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NIT/PIS na declaração de IRRF

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:55

Pessoal um cidadão fatura em media R$ 2.500 na informalidade(cabelereiro), quer declarar para aumentar o limite no banco, só que no momento do preenchimento da declaração de IRPF pede o numero dos nit/pis/pasep, seria necessário? nao podera vim dar problema futuramente?.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 18:23

Boa noite Arthur

Neste caso não é necessária a informação citada, pois segundo a Receita Federal, o

Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física:
Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado


fonte: a citada acima

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:17

Boa tarde Arthur,

Neste caso além de informar o número do NIT ele deverá também informar o valor das contribuições previdenciárias (INSS) pagas mês a mês.

...

André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:40

Bom dia, Saulo!

A respeito do recolhimento do INSS mês a mês, se a pessoa não tiver recolhido, como será que vai ficar a situação?

Atenciosamente,

André Gomes
Roberta Cristina Lima Rocha

Roberta Cristina Lima Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:06

Bom dia,

Este têm sido um dilema aqui no escritório, pois até o ano passado informavamos os autonomos com os valores recebidos, porém sem o devido recolhimento ao INSS. Agora não sei o que fazer, pois diante desta nova particularidade, fico preocupada em entregar estas declarações e posteriormente ser cobrado destes clientes o recolhimento. O que fazer?

André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:53

Exatamente o mesmo dilema que estou vivendo, Roberta! Mas estava observando aqui, quando não coloco o nº Nit/Pis/Pasep o sistema não me acusa nem aviso, creio que aquele campo vá ser somente para quem informar recolhimento do INSS, aí a receita vai cruzar os dados. Dá uma olhada e me fala se concorda!!

Atenciosamente,

André Gomes
Josiane Mendonça Malta

Josiane Mendonça Malta

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:35

Boa tarde, Sr. André.

Estou no mesmo dilema dos demais colegas. Estou fazendo o IRPF 2016 de um profissional autônomo (cabeleireiro) que precisa declarar para fins de comprovação de renda. Porém, sua contribuição ao INSS é sobre um salário mínimo e os valores mensais dos serviços prestados são maiores. Nesse caso, há a possibilidade do INSS/Receita Federal cruzarem os dados e cobrarem a diferença dessa contribuição ao INSS?

Grata!

Josiane.

André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:27

Boa tarde, Josiane!

Não há possibilidade desde que não informe mais do que um salário mínimo. Porém estou com muita dúvida se não cruzarão os dados se informar valores recebidos de Pessoas Físicas e não teve o recolhimento de INSS sobre esse valores. Estou analisando essa situação...

Atenciosamente,

André Gomes

Atenciosamente,

André Gomes
Roberta Cristina Lima Rocha

Roberta Cristina Lima Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:18

Bom dia,

Caros colegas como esta questão têm sido enfrentada por muitos e ainda temos vagas informações sobre isto, oriento vcs a quando preencherem estas declarações identificar estes valores na ficha Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoas Fisica, em outros rendimentos. Fiz isto e não coloquei numero de Pis e não apareceu nenhum erro.
Ok.

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:27

Bom dia pessoal, estou no mesmo dilema, profissionais que recebem de pessoas físicas mas recolhem o INSS pelo salário mínimo, será que a Receita resolveu desmembrar esse campo dos rendimentos recebidos sem vínculo, justamente para cobrar o INSS sobre oque não está sendo recolhido? Como vocês pretendem declarar este ano diante desse dilema???

Geisa lemos

Geisa Lemos

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:19

boa tarde!!!!
Vi uma sugestão acima de colocar esses valores na parte de "OUTROS RENDIMENTOS" porem em minha analise é extremamente perigoso, pois este tipo de rendimento só existe na aba ISENTOS. Minha sugestão é: alterar a natureza da ocupação para o código 91 - NATUREZA NÃO ESPECIFICADA e colocar a ocupação principal correta, no meu caso tenho vários clientes psicólogos, irei fazer isso. Já para este ano de 2016 estou orientando estes clientes a efetuar recolhimento mensal para o INSS, mesmo os que vem pagando a previdência privada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 07:05

Bom dia Geisa,

Não dê "um jeitinho" com vistas a ajudar seus clientes, você vai acabar tendo que enfrentar sérios transtornos. Aponha a Natureza de Ocupação correta, pois você sabe qual é.

