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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Dependentes Judicial. Até setembro em folha e dep

Marcelo Gomes

Marcelo Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:39

Essa dúvida é um caso do meu colega de trabalho.

Ele pagava pensão judicial, sendo que o desconto era feito diretamente em folha.

Em setembro ele teve uma audiência de revisão da pensão, onde o valor foi alterado e o pagamento ao invés de ser direto em folha passou a ser através de depósito feito diretamente dele para conta dos filhos.

Ano passado fez a declaração incluindo o valor descrito no informe de rendimento e também no valor depositado a partir de setembro.

ele caiu na malha fina pois o valor na Receita estava divergente do informe de rendimento.

Claro até agosto era descontado em folha. Depois dessa data não veio em folha por decisão judicial passou a pagar a parte por depósito.

como fazer a prestação sendo que é judicial, mas diretamente na fonte só descontou ate agosto.

De setembro a dezembro ele pagou também e tem direito de usar na declaração do IRPF esse valor.

Aguardo ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 20:50

Boa noite Marcelo,

Em setembro ele teve uma audiência de revisão da pensão, onde o valor foi alterado e o pagamento ao invés de ser direto em folha passou a ser através de depósito feito diretamente dele para conta dos filhos.

Se na audiência a forma de pagamento foi alterada e a decisão continua sendo judicial, ele pode e deve continuar deduzindo tais valores de sua DIRPF.

Naturalmente a Receita Federal só tem como comprovar a pensão descontada em folha de pagamento via informações da empresa. Entretanto basta ele levar à Receita Federal os comprovantes da continuidade dos pagamentos e provar que a continuidade deste continua sendo decisão judicial.

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