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Impugnação de Simples Nacional

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 14:08

Boa tarde Colegas,

Fizemos opção pelo simples nacional no dia 02/02/2009, foram detectados alguns debitos junto a receita federal, os mesmos foram quitados dia 20/02/2009, prazo que a receita federal deu para regularização dos debitos. Mesmo quitando os debitos nesta data, o meu pedido foi indeferido. Vou ter que fazer uma impugnação. Alguem tem o modelo para me enviar?:

Claudia
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 08:20

Caro Wilson, estou muito agradecida pelo link enviado.

Sendo a primeira vez que faço uma impugnação, seria muito dificil de me ajudar a descrever a parte II, onde falo da preliminar e do merito?

Antecipadamente agradeço muito a ajuda.

Claudia
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 10:46

Cláudia,


Como pode-se ler no próprio modelo do termo de impugnação, na preliminar pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o termo de indeferimento.
Já no mérito, é feito a descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).


No meu pequeno conhecimento e prática nos pedidos de impugnação que já fiz até hoje (fiz apenas duas impugnações e todas foram deferidas), na preliminar você irá poderá colocar mais ou menos assim:
por passar dificuldades financeiras, a empresa veio a ter pendências com a RFB por falta de pagamentos dos impostos e, visando a regularização e também a sua inclusão no Simples Nacional, veio a quitar os seus débitos dentro do prazo estabelecido...
Já no mérito, você irá colocar os fatos juntamento com a base legal e as cópias dos comprovantes.
conforme a Resolução ...., em seu Artigo ...., o prazo para regularização dos débitos é até o dia 20/02/2009 e, conforme comprovantes em anexo (DARF's devidamente recolhidos), a empresa veio a regularizar suas pendências dentro do prazo legal...

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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 15:05

Tenho um caso parecido com o da Claudia,
fui informada que deveria preencher o formulário de "Pedido de inclusão no simples" e não esse de Impugnação... Mas pelo que vi o que realmente é válido é o de Impugnação... É isso mesmo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 16:00

Boa tarde Patricia!

Dei entrada em um Termo de Impugnação ao Indeferimento do Simples Nacional de uma empresa aqui, no dia 20/03/2009.
Passaram mais de 60 dias e até agora nada da resposta.

Para consultar o andamento do processo no site da RFB, basta clicar aqui.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 16:26

A cada dia fico mais impressionado com o conhecimento que possui o sr. Wilson.

Valeu por compartilhar conosco.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 16:38

Wilson, obrigada pela ajuda.
Realmente eu já tinha consultado este site, e não verifiquei processo sobre impugnação.
No item "assunto" quando da consulta, como está escrito referente ao seu processo?
Ai, gente, será que devo considerar que a ADV não deu entrada no processo??
nossa....

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 18:38

Patricia,

Para consultar o andamento do seu Termo de Impugnação, basta acessar o site do Ministério da Fazenda, clicar em "Consultar Processo" e depois informar o nº do seu processo no campo "Número do Processo".
Caso não tenha o nº do processo, você também pode consultar com o CPF ou o CNPJ de seu cliente, informando-o no campo "CPF/CNPJ".
Feito isto, é só digitar os caracteres da imagem no campo "Senha" e clicar em "Pesquisar".


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 22 de maio de 2009 às 18:44:07

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Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 23:27

Pessoal estou com um problema aqui e gostaria da opinião de vocês sobre o assunto.

A RFB indeferiu um pedido de opçãoa ao SN, pelo motivo da empresa ainda não ter dado entrada na papelada da prefeitura (a mesma está aguardando um doc q falta para o processo). Agora que estamos em posse deste doc vamos dar entrada na prefeitura com o pedido de alvará, será que ainda é possível solicitarmos novamente o pedido de opção?

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 08:16

Everton Avelino,

Se o alvará de funcionamento da prefeitura municipal for deferido com data posterior ao seu pedido de opção pelo Simples Nacional, você não terá mais como pedir a opção este ano.

Um novo pedido de opção pelo Simples Nacional somente poderá ser feito a partir de 01/01/2010 (§ 1º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 11:45

Everton Avelino!


Este prazo de opção é para fazer o pedido de opção.
Você nos disse que:

A RFB indeferiu um pedido de opçãoa ao SN, pelo motivo da empresa ainda não ter dado entrada na papelada da prefeitura (a mesma está aguardando um doc q falta para o processo).


Se a RFB indeferiu o pedido, quer dizer que você já fez o pedido de opção e constava pendência, já que o pedido foi indeferido.

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Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 11:48

Mais minha dúvida era que regularizando a pendência se eu poderia fazer um novo pedido, até porque no site ainda está disponível para a realização da mesma.

"Os fins não justificam os meios".
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 12:04

Sim, realmente vc pode fazer novo pedido nos prazos que informamos acima, e os efeitos da opção serão a partir de 01/01/2010.
Neste ano de 2009, vc não tem mais como enquadrar-se no Simples Nacional.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 12:05

Everton Avelino,

Até onde eu sei, somente é possível fazer um único pedido de opção pelo Simples Nacional.
Se o mesmo for indeferido, um novo pedido somente poderá ser feito a partir de 01/01 do ano seguinte.