Imagine que um paciente qualquer tenha sido consultado com um de seus clientes e que este paciente tenha ficado em malha fina, a Receita Federal certamente irá confrontar a DIRPF deste pacienta com a de seu cliente, pois este é o motivo que fez com que a Receita exigisse o CPF dos pacientes.

Se isto acontecer a Receita atuará seu cliente que "inventou" uma "Natureza de Ocupação" qualquer para burlar a legislação.

Se seu cliente não informou o CPF tal como obriga a Normativa publicada e largamente divulgada em Dezembro de 2014 com validade a partir de 2015, o problema é dele, não seu.

Além disto tenha em conta que o fórum não comunga com a disseminação de jeitinhos.

IN RFB 1531/2014

...


Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:29

Caros colegas, enfrento o mesmo dilema, porém, meu cliente faz o livro caixa mensal (carne leao) porém, paga o INSS com base em 11% do salário mínimo, conforme a lei 8213 artigo 21, que o autoriza a fazer isso.

Minha dúvida é, e gostaria da opinião dos colegas: A RFB pode vir a cobrar dele a diferença de INSS, tendo em vista que ele fatura mais que o salário mínimo? Em sequencia, ela pode fazer isso? Pois ele tem a opção, ou paga 20% sobre o ganho respeitando o TETO ou paga os 11% do salário mínimo.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
HMR CONTABILIDADE ME

Hmr Contabilidade Me

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 19:58

Boa Noite Fabio,

Conforme disse o Saulo no post anterior, quem tem que se preocupar com essas manobras é quem as fez, eu já não ando nem discutindo essas coias com clientes, eu ensino a fazer a coisa certa e quando ele me faz essas colocações eu já digo logo, vc que sabe..

A RFB está preparada pra qualquer situação hoje em dia, e ela não tem pressa de cobrar.. pode ser hoje e pode ser daqui a quatro anos..

Os caras, ganham bem, viajam todo ano, se aposentam com 25 anos.. e sempre querem pagar o minimo possivel.. é muita migalha.

Rssrrsrs

Seja firme e Sincero.
Esse é o nosso papel.

Quanto a informação do NIT na IRPF de 2016 estou enviando de quem nem recolhe INSS e já deixo claro, pode não ser nada e pode ser que a qualquer momento vc seja obrigado a recolher o retroativo. Nao cabe a mim dizer o que acontecerá, mas uma coisa é certa: " NÃO ESTÁ AQUI POR ACASO" .

Sucesso, Colegas.

WILFE SOARES CARDOSO

Wilfe Soares Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 09:28

Caros colegas, tenho acompanhado comentários da informação do número NIT/PIS/PASEP quando do preenchimento da ficha Rendimentos recebidos de Pessoa Física/Exterior.

O que temos de novidade para a DIRF/2016, neste ponto:
i) a inclusão do CPF dos tomadores/beneficiários
ii) ii) a informação do nº de inscrição social NIT/PIS/PASEP para a natureza de ocupação 11 - Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego.

Bom, não é de hoje que vemos contribuintes declarando rendimentos – Recebidos de Pessoa Física/Exterior – como forma de cobrir entradas sem origem, gastos com cartão de crédito e movimentações bancárias altas, aquisições de bens etc. Creio que, infelizmente, esta prática não acabará tão cedo, mas as consequências poderão ser desmedidas.
Não obstante, a cada ano as informações tem sido mais checadas e cruzadas, a era SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) faz com que as observâncias nos procedimentos que estão sendo adotados, sejam cada vez mais precisos, a fim de evitar transtornos futuros (notificações/autuações). A essencialidade na “perfeição” dos nossos trabalhos retoma o lugar de onde nunca deveria ter saído. Já não cabe mais os “jeitinhos” retrógados que nada contribuiu com a nossa profissão.

A alteração no preenchimento da aba Rendimentos Recebidos de pessoas físicas/exterior vem gerando algumas indagações:
a) Qual a necessidade de informarmos o número NIT/PIS/PASEP?
b) Qual informação a RFB cruzará desta vez?
c) Devo pagar a contribuição previdenciária sobre os rendimentos recebidos de Pessoa física/exterior?
d) (...)

