Letícia, boa tarde.
O sistema da Receita Federal do Brasil, após a consolidação da responsabilidade pela arrecadação das receitas previdenciárias, não está apto a cruzar informações de parcelamentos relativos a tais contribuições.
Tivemos caso semelhante ao do seu cliente, e seguimos os mesmos procedimentos.
O prazo para julgamento da impugnação é de até 365 dias. O nosso caso levou 10 meses, sendo deferido ao final.
Se vocês tem absoluta certeza, quanto ao parcelamento de TODOS os débitos previdenciários e se a impugnação foi corretamente redigida, com os devidos embasamentos e documentos anexados, devem recolher os impostos pelo regime do Simples Nacional, a partir de Janeiro/2013.
Na apuração do imposto mensal, através do PGDAS, será necessário informar o número do processo de impugnação.
Aconselhamos, por responsabilidade profissional, discutir o assunto com o seu cliente, tomando a decisão em conjunto.
Qualquer dúvida fico a disposição.
Att.
João H Júnior