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Apuração do carnê leão

Gilma Fagundes

Gilma Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 21:41

Prezados,
Boa Noite!
Estou com dúvidas quanto à escrituração do carnê-leão dos valores recebidos por dentistas quando o meio de pagamentos é cartão de crédito.
O meu suporte me informou que não devo escriturar no livro caixa para apuração do carnê pois é recebimento de PJ (Administradora do cartão de crédito) e o carnê leão é para recebimento de PF, mas já vi manuais instruindo considerar o valor líquido no livro caixa.
Poderiam me ajudar.
Grata.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 22:04

Conforme o perguntão da Receita Federal, veja o Link: clique aqui

401 - As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica?

O profissional autônomo pode escriturar o livro-caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 75 e 76; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 3º)

José Carlos Alves França
Contador
Gilma Fagundes

Gilma Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 22:18

José Carlos,
Boa Noite!

Obrigada pela sua resposta.

Mas ainda estou com dúvida. Quando o dentista recebe pelos seus serviços pela administradora de cartão de crédito, neste momento, ele não vai estar recebendo de Pessoa Jurídica?

Obrigada.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 23:01

Gilma, boa noite!

Favor informar se o serviço prestado foi para pessoa física, que pagou com o cartão de crédito, ou foi para empregados da pessoa jurídica, por meio de cartão corporativo.

José Carlos Alves França
Contador
Gilma Fagundes

Gilma Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:06

José Carlos, Bom dia!

Os serviços odontológicos foram prestados a pessoa física que pagou os serviços com o cartão de crédito dela. Muitos dos serviços foram parcelados.

E eu pesquisei no meu suporte COAD e eles me instruíram a considerar os valores recebidos do cartão de crédito no Ajuste da declaração. Mas eu pesquisei na internet e os comentários como recebimento apurados no carnê leão mensal.

Grata.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:24

Bom dia Gilma,

O perguntão 401 da Receita Federal esclarece que: "Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas."

No caso em tela, o pagamento foi realizado pela pessoa física, tomadora do serviço, que utilizou o cartão de crédito.

O recibo de prestação de serviço odontológico foi emitido para esta pessoa física.

A Administradora de cartões apenas intermediou a realização do pagamento determinado pelo titular do cartão, tomador do serviço odontológico e para isso a Administradora cobrou pelo repasse do pagamento.

Essa cobrança de repasse pode ser deduzida, pois está relacionada ao recebimento da prestação de serviços odontológicos.

José Carlos Alves França
Contador
Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 09:46

José Carlos Alves França no caso de recebimento de valores de planos de saúde?

Eu posso lançar no carnê leão no código 2000? dessa forma, estarei aumentando minha receita no carnê leão e aproveitarei melhor as deduções das despesas no consultório.

Ou sou obrigado a lançar na declaração de anual de ajuste, onde, estarei perdendo as deduções do consultório?

Desde já agradeço,

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:30

Deisenely, boa tarde.

O carnê-leão é para o recolhimento mensal obrigatório do IRPF, a que está sujeito o contribuinte pessoa física residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra Pessoa Física ou do Exterior.

O profissional de odontologia contratado por fonte pagadora Pessoa Jurídica (convênio), deve informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.

Deve ainda, solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos”, para elaborar a declaração e informar o imposto retido, que será deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste.

José Carlos Alves França
Contador
Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:53

José Carlos Alves França , muito obrigada.

O que vc diz faz todo o sentido, inclusive, eu ja tenho o informe de rendimentos.

Mas, o problema é o seguinte: quanto mais recebimentos eu incluir no carnê leão, melhor ficam as deduções do consultório, pois, foram muitos gastos.

Não existe nenhuma brecha legal que me permita lançar no carnê leão no código 2000?

Até porque os atendimentos foram feitos no consultório, então, seria mais justo lançar no carnê leão para aproveitar as deduções.

desde já agradeço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 20:51

Boa noite Deisenely,

As despesas necessárias a percepção dos rendimentos de autônomos e profissionais liberais são dedutíveis no livro caixa independentemente do fato de as receitas serem provenientes de serviços prestados à pessoas físicas ou jurídicas.

O que deve ser "separado" são os rendimentos conforme lhe orientou o José Carlos. Nestes termos você não deve aumentar os rendimentos recebidos de pessoas físicas com vistas a aumentar também as deduções/gastos, até porque isto seria inócuo. Não há (repito) "vantagem" alguma em se aumentar o rendimento e as despesas, pois o resultado seria nulo

...

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 21:55

Saulo Heusi
Muito obrigada por responder, mas, eu não tenho a intenção de aumentar despesas ou receitas, sei que isso não seria correto.

Vou detalhar um pouco mais para melhorar o entendimento:

A dentista teve + ou - R$ 24.000,00 de despesas dedutíveis no carne leão, todas comprovadas por recibos e comprovantes de pagamento.