Mas confesso que o seu caso é, para mim, inusitado.
Como você já regularizou a pendência e ainda está dentro do prazo legal (180 dias após a abertuda da empresa e 30 dias após o registro no Município e/ou Estado - Inciso I, § 3º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007), aconselho a você fazer um novo pedido de opção pelo Simples Nacional.
Pode ser que este novo pedido seja deferido.

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Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 14:40

Wilson e Patricia, obrigado pela atenção.


Vou fazer um novo pedidoe dependendo da resposta da RFB eu posto aqui para fins de consulta.





Editado por Everton Avelino em 6 de agosto de 2009 às 12:37:13

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:45

Boa tarde Everton Avelino!

Gostaria de parabenizá-lo pela brilhante atitude de postar aqui a sua experiência neste caso.

Desta forma conclui-se que, mesmo que um pedido de opção pelo Simples Nacional seja indeferido por pendências em algum Ente de Federação (RFB, Estado ou Município) e, sendo a pendência regularizada dentro do prazo estabelecido, um novo pedido de opção pelo Simples Nacional poderá ser feito e deferido.


Desejo-lhe um ótimo dia!

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Ricardo Aurelio Martins

Ricardo Aurelio Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 07:31

Bom dia a todos,

preciso de uma ajuda, estou abrindo uma empresa e fiz a apção pelo Simples Nacional, porem coloquei uma atividade impeditiva e não entrou no Simples, fiz a alteração contratual e agora surgiu a duvida, será que ainda consigo entrar no Simples? a data da Inscr. Municipal saiu dia 13/12/2010.

desde já agradeço pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:26

Bom dia Ricardo,

Acerca do assunto assim dispõe o Artigo 7º da Resolução CGSN 4/2007 :

Art. 7º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata o caput deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e observado o disposto no § 3º do art. 21.

§ 6° A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3° deste artigo. (Redação dada pela Resolução CGSN n° 29, de 21 de janeiro de 2008)

§ 1º-B O disposto no § 1º-A não se aplica às empresas em início de atividade. (Incluído pela Resolução CGSN nº 56, de 23 de março de 2009)

§ 1º-C Para os fins do disposto no inciso I do § 1º-A deste artigo, a ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional. (Incluído pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)

§ 2º No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não-enquadramento nas vedações previstas no art. 12, independentemente da verificação efetuada conforme disposto no art. 9º.

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008) ) (Vide art. 2º da Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008)

§ 6° A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3° deste artigo. (Redação dada pela Resolução CGSN n° 29, de 21 de janeiro de 2008)
(eu grifei)

Tecnicamente você não poderá mais solicitar novo pedido de adesão ao Simples Nacional neste ano (2011), entretanto, tenha em conta as orientações do Wilson dadas ao Everton (neste mesmo tópico) cuja integra transcrevo:

"Até onde eu sei, somente é possível fazer um único pedido de opção pelo Simples Nacional.

Se o mesmo for indeferido, um novo pedido somente poderá ser feito a partir de 01/01 do ano seguinte.

Mas confesso que o seu caso é, para mim, inusitado.

Como você já regularizou a pendência e ainda está dentro do prazo legal (180 dias após a abertuda da empresa e 30 dias após o registro no Município e/ou Estado - Inciso I, § 3º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007), aconselho a você fazer um novo pedido de opção pelo Simples Nacional.

Pode ser que este novo pedido seja deferido."


...

Ricardo Aurelio Martins

Ricardo Aurelio Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:17

Bom dia Saulo,

Entendi, vou tentar fazer nova opção, já que ainda não deu os 180 dias da abertura.

Seja qual for a resposta da RFB, volto para posto aqui.

Muito obrigado, até mais.

Ricardo Aurelio Martins

Ricardo Aurelio Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:29

Boa tarde Pessoal,

Fiz nova opção pelo Simples e o pedido foi aceito de imediato.

Só relembrando, aconteceu o seguinte: no momento da ebertura da empresa foi inserida uma atividade secundaria impeditiva, o que impossibilitou a entrada no Simples, fiz as alterações retirando a atividade, mas surgiu a duvida: será possivel fazer uma segunda opção, já que o prazo de 30 dias após a inscrição municipal já tinha passado?

Bom, como já disse, fiz todas as alterações e fui tentar fazer nova opção com procedimento normal e uma das telas do site apareceu duas opções: Inicio de atividade e Constituida, se escolhesse a primeira opção teria de colocar a data da inscrição municipal e já tinha passado 30 dias, então escolhi a opção Constituida, o site "pensou" um pouco e já emitiu o Termo de deferimento com opção apartir de 01/01/2011.

Importante: fiz tudo isso antes do dia 31/01, dia que termina o prazo de opção. Acabei não sabendo se fui aceito por causa deste prazo ou se ainda não tinha completado 180 dias do CNPJ.
Mas enfim, deu certo.

Excelente tarde a todos.

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