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TRIBUTOS FEDERAIS

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despesas c/ cirurgia plastica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 20:40

Boa noite Mauricio,

A rigor, não há restrição a qualquer tipo de especialidade médica, o que leva à conclusão de que a dedução de despesas com cirurgias plásticas é permitida.

Entretanto, em alguns casos, o contribuinte tem encontrado barreiras para a dedução. Isto porque a Receita Federal geralmente entende que cirurgias para fins estéticos não são dedutíveis.

O Acórdão 140-16.599 da 4ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes dispõe que a cirurgia plástica para efeito de estética não é tratamento necessário, não podendo assim ser considerada despesa dedutível.

No entanto, em decisão isolada o Acórdão 106-14.786 da 6ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes concluiu que " Se a lei não restringe o alcance da dedução de despesas médicas a determinadas especialidades, não cabe ao intérprete fazê-lo".

Não obstante a mencionada decisão favorável ao contribuinte, o entendimento do fisco em relação à indedutibilidade de tais despesas tem permanecido inalterado.

Como se pode ver, a questão é polêmica até mesmo no 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que é o órgão encarregado de julgar, em segunda instância administrativa, os processos lavrados contra os contribuintes.

Há decisões conflitantes, em posições opostas;

Enquanto uma delas confirma que a cirurgia plástica para efeito de estética não é tratamento necessário e, por isso, não pode ser considerada despesa dedutível. Outra, conclui que se a lei não restringiu o alcance da dedução de despesas médicas a determinadas especialidades, a Receita Federal não pode restringir.

O tema (repito) é controvertido e é importante que seu cliente fique atento. Se ele deduzir valores gastos com cirurgias plásticas para fins estéticos em sua declaração e vier a ser chamado para comprovar a despesa, a dedução poderá ser desconsiderada pela Receita Federal. E, mesmo que recorra administrativamente, não é certo que obterá êxito

...

RONEY CAMPOS

Roney Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Clínico Geral
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 16:48

Boa tarde

Quero me dirigir ao dr. saulo heusi,e solicitar a integra deste acordao pois nao consegui na internet

Certo de ser atendido

Agradeço


Roney


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LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:06

Boa tarde, agorinha estava lendo s/ isso!

"Plástica pode ser deduzida

15 de março de 2011 | 0h 00
- O Estado de S.Paulo

Desde a declaração do ano passado, a Receita passou a permitir que despesas com qualquer tipo de cirurgia plástica sejam abatidas do IR, mesmo as de finalidade estética. Antes, apenas os gastos com cirurgias reparadoras podiam entrar como dedução.
Segundo informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem fez uma cirurgia plástica estética nos últimos cinco anos pode apresentar uma declaração retificadora do IR para ter direito ao benefício. Para tanto, é preciso entrar no site da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br), procurar o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue.
Para Adir, a declaração de despesas com cirurgias plásticas com fins estéticos já ocorria. Segundo ele, muitos médicos e hospitais já davam aos pacientes recibos com uma descrição que permitisse o abatimento das despesas, sem que a Receita pudesse identificar a natureza do procedimento. Por isso, ele não espera um grande volume de declarações retificadoras com o objetivo de incluir essas deduções. "

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 23:30


Conforme divulgado no Perguntão 2011 - pergunta 343 -

343 - Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.



Li em uma matéria (não me lembro qual), que essa informação foi divulgada internamente aos auditores da Receita Federal e parece que a receita não quis ampliar a divulgação, até para que não venha uma enchurrada de retificação pedindo o aumento da restituição.

O problema que eu tenho acompanhando de alguns contribuintes é que a Receita reteve varias declarações nos ultimos anos com "possiveis divergências em despesas médicas" e no atendimento não estão aceitando como comprovação somente o recibo / nota fiscal, estão exigindo do contribuinte a apresentação dos meios de pagamentos - mais precisamente da cópia de cheque.



Heloisa Motoki

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