Marcelo Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro Essa dúvida é um caso do meu colega de trabalho.
Ele pagava pensão judicial, sendo que o desconto era feito diretamente em folha.
Em setembro ele teve uma audiência de revisão da pensão, onde o valor foi alterado e o pagamento ao invés de ser direto em folha passou a ser através de depósito feito diretamente dele para conta dos filhos.
Ano passado fez a declaração incluindo o valor descrito no informe de rendimento e também no valor depositado a partir de setembro.
ele caiu na malha fina pois o valor na Receita estava divergente do informe de rendimento.
Claro até agosto era descontado em folha. Depois dessa data não veio em folha por decisão judicial passou a pagar a parte por depósito.
como fazer a prestação sendo que é judicial, mas diretamente na fonte só descontou ate agosto.
De setembro a dezembro ele pagou também e tem direito de usar na declaração do IRPF esse valor.
Aguardo ajuda.