Jeanbanana
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Bom dia,
Sou sócio-administrador de uma empresa (sociedade simples) que está sem movimento e possuo certificado digital (E-CPF).
Dessa forma, após leituras de outros tópicos no site, fiquei na dúvida sobre a possibilidade de eu enviar o arquivo SEFIP, em que me cadastrei como responsável pelo envio, via conectividade social com o meu próprio certificado.
Por exemplo, no tópico <www.contabeis.com.br uma usuária afirma: "para emitir Gfip com ausência de movimento, pode enviar com qualquer certificado digital ou Pri, pode ser de pessoa física ou pessoa jurídica".
Estou na dúvida, pois quando tentei enviar pelo site da Conectividade Social, dá erro e exige CNPJ ou CEI.
Agradeço a ajuda.