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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de prêmios obtidos em sorteios Cód 0916

Gabriele Cecatto

Gabriele Cecatto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 18:40

Boa noite!

Recebi o informe de rendimentos referente a um sorteio que ganhei no ano de 2015, este prêmio trata-se de uma viagem.
Este comprovante de rendimentos veio normalmente com o valor total do prêmio descrito em Total dos rendimentos e com valor de IR retido na fonte, mas como a natureza de rendimentos cód 0916 IRRF Prêmios obtidos em concursos sorteios.

Onde devo declarar este comprovante na minha declaração de IRPF?

Desde já muito Obrigada.

Att.

Gabriele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 21:00

Boa noite Gabriele,

Informe o valor líquido do prêmio (já deduzido do imposto de renda) na linha 08 da ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva).

Informe também o CNPJ, a razão social da fonte pagadora e a descrição do prêmio.

Como se trata apenas de uma viagem, ou seja, não houve acréscimo patrimonial, nada informe na ficha "Bens e Direitos".

...

Maria Lazaro

Maria Lazaro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 18:38

Olá, boa noite;

Estou ficando maluca aqui me ajudem, no meu informe de rendimento de 2015 e 2016 esta o Cod. de 0916 referente a um titulo de capitalização que ganhei no valor de 12 mil reias e no informe esta o Cod 0916 quero saber se estes 4 mil reias tenho a restituir ou a pagar?

esta assim rendimentos 16 mil

imposto retido 4 mil reias

valores mensais isentos 0,00

deduções 0,00

e agora tenho a receber restituição ou a pagar ou melhor nem citar isto na declaração?

Muito Obrigada!

Att

Maria Lazaro

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:33

Prezados:

Aproveitando o tópico gostaria de confirmar uma informação.

De acordo com o regulamento de imposto de renda, a empresa que promover ação promocional (sorteio) deverá registra-la no órgão competente (Caixa) e proceder o recolhimento do IR sobre o montante de prêmios distribuídos.

A alíquota sobre o total do valo distribuído: 20%

O código de recolhimento é o: 0916

Prazo de Recolhimento: 3º dia útil a semana seguinte a realização do sorteio.

Base de cálculo: R$ valor dos produtos distribuídos (preço de mercado)

Base legal: conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).

Alguém tem algo a acrescentar?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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