Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia,
alguém sabe me falar se a licença maternidade teve alguma alteração?
a paternidade agora são 20 dias né.
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Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia,
alguém sabe me falar se a licença maternidade teve alguma alteração?
a paternidade agora são 20 dias né.
Victor Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Não li e ouvi nada a respeito de alterações na licença maternidade.
No caso da licença paternidade vale ressaltar que esses 20 dias somente é adotado para as empresas que estão no programa empresa cidadã.
Portanto a maioria das empresas ainda adotam a regra antiga de licença paternidade de 5 dias.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Maiane, bom dia!
A licença paternidade de 20 dias é somente para empresas aderirem ao Programa Empresa Cidadã regulamentado pelo governo em 2010.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Maiane Inacia de Oliveira, a licença paternidade é de 20 dias apenas para os funcionários da empresas participando do Programa Empresa Cidadã.
Que eu saiba a licença maternidade continua a mesma coisa, não houve alteração.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Maiane Inacia de Oliveira uma boa tarde!
Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia,
quando acabar a licença maternidade de uma funcionária vou dar ferias para ela e depois posso dispensar ela?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Maiane,
o correto é verificar com o seu sindicato, pode haver alguma cláusula na convenção coletiva ou no acordo que não permita a dispensa dela.
Em alguns casos há um tempo tenha que ficar com a funcionária por alguns meses.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Maiane Inacia de Oliveira
A funcionária possui estabilidade até 5 meses após o parto , se após o retorno das férias este período estiver passado pode sim a mesma ser mandada embora ...
Mas conforme as colegas citaram deve verificar se não existe clausula em CCT que dá um prazo maior de estabilidade, lembrando que somente depois do termino da estabilidade é que a funcionária pode receber o aviso prévio seja ele trabalhado ou indenizado ....
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