Nobres colegas, consubstanciando, não vejo outra resposta, salvo melhor juízo, se não o cruzamento do nº de inscrição NIT/PIS/PASEP do cadastro CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com as informações de rendimentos declarados no CPF de cada contribuição na DIPF/2016.
Para que este cruzamento?

Bom, para esta resposta, temos que definir quem são os segurados obrigatórios da Previdência Social dispostas no art. 9º do Decreto 3048/99. Dentre os contribuintes previstos, encontramos os Contribuintes Individuais.
Os contribuintes individuais são segurados obrigatórios da Previdência Social, disposto no inciso V e no parágrafo 15, do artigo 9º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.

Ainda, neste contexto, a Previdência Social considera contribuinte individual aquele profissional que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, ou, aquele que exerce, por conta própria (profissional liberal), atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. De outro giro, temos aqui a imputabilidade do pagamento da contribuição previdenciária (Inss) aos contribuintes individuais (profissionais liberais).

Corrobora com a comedida análise o que dispõe o art. 59 do Regulamento da Previdência Social (DEC. 3048/99).
Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
§ 1º Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) (GRIFO NOSSO)
§ 2º A comprovação da interrupção ou encerramento da atividade do contribuinte individual será feita, no caso dos segurados enquadrados nas alíneas "j" e "l" do inciso V do art. 9º, mediante declaração, ainda que extemporânea, e, para os demais, com base em distrato social, alteração contratual ou documento equivalente emitido por junta comercial, secretaria federal, estadual, distrital ou municipal ou por outros órgãos oficiais, ou outra forma admitida pelo INSS.(Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Dito de outra forma, ao informar e oferecer à tributação do Imposto de Renda os valores de Rendimentos recebidos de pessoas Físicas/Exterior, os contribuintes também os estarão informando para o Cadastro do CNIS para que a própria RFB (Receita Federal do Brasil), responsável pela a arrecadação do tributo previdenciário (INSS), possa notificá-lo ao pagamento do tributo previdenciário porventura não recolhido.

Não distante, o mesmo procedimento foi adotado quando do convênio firmado entre a RFB e o Estado de Minas Gerais, onde a cessão do banco de dados da RFB foi disponibilizada ao Estado de Minas Gerais no que tange doações e transferências patrimoniais. Uma prática rotineira, até aquela época, era: utilizar o recebimento de doações para suprir a falta de caixa. Algum tempo depois a Secretaria de Fazenda notificou todos os contribuintes ao pagamento do ITCD.

Logo, para aqueles contribuintes que vem lançado Rendimentos Recebidos de pessoa física/exterior como forma de cobrir a necessidade caixa, mas que por ventura, não tenham realizado o pagamento das contribuições previdenciárias; ou para aqueles contribuintes que vinham recolhendo com base em 1 (um) salário mínimo (usual) e o valor declarado é maior em Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, poderão sofrer graves sanções. Oportuno salientar que o recolhimento previdenciário deverá respeitar os limites: o menor valor de incidência é de R$ 880,00 e o maior é de R$ 5.189,82 que é o teto de pagamento da Previdência Social.

W.S.C.

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:54

Boa Tarde!


Caros colegas de profissão.

Estive lendo sobre este assunto e ainda continuo na duvida.

Tenho um cliente ele é vendedor ambulante e cadastrado no MEI como empresa a renda dele vem do MEI, e ele quer fazer a declaração de PF para comprovar a renda dele e os bens que ele já tem adquirido de anos atras é a sua primeira declaração.

Na declaração tem com campo como natureza de operação MEI. Este campo não solicita o o numero do PIS. Porem se efetuar os cálculos pelo rendimento recebido dele ele é ISENTO.
Porem se ele colocar a natureza de operação AUTÔNOMO solicita o numero do PIS, perguntei a ele o numero do Pis, o mesmo me falou não tem isso, rsrs acredita. Ele nunca pagou o INSS.

A minha duvida é se posso deixar a natureza de operação dele como MEI ou devo colocar como Autônomo e ele correr atras do Pis.


A algum risco do RFB cobrar ele do INSS por nunca ter pago.


Aguardo

Obrigado por enquanto.


Clécio Moura.

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