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INSS e salário maternidade doméstica

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:29

Como faço para pedir reembolso de valores descontados do INSS de uma empregada doméstica enquanto a mesma estava de Auxilio Maternidade?

Ela ficou de Auxílio Maternidade de 06/06/2015 à 04/10/2015.
Neste período foi recolhido apenas o INSS de 12% parte da Empregadora.
Os valores do Benefício recebidos por ela veio descontando o INSS dos 12% além dos 8%.

O que fazer neste caso, sendo que o INSS pediu para montar um processo e levar na Receita Federal? Já procurei no site dos dois órgãos e nada.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:41

Bom dia Vânia

Já li e reli e não acho as respostas.

A questão é a seguinte:

Não foi a empregadora que recolheu INSS a maior mas sim o INSS que descontou a mais da funcionária quando ela recebeu os benefícios.
Exemplo:
BENEFICIO BRUTO R$ 905,00
BENEFICIO LIQUIDO QUE DEVERIA RECEBER R$ 832,60 (descontando APENAS 8%)
BENEFICIO QUE RECEBEU R$ 724,00 (descontou 8% + 12% = 20%)
DIFERENÇA A SER RESSARCIDA: R$ 108,60 (os 12% descontado a mais dela, sendo que a empregadora já recolheu em guias estes valores)

Quero saber como fazer para pedir devolução deste INSS descontado a mais da funcionária dentro do período dos 4 meses.

Verifiquei vários formulários la neste site/link e não encontrei algum que seria o mais próprio para o meu caso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:18

Bom dia Valmir

Eu entendi. Se o INSS descontou, você pagou a mais, e neste caso se enquadra o procedimento que te passei da Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:43

hum

alguém sabe como preencher através do PER-DCOMP 6.5 ou do formulário?
Estou com as informações em mãos: valores recolhidos, valor dos benefícios que recebeu, cheguei no valor que ela deveria ter recebido e o valor da diferença das contribuições. Mas estou perdido na hora de preencher.

Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 7 anos Domingo | 17 julho 2016 | 18:22

Saudações colegas!
Estou com um cliente que a empregada doméstica entrou em licença maternidade da seguinte forma:

Saída: 20/02/2016;
Retorno 19/06/2016.

Durante todo o período em que a empregada estava de licença maternidade, recebendo pelo INSS, meu cliente continuou pagando a guia do eSocial completa inclusive com a parte da contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Ele vai demitir a funcionária dando o aviso prévio indenizado dia 21/07/2016.

Neste caso temos como compensar o valor pago indevidamente neste período de licença com o que vai incidir sobre as verbas rescisórias?

Se não for possível compensar como solicitamos a devolução do valor pago a mais e indevidamente?

VANESSA MORAES

Vanessa Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:55

Boa tarde colegas.

Tenho uma doméstica que se afastou por auxilio maternidade em 10/01/2017 e retornara dia 09/05/2017. Ela teve anteriormente um atestado de 7 dias, de 04/01/17 a 10/01/2017.

Pergunta:

Como sera o salario dela?
O recolhimento de FGTS / INSS sera normal ?

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