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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI - Pizzaria

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:31

Camila Macedo ,

Por analogia, venda de pizza caracteriza um produto, então a nf ou documento similar, será de venda ao consumidor final, verifique na sefaz de seu Estado, se há necessidade de implantação de CF-e.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:42

Camila Macedo, infelizmente o estado do Paraná não autoriza a emissão de nota fiscal a venda ao consumidor, seja eletrônico ou manual. Nem inscrição estadual ela fornece.

Sendo assim, você poderá emitir somente nota fiscal eletrônica avulsa, mediante cadastramento da pessoa física junto a SEFAZ. Essa nota deverá ser usada por exemplo para emissão para empresas.

Fora isso está desobrigado da emissão de qualquer outro tipo de nota.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Camila Macedo

Camila Macedo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 12:12

Andrei,

Pesquisei mais sobre o assunto, e o estado do Parana não só autoriza como obriga a emissão por empresas de determinadas atividades.
A pizzaria esta obrigada a emitir NFC-e a partir de 01/08/2015.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:06

Boa tarde Camila,

Creio que o Andrei falou isto em relação a condição de MEI. No RJ não se concede I.E. para MEIs, nem autorização para emissão de notas fiscais, independente do segmento - embora para empresas fora do MEI também obrigue.

Att.,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:40

Camila Macedo, é como o colega Sergio relatou...

Se sua empresa fosse optante pelo SIMPLES NACIONAL, ela estava obrigada ao uso de NFC-e desde 01/08/2015, conforme mencionou, mais o fato de ser MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL o impede da emissão de nota e de ter a inscrição estadual.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Camila Macedo

Camila Macedo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:10

Pessoal, vcs tem whats?

Então estou com uma exceção em mãos. Tenho em mãos uma DANFE NFC-e de uma padaria, cuja atividade é a mesma da pizzaria, lanches...etc
Tenho a NFC-e, com IE e tudo mais.
Consultando o CNPJ no site da receita nota se que trata se de MEI.
Mas realmente, liguei na SEFA e no Sebrae, e a informação foi de que MEI não tem IE.
O cnpj da padaria é xxx.

Sei que estou bem confusa, e bem na duvida em como orientar meu cliente.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:10

Camila Macedo, consulta do CNPJ não informa se é MEI ou não. Você só tem certeza se é MEI quando faz a consulta de optantes no site do SIMPLES NACIONAL.

Você pode realizar a consulta, clicando aqui, onde digitando o CNPJ vai aparecer se a mesma é optante pelo SIMPLES NACIONAL ou não, caso a mesma seja SIMPLES vai informar se é OPTANTE PELO SIMEI.

Somente mediante essa comprovação poderá ter certeza absoluta se a mesma está ou não enquadrada no MEI.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 11:24

Caroline Modesto Santana, muito bom dia e muito bom domingo!, vamoa lá.

Bom dia.
Estou com um cliente Mei e me surgiu duvidas em relação ao funcionário.
Pelo fato de ser Mei teria de ser associada ao sindicato? Precisaria fazer PCMSO e PPRA?

1 - toda categoria profissional precisa ser assistida por um sindicato que a represente, nesse sentido, você precisa cadastrar a empresa no aludido sindicato dos empregados;

2 - a legislação trabalhista não se confunde com a legislação aplicada ao MEI pelo que, tal legislação que regulamenta o MEI, não é clara sobre a necessidade ou não do estabelecimento do PPRA e PCMSO, contudo, a NR 07 e a NR 09, deixam claro que toda e qualquer empresa, mesmo que ela possua um único empregado cujo contrato seja regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, deve estabelecer o respectivo PPRA e o PCMSO.

Logo, para um bom entendedor um pingo se traduz por uma letra (assim diz os antigos).

Por outro lado esses investimentos com laudos PPRA/PCMSO/LTCAT e demais correlatos, pesariam financeiramente ao caixa da empresa em epígrafe, destarte, fica a cargo do contabilista promover uma reunião com o MEI e expor tais particularidades, procurando elidir quaisquer sanções oriundas do presente tema.

Boa sorte por ai.

Obrigada

Cordialmente.

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