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Impugnação de Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:06

Boa tarde Ricardo,

Somos gratos pela mensagem de acima.

Muito importante sua informação, até mesmo porque é fundamentada em situação vivida por você.

A partir de agora, temos sua experiência que pode ser indicada como respaldo à novas orientações.

...

FABRICIO LIMA

Fabricio Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:54

Bom dia a todos,

tenho uma dúvida !

Fiz a Solicitação do Simples Nacional e ela foi Indeferida devido a alguns Débitos. Ao Consultar o Termo de Indeferimento, aparece uma instrução a respeito da Impugnação do Termo e o prazo de 30 dias contados da data que for feita a intimaço desse Termo.

A pergunta é !
Se eu Quitar esses Débitos dentro desse prazo e apresentar o Termo de Impgnação com os comprovantes de Pagamento, eu posso ter o pedido de Opção pelo Simples Deferido?

Aguardo

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 18:31

Boa Noite,

Estou precisando de uma orientação, fiz no começo do ano a alteração da razão social da empresa e da atividade para se enquadrar ao simples nacional, dei entrada e foi indeferido por uma pendencia, resolvi a pendência e dei entrada na Impugnação no dia 24/03, até o momento não saiu a resposta.

Agora a pergunta, esse ano não fiz nenhum recolhimento de impostos, fico na dúvida se recolho na tributação antiga ou começo a fazer pelo simples, uma vez que não sei quanto tempo vai demorar para sair a resposta, um outro contador me falou que já poderia recolher pelo simples, mas fico com receio de ser indeferido novamente.

Agradeceços desde já a atenção.

Fabiana

Fernando Steer

Fernando Steer

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:21

Tenho um caso parecido com o da Fabiana.
Fui orientado a recolher pelo Simples mesmo sendo indeferido, fiz o pagamento pelo Simples nos ultimos meses, agora tenho receio de não ser aceito e ter que pagar os impostos federais pelo lucro presumido, sem falar da multa que é altíssima.

Gostaria da orientação de vocês sobre o assunto.

Obrigado pela atenção.

Fernando Steer

Fernando Steer

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:52

Demos entrada no Processo de impugnação do indeferimento em 11/03/2011 e está sendo julgado pela fisco.
hoje acessei o processo e já está no setor de Analise Tributaria
diz que a a situação está em andamento. Tambem não faço ideia de quanto tempo vai levar para sair o deferimento.

ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:53

Boa tarde, Fernando.

Também dei entrada no processo de impugnação ao indeferimento a opção pelo simples nacional, mas não sei onde acessar para acompanhar. Poderia me auxiliar para que eu possa acompanhar o processo, por favor.

Grato.

Elias Gabriel.

ELGABRAN
Contador
Fernando Steer

Fernando Steer

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 11:36

Bom dia Elias,

Na verdade os créditos são para Fabiana.

Por favor, assim que tiver alguma noticia quanto a resposta da impugnação, volte a postar aqui, pois nossa maior duvida está sendo referente ao prazo.

Muito obrigado, até mais.

Nidia Maria da Silva Rosas

Nidia Maria da Silva Rosas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 21:47

Meu processo de impugnação tb está em andamento desde 18-03-11, estou preocupada. Continuo redolhendo o DAS e nele colocando o numero do processo. Mas, e quanto as outras obrigações? Alguem já teve uma resposta?
Obrigada.

ALESSANDRA SOBRAL GRAVE

Alessandra Sobral Grave

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:21

colegas de trabalho, estou com um indeferimento do simples nacional para fazer sua impugnação, pois as exigências da rfb eram previdenciárias em relação a entrega erronea da sefip onde foram regularizadas e até mesmo tirada uma cnd na data de 31/01/2012, dentro do prazo para a opção. minha dúvida é em que me baseio para discrever no campo mérito no termo de impugnação, qual lei, legislação?
obrigada desde já á tds.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:51

Boa tarde Alessandra

Na "Impugnação ao termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional" você deve decrever o direito em que se fundamenta, os pontos de discordância a razão e as provas que possuir, ou seja,

fundamente sua discordância da exclusão no fato de que você tem o direito de permanecer no sistema previsto na Lei Complementar 123/2006 e ratificado pela Resolução CGNSN 94/2011 uma vez que os débitos que serviram como motivo para exclusão deixaram de existir face a quitação em tempo hábil para permanência ou adesão ao sistema.