Mas, suas receitas estão separadas da seguinte forma:

R$ 35.000,00 recebidos de plano de saúde, consultas essas feitas em seu próprio consultório.

R$ 1.725,00 recebidos de pessoas físicas, as quais ela emitiu os respectivos recibos.

Ou seja, mesmo ela tendo 24.000,00 de despesas dedutíveis, ela só pode deduzir 1.725,00 pois, é o valor da receita total do carnê leão. Pois, como é de conhecimento de todos, só podemos deduzir as despesas se tivermos receita suficiente, ou seja, para deduzir os 24.000,00 eu preciso ter uma receita no carnê leão de 24.000,00 ou mais.

Quando eu fiz a pergunta, eu estava apenas perguntando a possibilidade de colocar as receitas com plano de saúde no carnê leão, pois, vi que existe o código 2000 para valores recebidos de pessoas jurídicas.

Caso haja alguma base legal, seria muito melhor, colocar a receita de plano de saúde no carnê leão, pois, dessa forma, eu teria como deduzir os 24.000,00

Repito, em nenhum momento falei que queria aumentar ou reduzir valores, sei perfeitamente que isso é ilegal e faria o cliente cair na malha fina, gerando problemas futuros.
Apenas perguntei, se haveria a possibilidade de lançar no carnê leão, pois, acho justo poder deduzir, ja que o atendimento foi feito no próprio consultório, inclusive pesquisando no próprio fórum vi justamente essa possibilidade em uma das respostas, mas, para compreender melhor, resolvi perguntar aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:34

Boa tarde Deisenely,

... o problema é o seguinte: quanto mais recebimentos eu incluir no carnê leão, melhor ficam as deduções do consultório, pois, foram muitos gastos.

Devo ter interpretado mal sua afirmação, desculpe.

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 76; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 3º)
Resposta a Pergunta 403

Isto significa dizer que as despesas de custeio necessárias a percepção de serviços prestados como autônomo tanto à pessoas físicas quanto à jurídicas, podem e devem ser informadas no Livro Caixa, desde que limitadas ao total anual das receitas.

Uma vez isto claro, imaginei que você sabia da possibilidade de incluir no livro caixa as despesas necessárias a percepção dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, e estava querendo incluir mais rendimentos para reconhecer mais despesas. Perdoe-me.

Em outras palavras, se ele (como autônomo) recebeu 35.000,00 e teve 24.000,00 de despesas deve informá-las no livro caixa e por conseguinte terá direito as deduções pretendidas.

...

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:53

Saulo Heusi muito obrigada

Então, os recebimentos de plano de saúde, eu posso lançar no carnê leão no código 2000 e não sou obrigada a lançar na declaração anual de ajuste?

Muito obrigada


Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 19:39

Boa noite Deisenely,
Você pode escriturar as Receitas de PJ com o código 2000, para que possa aproveitar de todas as despesas que teve no ano, porém na declaração anual de ajuste, com os informes de rendimentos dos planos, terá que lançar tais rendimentos, no campo de Rendimentos tributáveis PJ.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 00:18

Estou com o mesmo problema da Deisi, tenho os comprovantes de rendimentos em mãos das PJ (convênios) de uma médica e o carnê leao foi feito só para o recebimentos de PF, então as despesas ficaram muito maiores que os recebimentos de PF, perguntei para o lefisc e ele disse que o convênio do médico poderia ser colocado no carnê leao no código 2000 como receita para poder aproveitar as despesas do consultório da médica, então eu fiz isto, e no campo rendimentos tributáveis PJ eu informei só o IRRF, pois acho redundante colocar o rendimento novamente na mesma declaração, fiz errado? Outra dúvida está médica recebe de vários convênios- PJ mas no carnê leao eu só informei o convênio de maior valor para fazer o aproveitamento das despesas, o restante dos convênio deixei nos rendimentos tributáveis - PJ, fiz correto, ou teria que colocar todos no carnê leao?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:05

Bom dia Simone!
Você tem que informar no campo Rendimentos tributáveis PJ, TODAS as informações, pois tais informações não são importadas para a DIRPF. Eu lanço todos os rendimentos PF e PF no Livro caixa (carnê leão) , e depois faço uma pasta (para apresentação futura, caso necessário)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:01

Boa tarde Allan

Pelo que eu entendi a lógica de colocar os rendimentos de PJ no carnê leao e no ajuste é porque o carnê leao não considera como receita, só considera para usar as despesas, pois mesmo que eu use um rendimento bem alto no mês de janeiro por exemplo que daria imposto a pagar, ele não calcula o imposto, pois ele não considera a receita da PJ para cálculo do imposto, por isto que eu posso colocar este rendimento 2 vezes no ajuste o no carnê leao, é isto?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:54

Ele não usa os rendimentos de PJ no cálculo, pois a empresa que é obrigada a reter tais valores, ele usa a receita com PJ para apurar os valores das despesas corretamente (mês a mês). Você tem que informar os rendimentos de PJ na própria declaração (cfe Informes de Rendimento)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

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