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Imposto de Renda Pessoa Física 2016

ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:16

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida, recebi Lucros no ano de 2015 com IRRF de modo definitivo, ou seja não consigo restitui-lo, e meu recebimento em folha em 2015 não ultrapassaram o limite de R$ 28.123,91, mesmo assim terei que declaração IRPF, ou fico isenta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 20:57

Boa noite Ana

001 -Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 201 6, ano-calendário de 2015?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 201 6, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);


Tenha em conta que os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, também são rendimentos tributáveis, logo devem ser somados aos normalmente tributáveis com vistas a se definir a obrigatoriedade em pauta

...

ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:44

Bom dia!

Fiz uma pesquisa junta a nossa consultoria, e responderam o seguinte:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2015:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Ou seja, não serei obrigada a declarar pois nem o rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 28.123,91 e nem os Lucros o valor de R$ 40.000,00.

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 00:46

Boa Noite, Alguem pode me ajudar estou fazendo uma declaração que é o seguinte,
1) a pessoa nao tem rendimentos de pessoa juridica;
2) os recebimentos sao de pessoas fisicas, mais nao tem CPF informado;

Quando coloco esse recebimento no campo OUTROS, e coloco a despesas em LIVRO CAIXA; E verifico o programa da seguinte mensagem

LIVRO CAIXA MAIOR QUE RECEBIMENTOS RECEBIDO DE PESSOAS JURIDICAS, PESSOAS FISICAS E DO EXTERIOR.

Ai a declaração não passa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:23

Bom dia Karla,

As despesas do Livro Caixa são limitadas ao total das receitas/rendimentos.

Elas podem ultrapassar o limite dos rendimentos mensais, mas não podem ultrapassar o limite total/anual.



Bom dia Ana,

Você tem razão: os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte devem ser somados aos isento e não tributáveis para determinação da obrigatoriedade da apresentação da DIRPF.

Entretanto uma coisa me deixou curioso: Que tipo de lucro (mencionado por você) é tributado exclusivamente na fonte?

...

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 18:57

Oi Saulo

O meu caso é o seguinte

Rendimento de Pessoa juridica......................................... 0,00
Rendimento de Pessoa fisica (campo Outros)...............72.000,00
Despesas Livro Caixa ................................................(-) 31.000,00
Receita Liquida de ................................................... = 41.000,00

ai ele da a mensagem
LIVRO CAIXA MAIOR QUE RECEBIMENTOS RECEBIDO DE PESSOAS JURIDICAS, PESSOAS FISICAS E DO EXTERIOR.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 21:00

Boa noite Karla,

Nestes termos esta mensagem não deve/pode aparecer.

Confira minunciosamente os valores informados por você no livro caixa e nas receitas, com vistas a detectar algum erro de digitação.

Caso não o encontre entre em contato com o Plantão Fiscal da Receita Federal, pois no caso apresentado por você é evidente que as despesas são menores (não maiores) do que as receitas.

...

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 00:37

Boa Noite Saulo, pois são dois caso deste que estou aqui, nao consigo transmitir. Vou ligar mais tarde.
Saulo obrigada pela sua atenção

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:53

Bom dia, amigos

Estou com duas situações e gostaria de saber da interpretação dos colegas, pois em ambas as situações não cheguei a conclusão alguma devido à falta de materialidade dos valores informados pelos contribuintes :

1 - Microempreendedor Individual, que atua como cabeleireiro. Ele estima que seus rendimentos brutos mensais sejam em torno de R$ 5.000,00, o que totalizaria R$ 60.000,00 no ano (limite do faturamento para manter-se como MEI) . Ainda por estimativa do mesmo, e digo isso porque ele não efetua o preenchimento do relatório mensal das receitas brutas, são gastos R$ 2.700,00 mensais para a manutenção do seu negócio (despesas necessárias ao funcionamento do estabelecimento), sendo os outros R$ 2.300,00 o seu pró labore. Nesse caso, a pessoa física teria um rendimento anual de R$ 27.600,00 e estaria, portanto, isenta da apresentação da DIRPF?