Junte os comprovantes do pagamento, a CND mencionada e protocolize sua Impugnação no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:58

Por favor, estou com uma duvida no termo de impugnação. Aqui esta escrito assim: A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de trinta dias contados da data em que
for feita a intimação deste Termo. A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento
com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte e protocolizada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considera-se feita a intimação 15 dias contados da data do registro deste Termo.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 39, § 4º). Minha Duvida é a Seguinte: Eu tenho na realidade 30 ou 15 dias para recorrer ao indeferimento?

Edilene Cristina da Silva
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Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 07:47

Olá Wilson!

Por meio deste tópico, tomei conhecimento da possibilidade de efetuar a impugnação de indeferimento de opção pelo Simples Nacional, de uma empresa que era (ou é) optante do Lucro Presumido.

Como não tenho ainda a possibilidade de efetuar o cálculo pelo Simples Nacional, a pergunta que fica é a seguinte... Os impostos e declarações desde janeiro deste ano, como ficam? Entrego tudo e pago tudo como se fosse do presumido? E se o pedido de impugnação for aceito, pago o Simples de janeiro pra cá com juros e multa?

O pedido de impugnação ainda está em análise. Acredito que vão aceitar o pedido, já que não deram baixa nos sistemas da previdência dos débitos do INSS já parcelados dentro do mês de dezembro, sendo que ainda no início de janeiro estava com a CND previdenciária.

Alegaram na receita que até 15 de fevereiro sairia a opção normalmente o que para minha surpresa não aconteceu.

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:54

Bom dia, preciso alterar na Receita Federal a Diretoria de uma Associação Privada. Estou com duvidas no preenchimento do Cadsinc. Alquem pode me ajudar?

Edilene Cristina da Silva
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 12:59

Boa tarde Edilene,

Repita seu questionamento na sala "Registro de Empresas". Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-la a contento.

...

CARLOS ROBERTO MARINHO NASCIMENTO

Carlos Roberto Marinho Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:28

Boa Tarde Colegas Contadores.

Estou iniciando na carreia contábil, e por motivo de falta de experiência quando fiz a abertura da empresa conforme a atividade requerida pelo cliente, demos por conta depois de já feito a solicitação do simples que a atividade principal era impeditiva. Já efetuei a exclusão dessa atividade e já estou em posse da documentação já alterada com a atividade impeditiva excluída. Por favor como eu preencheria os FATOS, PRELIMINAR E MÉRITO para que eu consiga o impugnação seja deferida para o simples?

Por favor espero que possam me ajudar, pois e meu primeiro cliente, e seria muito importante para meu começo de carreira se conseguisse.

Desde já agradeço.

Fernando Steer

Fernando Steer

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:48

Ainda aguardando o Processo de impugnação do indeferimento, dei entrada em 11/03/2011 e continua sendo julgado pela fisco.
Já escrevi para Ouvidoria e me responderam que
segue por ordem de chegada...


Mesmo assim dei entrada novamente este ano e foi aceito, claro tive que pagar os impostos federais pelo lucro presumido, sem falar da multa que é altíssima.
Espero que quando sair o resultado do processo receba tudo de volta.

abraços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:26

Boa tarde a todos.

Aproveito o tópico para formular consulta aos colegas, a despeito da dúvida a seguir.

Contribuinte ingressou com Pedido de Impugnação ao Termo de Indeferimento ao Simples Nacional, haja visto que foram relacionados débitos, comprovadamente, parcelados.

