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Devo entregar a DeStda - SP?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:21

Prezados (as),

Uma loja situada no estado de SP que revende somente para consumidor final (somente dentro do estado de SP, não revende interestadual) deverá transmitir a DeStda - SP?

Sou optante pelo Simples Nacional (Me) e efetuo as minhas vendas somente para pessoas física, sempre dentro do estado de SP.

Att.

Léo

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:44

Bom dia, Leo!

De acordo com a orientação da SEFAZ-SP

"Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015."

Eu entendo, que no seu caso, revendendo apenas dentro do Estado, para consumidor final, não gere antecipação, nem Diferencial e ST.
Então essa declaração, não terá movimento, mas mesmo assim deve ser entregue!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:01

Luis Carlos das Graças Urtado Fabiana de Jesus Léo dos Santos bom dia a todos!!!

Algum de vcs consegui transmitir a DE-STDA ?
Estou tentando hoje transmitir e o programa me apresenta a seguinte mensagem :

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...



Desde já agradeço por qualquer ajuda!
att. ALine

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:06

Prezados,
Boa tarde!

A minha coordenadora esteve em contato com o SESCON devido ao erro na transmissão. O que eles orientaram foi para formularem várias consultas em relação ao exposto, forçando assim, se não houver jeito, a prorrogação da obrigatoriedade.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:29

Bom dia!

Alguma novidade quanto a DESTDA SP??

Quando inicializo o programa SEDIF aparece o seguinte erro:

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...

Quando tento importar os dados dos meus clientes para o programa aparece o seguinte erro:

Erro ao tentar baixar os dados cadastrais.
Código do erro: 9999
Erro: Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

Alguém conseguiu transmitir??

Maureen

Caroline Jecks

Caroline Jecks

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:38

DeSTDA prorrogada para 20/08/2016 conforme li na matéria abaixo:


Informações » Notícias
DeSTDA – prorrogação do prazo de entrega acumula obrigação
Enquanto se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas obrigações pendentes de elaboração e transmissão. Equipes responsáveis pela entrega já estão fazendo a conta da quantidade de DeSTDA que está sendo acumulada.

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postado 12/04/2016 08:22:21 - 763 acessos

Mais uma postergação do prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional, anunciada pelo CONFAZ demonstra total falta de preparo do sistema dos entes federados para atender esta obrigação.

Não é a primeira vez que acontece e nem deve ser a última. O governo cria obrigações, mas não dá condições para o contribuinte atender à exigência.

Enquanto se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas obrigações pendentes de elaboração e transmissão.

É necessário organizar as informações para atender o prazo, pois com a autorização pelo CONFAZ de entregar aDeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 até 20 de agosto deste ano, o contribuinte terá de entregar simplesmente 7 (sete) meses da declaração de uma única vez.

Se considerar que esta obrigação será atendida por um escritório de contabilidade, muitas equipes responsáveis pela entrega já estão fazendo a conta da quantidade de DeSTDA que está sendo acumulada.

Imagine um escritório contábil responsável pela entrega da DeSTDA de 200 empresas. Multiplica isto por 7 (sete). Serão 1400 declarações para entregar até 20 de agosto de 2016. Isto porque nesta data também vencerá o prazo de entrega da referência julho de 2016.

Não arrisque preparar as informações às vésperas de vencer o prazo de entrega, embora o governo não colabore, os profissionais responsáveis devem se antecipar para não serem surpreendidos.

A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Prazo de entrega - prorrogação
O CONFAZ já havia prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora prometeu prorrogar o prazo de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de 2016.
Até a elaboração desta matéria não havia sido publicado norma do CONFAZ oficializando a prorrogação para 20 de agosto.
A prorrogação do prazo da DeSTDA para 20 de agosto foi veiculada pela SEFAZ-SC. Confira através do link:
www.sef.sc.gov.br

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:20

Boa tarde Caren,

Estou conseguindo normalmente, ontem achei que tínhamos um problema, mas descobrimos que foi por causa da internet. Apresentei uma hoje mesmo de manhã, não sei se ocorrerá a partir desta tarde.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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