2 - Transportador autônomo de passageiros opera em atividade totalmente informal: não possui nenhuma espécie de firma constituída, não emite nenhum tipo de recibo ou documento equivalente. Seus rendimentos são pagos por pessoas físicas e percebe uma remuneração mensal de R$ 3.500,00. Não recolheu carnê leão em 2015. Nesse caso, é possível simplesmente apurar o imposto devido na declaração de ajuste anual ou ele deverá recolher os períodos em atraso no carnê leão?

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:48

Bom dia a todos!

Por gentileza, gostaria que alguém me esclarecesse algumas dúvidas sobre resgate de VGBL.
Eu tinha conta conjunta com o meu avô e ele fez uma aplicação para mim de VGBL. Essa aplicação era informada no imposto de renda do meu avô. Com o falecimento do meu avô, fui até ao banco e a seguradora me pagou o valor liquido, retendo na fonte o imposto de renda. Minhas dúvidas são:
1 - Como devo declarar o valor recebido na minha declaração de imposto de renda?
2 - Tenho que declarar o valor liquido ou o valor bruto?
3 - Os rendimentos sobre a aplicação eu devo declarar como "rendimentos recebidos de pessoa jurídica"?
4 - Na declaração de espólio do meu avô, tenho que zerar os saldos de 2014 e 2015?

Desde já agradeço

Leonardo

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:10

Bom dia a todos
Tenho um cliente, que até 2014,ele tinha um terreno e em cima do mesmo estava construindo 5 casas, na declaração descrevi exatamente assim.
Em 2015 terminou as construções e vendou as cinco.
Minha dúvida, como lançar essas vendas,já que no espaço de descrição não cabe todas as informações.
Minha ideia, seria,no item do terreno/construção anterior, dizer que a construção terminou e foram vendidas as casas.
E abrir um novo item para cada venda e deixar o espaço de saldo final de ano zerado.
Alguem pode me ajudar, por favor.
Obirgada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:58

Boa tarde Miria,

Este contribuinte está equiparado a pessoa jurídica pela exploração de atividade imobiliária.

Para saber mais acerca do assunto, consulte o "Perguntas e Respostas - IRPF 2016 " publicado pela Receita Federal.

...

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:43

Muito obrigada, pela atenção.
Ele é uma pessoa fisica, que tinha um terreno e construiu as 5 casa e as vendeu em 2015, como havia dito na pergunta.
Como o sr disse que ele está equiparado a pessoa juridica,como proceder agora nessa declaração?
Já que as casas foram todas vendidas como pessoa fisica?

Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 00:59

IRPF taxista autônomo

Tenho um cliente taxista que não emite recibos das corridas para pessoa física e esta comprovando seus ganhos pelo extrato da conta corrente.
Estou preenchendo o carne leão dele de 2015 pois ele não efetuou os pagamentos durante o ano (estou calculando juros e multa sobre o imposto). Minhas duvidas são:

1) No carne leão ano calendário 2015 eu devo lançar as Receitas no campo titulo do pagamento já deduzindo os 40% não tributáveis a que ele tem direito ou devo lançar receita total neste campo e informar os rendimentos isentos em outro campo ? Se for a segunda opção em que campo efetuar estes lançamentos no carne leão?

2) Na declaração IRPF 2015/2016 sobre a base de calculo tributável (60%) posso abater ainda as despesas dele com o veículo (gasolina, manutenção, consertos, etc) escriturando o livro caixa? Se sim, onde informo estas despesas do veículos na declaração?

3) Na declaração IRPF 2015/2016 do taxista posso abater também outras despesas tais como médicos, dentista, educação (despesas dedutíveis) ou pelo fato dele ter direito a esta dedução de 40% não pode mais efetuar o desconto destas despesas?

Desde já agradeço.

Att
Gisa Mantovani

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 07:42

Bom dia,

Rendimento de Pessoa juridica......................................... 0,00
Rendimento de Pessoa fisica (campo Outros).............. 45.000,00
Despesas Livro Caixa ................................................(-) 11.000,00
Receita Liquida de ................................................... = 34.000,00

foi feito esse lançamentos quando verifico a existência de pendencia o sistema me traz essa mensagem, por que sera?

livro caixa maior que recebimentos recebidos de pessoas jurídicas, pessoas físicas e do exterior.

Grato

Joilson


"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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