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Dependente IRPF 2016

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:40


Boa tarde meus caros!!

Tenho um filho que completou 25 anos no ano de 2015, está estudando em universidade federal, e trabalhando fazendo estágio em uma empresa. Creio que não, mas, posso declarar ele em meu IRPF 2016 como dependente?

Pago o plano de saúde dele particular, vem o informe da UNIMED em nome dele, porém, vem destacando no informe que o responsável financeiro sou eu, pois faço os pagamentos mensalmente dos boletos. Caso ele não possa entrar em minha declaração como dependente devido a situação informada acima, existe uma possibilidade de abater este pagamento do plano de saúde em minha declaração? informando que é despesa (pagamentos) do titular, uma vez que vem declarando no informe que eu sou o responsável financeiro? ou existe alguma outra forma de declarar este pagamento? ou realmente não posso declarar nada dele devido a idade, mesmo eu fazendo os pagamentos e tendo os comprovantes?

Agradeço a compreensão e breve resposta de sempre.

Abraço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:33

Boa tarde!

Já que está cursando o ensino superior, o fato de ter completado 25 anos durante 2015 não é problema. Nesse aspecto, pode ser dependente.

A questão é o estágio. O valor da bolsa que ele recebeu da empresa é rendimento tributável, que deve ser incluído na declaração do titular.

Só poderá deduzir o plano de saúde se ele for incluído como dependente.

Faça uma simulação, lançando tudo, pra ver se vale a pena ...

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:01

Márcio,

Este valor que meu filho recebeu pelo estágio, entra na parte de rendimentos da minha declaração e informe a fonte pagadora a empresa que o pagou? ou na parte de outras receitas?

abraço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:33

Wesley, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ - aba Dependentes - clique em "Novo" e lance os dados da empresa que pagou.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 16:22

Márcio,

Se tenho um filho com idade de 23 anos, está cursando ensino superior cujo é pago por mim, mora comigo e é meu dependente, porém, ele trabalha de carteira assinada em uma empresa, os rendimentos dele não atingem o valor necessário para o envio das informações do IRPF, ao declarar ele como meu dependente na declaração, também preciso informar os rendimentos dele na empresa que trabalha, para que some junto com os meus rendimentos? ou isso seria somente para o caso que perguntei acima, o filho tendo mais de 24 anos, estuda, porém trabalha com carteira assinada?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 18:08

Wesley, para incluir um dependente (qualquer tipo), terá de informar os rendimentos dele. Por isso sempre que lançar um dependente que teve renda tributável, deverá ser feita uma simulação para verificar se vale a pena.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:49

Colega Marcio, boa tarde!


Obrigado pelas orientações acima.

Tenho uma outra duvida. No ano passado foi declarado uma fazenda no imposto de renda cujo esta fazenda era arrendada, neste ano, não estou mais com a fazenda e o arrendamento, como faço para baixar esta informação? apenas deixo de declarar ou tem algum campo que informo a entrega da mesma?

Abraços.


Evandro Schwartz

Evandro Schwartz

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:44

Bom dia, estou fazendo um IR/2016, e meu cliente possui filho/dependente que fez aniversário de 24 anos na data 15/01/2016 (nascimento 15/01/1992), porém quando vou entregar a declaração, aparece o seguinte erro: "Data de nascimento deve ser compatível com a relação de dependência". A mesma se encontrava cursando ensino superior em 2015.
O que posso estar deixando passar?

Evandro Schwartz
joao gilberto

Joao Gilberto

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:58

Olá, por favor, agradeço a quem puder responder: a inclusão de um dependente que já possui bens próprios na DIRPF vai fazer com que a evolução patrimonial do contribuinte seja superior aos seus rendimentos no ano de 2015.

Ocorre que esses bens já pertenciam ao dependente, que antes declarava sozinho.

A declaração vai cair na malha por evolução patrimonial incompatível, ou a Receita Federal faz o cruzamento da declaração do contribuinte e seus dependentes feita conjuntamente em 2016 com as declarações apresentadas em anos anteriores de forma separada?

Só para esclarecer, o contribuinte tinha patrimonio de 60 mil, recebeu 30 mil no ano calendário e seus bens passaram a ser de 440.000, com a inclusão de bens do dependente

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 13:20

Olá, se o dependente já possuía o bem em 2014, vais informar na DIRPF 2016/2015 do responsável o mesmo saldo, no campo "Situação em 31/12/2014", que constava na última declaração apresentada pelo dependente, então não haverá variação patrimonial.
Claro, informe que o bem pertence ao "dependente tal, CPF tal" ...

joao gilberto

Joao Gilberto

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 15:20

Marcio, muito obrigado. Quem ver a declaração assim saberá que não houve evolução patrimonial a descoberto.

Mas vc sabe dizer se essa análise é feita de forma automatizada pela RF, ou seja, cruzando os bens do CPF do dependente do ano anterior com a atual declaração do contribuinte, em que consta o CPF do dependente, ou essa conclusão só poderá ser tomada após análise manual? Em suma, há risco de malha fina por esse fato?

Sei que no caso de cônjuge a RF cruza as declarações, inclusive quanto aos bens. Mas e na relação contribuinte/dependentes?

Dá um certo receio neste caso porque o valor do patrimônio do dependente é bem maior que do contribuinte e os bens foram recebidos em doação em anos anteriores a 2015.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:42

João,

Cair na malha fina não é o problema, o problema é não ter como justificar a pendência. Nesse caso, a explicação é bem fácil.

No Perguntão da Receita (abaixo) consta uma situação inversa, mas acredito que o "modus operandi" seja o mesmo:

445 - Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez?
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo "Discriminação", não sendo informados nos campos "Situação em 31/12/2014 (R$)" e "Situação em 31/12/2015 (R$)".
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos "Situação em 31/12/2014 (R$)" e "Situação em 31/12/2015 (R$)", com base nos valores constantes na última declaração de ajuste do responsável.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:48

Boa tarde caros colegas!



Tenho a restituir um valor de R$ 2.383,59 do meu IRPF do exercício 2016, posso utilizar este valor para quitar algumas parcelas do meu parcelamento de IRPF de 2012, fazendo uma compensação??

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:20

Boa tarde Wesley

Atualmente a Receita Federal não está restituindo o imposto de renda de quem tem direito a restituição mas possui débitos (parcelados ou não) junto a ela.

Este crédito (IR a restituir) será automaticamente compensado com as últimas parcelas de seu parcelamento em ordem inversa, ou seja, primeiro com a última, o saldo com a penúltima, depois com a antepenúltima e assim sucessivamente até que se extinguir-se.

...

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:20

Saulo, obrigado

tenho outra duvida.

Uma pessoa que recebeu de empresa (pessoa jurídica no exterior) em 2015 um valor em dólares referente a serviços de modelo nos EUA. Uma parte deste valor já foi vendido ao BRADESCO e está disponível em conta corrente, a outra parte ainda está em conta transitória aguardando a venda para o fechamento do câmbio junto ao BC.

Minha dúvida é em qual campo do IRPF 2016 e como lanço estas informações, tendo em vista que não tem campo de rendimentos de pessoa jurídica no exterior na declaração de IRPF.


Abraços.

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