No aguardo da apreciação do pleito, o mesmo vem cumprindo as obrigações principais e acessórias como se optante do Simples Nacional fosse (o que de fato e de direito, é).

Aconteceu, que nos últimos dias houve a necessidade de pedido de AIDF e o mesmo esbarrou na não entrega das GIAs, relativas ao período em questão, ou seja, que cumpre obrigações de optante do Simples Nacional, porém não teve sua impugnação apreciada.

Pergunto então, se já deparam com caso semelhante, e em afirmativo, qual procedimento adotaram.

Desde já agradeço a atenção.

João H Júnior

Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:43

Prezados,

Boa tarde.

Apareceram pendencias previdenciárias ao solicitar o ingresso ao SN de uma empresa. Essas pendencias foram parcelas e o parcelamento já está ativo. O problema é que ainda não consegui enquadrá-la.
Fizemos uma carta de impugnação e demos entrada no processo.
O que fazer agora? Esses processos são demorados...
Devemos recolher os impostos de janeiro/2013 pelo Simples?

Desde já agradeço ajuda!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:56

Letícia, boa tarde.

O sistema da Receita Federal do Brasil, após a consolidação da responsabilidade pela arrecadação das receitas previdenciárias, não está apto a cruzar informações de parcelamentos relativos a tais contribuições.

Tivemos caso semelhante ao do seu cliente, e seguimos os mesmos procedimentos.

O prazo para julgamento da impugnação é de até 365 dias. O nosso caso levou 10 meses, sendo deferido ao final.

Se vocês tem absoluta certeza, quanto ao parcelamento de TODOS os débitos previdenciários e se a impugnação foi corretamente redigida, com os devidos embasamentos e documentos anexados, devem recolher os impostos pelo regime do Simples Nacional, a partir de Janeiro/2013.

Na apuração do imposto mensal, através do PGDAS, será necessário informar o número do processo de impugnação.

Aconselhamos, por responsabilidade profissional, discutir o assunto com o seu cliente, tomando a decisão em conjunto.

Qualquer dúvida fico a disposição.

Att.

João H Júnior

silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:17

boa tarde!!!


tenho uma duvida, e tenho uma empresa no simples que foi excluida, entrei com pedido de parcelamento do simples de 2008, e ela tbm tem, debito com a uniao, mas tem um valor a restituir via per/dcomp e o valor quase o mesmo, minha duvida; entro com impugnação pra tentar voltar pro simples? desde já obrigado pela colaboração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:22

Fabiana

No Posto Fiscal, como o pedido de impugnação não havia sido julgado pela Receita Federal do Brasil, não podiam acatar a AIDF.

Dessa forma, entregamos as GIAS faltantes, sem movimento, constando a observação de que referiam-se a períodos acobertados pelo pedido de impugnação a ser julgado pelo órgão federal.

A AIDF foi liberada no dia seguinte e após o julgamento favorável da impugnação, com o devido enquadramento no Simples Nacional, as gias foram consideradas indevidas pelo ente estadual.

A princípio, todo o processo é temeroso, devido ao lapso de tempo do julgamento. Mas com análise correta e responsabilidade profissional, os resultados são, como não poderiam ser diferentes, favoráveis ao contribuinte.

Qualquer dúvida continuo a disposição.

Att.

João H Júnior







Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:30

Silmara boa tarde.

É preciso analisar os fatos corretamente.

Se o PER/DCOMP abrange o que você chama "débito com a união", compensando-o integralmente, então você, se esta for a melhor opção para o contribuinte, ingressar com o pedido de enquadramento no Simples Nacional, até 31/01/2013.

Havendo a impugnação, pelas razões expostas em sua dúvida, protocolar o devido recurso, prestando as informações necessárias com a anexação dos documentos comprobatórios.

Lembramos, por responsabilidade profissional, que o assunto deve sempre ser discutido com o cliente, tomando a decisão em conjunto.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

João H Júnior

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