Boa noite Mauricio,
A rigor, não há restrição a qualquer tipo de especialidade médica, o que leva à conclusão de que a dedução de despesas com cirurgias plásticas é permitida.
Entretanto, em alguns casos, o contribuinte tem encontrado barreiras para a dedução. Isto porque a Receita Federal geralmente entende que cirurgias para fins estéticos não são dedutíveis.
O Acórdão 140-16.599 da 4ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes dispõe que a cirurgia plástica para efeito de estética não é tratamento necessário, não podendo assim ser considerada despesa dedutível.
No entanto, em decisão isolada o Acórdão 106-14.786 da 6ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes concluiu que " Se a lei não restringe o alcance da dedução de despesas médicas a determinadas especialidades, não cabe ao intérprete fazê-lo".
Não obstante a mencionada decisão favorável ao contribuinte, o entendimento do fisco em relação à indedutibilidade de tais despesas tem permanecido inalterado.
Como se pode ver, a questão é polêmica até mesmo no 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que é o órgão encarregado de julgar, em segunda instância administrativa, os processos lavrados contra os contribuintes.
Há decisões conflitantes, em posições opostas;
Enquanto uma delas confirma que a cirurgia plástica para efeito de estética não é tratamento necessário e, por isso, não pode ser considerada despesa dedutível. Outra, conclui que se a lei não restringiu o alcance da dedução de despesas médicas a determinadas especialidades, a Receita Federal não pode restringir.
O tema (repito) é controvertido e é importante que seu cliente fique atento. Se ele deduzir valores gastos com cirurgias plásticas para fins estéticos em sua declaração e vier a ser chamado para comprovar a despesa, a dedução poderá ser desconsiderada pela Receita Federal. E, mesmo que recorra administrativamente, não é certo que obterá êxito
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