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IRPF 2016 - Bens e Direitos

karla

Karla

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 16:13

Olá,

Estou fazendo minha declaração de IRPF pela primeira vez e surgiu a seguinte dúvida:

Tenho como dependente minha mãe, que está separada do meu pai há mais de 10 anos e quando houve a separação ela ficou com uma casa e ele com outra.

Como minha mãe é minha dependente no meu IRPF 2016 é necessário declarar este imóvel em que moramos? Se sim, como devo proceder? E por qual valor devo lançar, sendo que o imóvel possui mais de 20 anos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 18:32

Karla,
Boa tarde.

Isso mesmo, deverá lançar todos os bens, direitos e obrigações da sua mãe.

Caso o imóvel nunca tenha declarado e adquirido antes de 1995, contribuinte deverá atualizar o valor do imóvel de acordo com os índices estabelecidos no Anexo único da IN 84/2001.

Para obter o valor atualizado divida o valor original pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição ou pagamento para encontrar o valor atualizado até 31 de dezembro de 1995 que será mantido até a data de alienação do bem.

Lembro que essa correção de 1995, foi a última vez em que a Receita Federal permitiu correção dos bens do contribuinte. A partir dessa data, fica expressamente vedado atualização desses valores, devendo sempre ser mantido o valor original de compra.

Att,




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
karla

Karla

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 23:30

Olá, Hugo

Achei a escritura da casa e é do final de 1997. O valor que consta na escritura é irrisório comparado a valores de hoje. Devo lançar o valor que consta na escritura?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 23:52

Ocorre uma outra situação nos imóveis com valores irrisórios, caso o contribuinte promova uma reforma no imóvel, as notas de compras e recibos de pedreiros, pintores, com a devida documentação pode ser incorporado no valor do imóvel, segundo o RIR este procedimento é legal, mas também ocorre um aumento patrimonial em contrapartida.

Antonio de Campos
Tc/Sp
karla

Karla

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 23:53

Ok. Florida é pagar 15% de IR caso venda imovel, msm lançando melhorias ficaria bem grande a mordida do leao.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:27

Boa tarde a todos!

Uma dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar bens e direitos...Diz a regra que está obrigado a declarar quem teve posse ou propriedade em 31/12/2015 de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000,00.

Em outra pesquisa encontrei a seguinte informação: "A especialista alerta ainda sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$ 140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos de valor superior a R$ 5 mil."

Em que situação deve me basear se, por exemplo, um contribuinte possui um veículo, uma casa ou terreno, ou seja, bens que somados não atinjam o limite de R$ 300.000,00? Deve ser declarado ou não caso o os rendimentos estejam abaixo dos R$ 28.123,91?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:43

Carlos Silva,

Se o critério a ser analisado fôr somente sobre os rendimentos tributados recebidos, pelo fato de não ter bens em valor superior a R$300.000,00, ficará o contribuinte dispensado de apresentar a declaração do imposto de renda.

A parte grafada no seu texto são para os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DIRPF.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 22:12

Boa Noite Hugo Ribeiro,

E se porventura o contribuinte que vender o bem (carro, moto,imóvel) cujo o valor total ainda fique abaixo do limite de 300.000,00, ainda assim fico dispensado de apresentar, ou se o bem for declarado por outra pessoa independente do valor ser inferior me obriga a também declarar esse bem?
Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda!

Abraço,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 23:33

Carlos, a situação não é bem assim. Devemos levar em consideração outros fatores que levam a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF.

Sabemos que a venda de imóvel único que o declarante possua no valor de até fica R$440.000,00 fica isento de pagar IR. Se a venda de bens de pequeno valor até R$35.000,00, idem.

Aí vem um outro quesito de obrigatoriedade de apresentar o IRPF, que amarra as isenções:

OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015?
(...)
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Fonte: Perguntão IRPF 2016.

Dessa forma, o casos específicos devem ser analisados isoladamente.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:35

Pessoal, boa tarde.

Tenho um dúvida com relação a, se existe um valor mínimo para declarar um veículo. Ou seja, a partir de que valor, devo declarar um veículo?

Agradeço a todos!

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