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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:15

CONFORME CLAUSULA DA CLT CONTABILISTA SINDICATO DO RJ

PAUTA PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED. INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ, CNPJ n. 0.315.079/0001-64, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ISRAEL JOSE CUNHA;
E SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO MUNIC DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 33.645.003/0001-31, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LYGIA MARIA VIEIRA SAMPAIO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
O SINDICONT-Rio assegura que a jornada de trabalho dos seus empregados é de 8 (oito) horas diárias, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição/descanso, respeitando-se as jornadas específicas previstas em Lei.

Minha carga horaria é de 8:45 de trabalho
7:30 - 11:30
12:45 - 17:30

está certo eu fazer 8:45 por dia??

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805
Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:15

OLá Ariele,

Se sua convenção coletiva fala de 40 hrs semanais, a empresa tem que fazer uma carga horária de 40 hr semanais, ou seja, 8 horas por dia.

07:30 as 17:30 02 horas de almoço, ou outros exemplos que de a jornada de somente 8 hrs diárias.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:19

Olá, boa tarde!

Alguém sabe me dizer se o funcionário de uma lanchonete pode trabalhar nos dias/horas conforme abaixo?
2ª a 6ª das 14:24 as 18:00 e das 19:00 as 22:00 (carga: 6:36)
Sábado das 10:00 as 14:00 e das 15:00 as 22:00(carga: 11:00)

ou

2ª a sábado das 13:40 as 17:00 e das 18:00 as 22:00 (carga: 7:20)

PS: as duas situações dá 44 horas semanais!


Agradeço desde já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:46

Patrícia Egêa

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias ,segundo o o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente e dentro do rigor da Lei o limite legal poderá ser acrescido de horas suplementares, até o limite de 10 horas diárias...

Ou seja a jornada citada ali no sábado excede este limite, mesmo fechando 44 horas semanais, não sendo permitida ....

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:52

Estefania, posso registrar com a carga horária abaixo?

2ª a sábado das 13:40 as 17:00 e das 18:00 as 22:00 (carga diária: 7:20 - carga semanal 44 horas)

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