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modelo de escala para hospitais

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 22:02

Boa noite Maria.


Veja se este link ajuda em algo clique aqui

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:07

Maria,

Inicialmente, antes de falar em escala, o importante é que você veja quais profissionais vão trabalhar e via CCT verificar se a escala proposta pelo contratante esta em acordo com o que prevê a CCT. Dai você monta a escala de revezamento.

Olhe os link a seguir:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/escala.htm



ESCALA DE REVEZAMENTO



1. INTRODUÇÃO

É assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização (art. 64 da CLT) .

2. DIA APROPRIADO

Perante a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado.

3. ESCALA DE REVEZAMENTO

Como em algumas atividades se faz necessário o trabalho nos domingos e feriados, a empresa deverá manter e organizar uma escala de revezamento, de forma que todo empregado possa, periodicamente, gozar e programar com antecedência o seu descanso nesse dia.

O art. 386 da CLT determina que. para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.

A Portaria MTPS nº 417/66, por sua vez, prevê que, mediante organização da escala de revezamento, o empregado tenha em um período máximo de sete semanas de trabalho, a oportunidade de usufruir pelo menos um domingo de folga.

Contudo, é sempre conveniente que a empresa consulte a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho visando tomar conhecimento de alguma cláusula que possa disciplinar a forma de como será efetuada esta escala de revezamento.

4. REVEZAMENTO

As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento deverão obedecer à jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva contrária. Para a adoção deste tipo de jornada é necessária a concorrência concomitante de vários fatores, que são:

a) a manutenção de turnos de forma ordenada ou alterada conforme os horários de trabalho prestados em revezamento;

b) que os turnos sejam em revezamento, propiciando ao empregado, ou turmas de empregados, o trabalho alternadamente para que se possibilite, em face da interrupção do trabalho, o descanso de outro empregado ou turma;

c) que o revezamento seja ininterrupto, isto é, não sofra solução de continuidade no período de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de haver ou não trabalho aos domingos.

É permitida, mediante negociação coletiva, a prorrogação da jornada de 6 (seis) horas, admitindo-se o máximo de 2 (duas) horas extras por dia.

5. CONTROLE

Não há um formulário oficial para controle da escala de revezamento, podendo a empresa criar um documento interno que melhor se adapte às suas necessidades e peculiaridades.

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