Boa tarde a todos!
Uma dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar bens e direitos...Diz a regra que está obrigado a declarar quem teve posse ou propriedade em 31/12/2015 de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000,00.
Em outra pesquisa encontrei a seguinte informação: "A especialista alerta ainda sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$ 140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos de valor superior a R$ 5 mil."
Em que situação deve me basear se, por exemplo, um contribuinte possui um veículo, uma casa ou terreno, ou seja, bens que somados não atinjam o limite de R$ 300.000,00? Deve ser declarado ou não caso o os rendimentos estejam abaixo dos R$ 28.123,91?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att,
Carlos