neste termos a resposta a seus três questionamentos é:

Deve responder sim e citar o CPF nos três casos.

Observe apenas que nos dois primeiros casos, se a variação patrimonial do declarante necessitar ser complementada pela do cônjuge, ambos devem declarar mesmo que um dos dois não seja obrigado. Fico claro?

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FABIANA P. DOS SANTOS

Fabiana P. dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:52

Bom dia! Estou com dúvida em relação a separação não oficial se devo ou não informar que o CPF do cônjuge?

Independente de ter ou não patrimônios juntos, já que a minha cliente tem um imóvel financiado que foi comprado antes do casamento que não dá direito ao marido.

Grata,
Fabiana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 19:33

Boa noite Fabiana,

Se não são separados oficialmente, para todos os efeitos ainda são casados, ou seja, você não pode afirmar seguramente que não têm cônjuges. Logo informe o CPF do cônjuge, até porque isto não trará maiores implicações a DIRPF do declarante.

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Elvanir

Elvanir

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 00:12

Olá, Boa Noite Saulo Heusi
Antes de mais nada se meu questionamento estiver no tópico errado me perdoem sou usuária nova.
No IRPF 2016 estou com a seguinte situação:
1- Meu esposo realizou uma angiotomografia e como paguei essa despesa com meu cartão de crédito a clínica emitiu a nota fiscal de serviço no meu cpf e na discriminação do serviço informou o nome dele e cpf.
2- Entrei em contato com o escritório da clínica para ver como entregaram a DMED e informaram conforme está na nota fiscal. Meu CPF como responsável pelo pagamento e como beneficiário do serviço meu esposo.
Desta forma, como apresentamos declarações separadas. Posso lançar essa despesa médica dele na DIRPF dele, mesmo a nota fiscal estando no meu cpf?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:48

Bom dia Elvanir

Acabei de responder o mesmo questionamento postado por você neste tópico

Tenha em conta que repetir o mesmo questionamento no mesmo tópico ou em tópicos diferentes, é contra as regras do Fórum e não irá lhe assegurar que vá obter a resposta desejada, pois esta depende exclusivamente da boa vontade de quem os lê.

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Adriano Napoli

Adriano Napoli

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Compras
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 22:35

Olá Saulo,

Sou novo neste fórum e tenho algumas dúvidas referentes à declaração do imposto de renda deste ano.

Depois de divorciar-me em 2011 voltei a casar-me oficialmente em junho de 2015 e, desta forma, considero a possibilidade de fazer a declaração em conjunto considerando meu cônjuge como dependente com o objetivo de aumentar os descontos do imposto.

Considerando paguei durante o exercício de 2015 as despesas de plano de saúde e escola do meu enteado (menor de 21 anos) gostaria de saber se também posso declará-lo como dependente já que o pai biológico sempre foi ausente e nunca contribuiu com nenhum gasto desde então (nem pensão alimentícia).

Ao considerar a possibilidade de declará-los como dependentes, eu deveria incluir na minha declaração todos os bens e direitos que estavam presentes na declaração anterior dela, como apartamento, carro, . . , correto?

Como meu cônjuge não possui renda fixa (professora particular) e seus ganhos ficaram abaixo de R$ 15.000,00 em 2015 eu deveria preencher a seção "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física" com este valot?

Grato,
Adriano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:59

Bom dia Adriano,

Você pode declarar sua esposa como dependente sim, mas verifique (via simulação) se isto realmente lhe convém.

Se você incluir (deve incluir) os rendimentos dela (15.000,00) como recebido de pessoas físicas, talvez não seja interessante adicioná-la como dependente, pois a dedução de dependente é de 2.275,08 e se a ela somarmos as despesas com plano de saúde provavelmente o total será inferior aos 15.000,00 que serão somados aos seus rendimentos

Se você precisa dos rendimentos dela para comprovar aquisições e gastos (variação patrimonial) é importante que ela declare em separado. Ao informar na sua DIRPF que é casado e constar o CPF dela, a Receita Federal irá considerar a variação patrimonial de ambos (sua e dela) e você terá assim a soma dos rendimentos dela e dos seus sem precisar inclui-la como dependente.

Pode ser declarado como dependente: filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau, até 24 anos de idade.

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Adriano Napoli

Adriano Napoli

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Compras
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:32

Bom dia Saulo, grato pela pronta resposta.

Uma outra dúvida que tenho é que no ano de 2014 eu emprestei R$ 180mil para que ela pudesse quitar um apto que hoje está em seu nome.

No ano passado realizamos a declaração em separado e retratei na minha DIRPF este valor de empréstimo pessoal como "Bens e Direitos" com o código 51 (crédito decorrente de empréstimo ) e no dela como "Dívidas e Ônus" com o código 14 (pessoas físicas).

No caso da declaração em conjunto, tendo ela como minha dependente, como eu deveria proceder neste caso considerando que somos casados e, que esta "dívida", não faria mais sentido de existir.

Abraço
Adriano

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