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Nota Fiscal Eletronica

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 12:15

Alguns de meus clientes serão obrigados a partir de 01/04/2009 a emitirem nota fiscal eletrônica, o 1º passo é adquirir o Certificado Digital, e então fazer o Credenciamento e os testes no site da Fazenda? Realmente é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 16:13

Alguém saberia me informar quais os procedimentos com relação a nós contadores, os clientes estão comprando o Certificado Digital, o que a contabilidade tem que providenciar ou fazer, ou somente é o cliente que tem que fazer os testes no site da NFE.
Inclusive tem clientes que estão tendo a informação que não estão obrigados mesmo tenho as suas atividades descritas na Portaria.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 08:32

Patricia...

Eu particularmente, após a aquisição do Certificado, visito o cliente, acompanho a instalação do programa e ajuda nas duvidas de operação do programa qto a emissão de NFs.

Quanto a clientes que tem informações divergente à sua, solicite a ele a Base Legal desta informação, se ele insistir sem B.L. faça com que ele assine um termo de responsabilidade (ou uma ocorrencia) de que foi orientado.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 11:53

Ola,
Pessoal, como vcs estão fazendo em relação à obrigatoriedade de verificar a autenticidade da NFE/Danfe no site da NFe? ?No caso de nós (escritório contábil) já temos tanta coisa pra fazer e mais essa ainda...até mais

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 08:46

Roseli,

Peça ao seu cliente que verifique a autenticidade do DANFE, e de um visto no verso do mesmo, assim você saberá se esta tudo certo.

[]' Claudinei

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:34

Boa tarde,

Temos 02 (duas) empresa no Estado de São Paulo (RPA) com o CNAE nº:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Quanto a NFe (Nota Fiscal eletronica) quando estaria estas empresa obrigada a utilizar a NFe, a partir de qual mês.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:54

Luis, boa tarde.
Verifiquei o Anexo Unico da Portaria CAT 162 de 29/12/2008, onde constam as atividades obrigatórias a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Não identifiquei a atividade de "Comercio Atacadista de máquinas..... para uso agropecuário", e quanto a COMERCIO VAREJISTA, não há obrigatoriedade também. Portanto, não há obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Em todo caso, veja abaixo o anexo único.


Anexo único

Relação de atividades a que se refere o artigo 7º desta portaria que, se praticadas pelo contribuinte, o sujeitam à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.

Contribuinte
Data de início de obrigatoriedade de emissão de NF-e

I - fabricantes de cigarros 1º de abril de 2008
II - distribuidores ou atacadistas de cigarros 1º de abril de 2008
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2008
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2008
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2008
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas 1º de dezembro de 2008
VII - fabricantes de cimento 1º de dezembro de 2008
VIII - fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano 1º de dezembro de 2008
IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola 1º de dezembro de 2008
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes 1º de dezembro de 2008
XI - fabricantes de refrigerantes 1º de dezembro de 2008
XII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final 1º de dezembro de 2008
XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço 1º de dezembro de 2008
XIV - fabricantes de ferro-gusa 1º de dezembro de 2008
XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas 1º de abril de 2009
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores 1º de abril de 2009
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar 1º de abril de 2009
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças 1º de abril de 2009
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2009
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo 1º de abril de 2009
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2009
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo 1º de abril de 2009
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins 1º de abril de 2009
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2009
XXV - produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1º de abril de 2009
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa 1º de abril de 2009
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio 1º de abril de 2009
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes 1º de abril de 2009
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 1º de abril de 2009
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas 1º de abril de 2009
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes 1º de abril de 2009
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes 1º de abril de 2009
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes 1º de abril de 2009
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 1º de abril de 2009
XXXV- atacadistas de fumo 1º de abril de 2009
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos 1º de abril de 2009
XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros 1º de abril de 2009
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1º de abril de 2009
XXXIX- processadores industriais do fumo 1º de abril de 2009
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 1º de setembro de 2009
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento 1º de setembro de 2009
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos 1º de setembro de 2009
XLIII - fabricantes de alimentos para animais 1º de setembro de 2009
XLIV - fabricantes de papel 1º de setembro de 2009
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 1º de setembro de 2009
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos 1º de setembro de 2009
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática 1º de setembro de 2009
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios 1º de setembro de 2009
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 1º de setembro de 2009
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte 1º de setembro de 2009
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte 1º de setembro de 2009
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas 1º de setembro de 2009
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 1º de setembro de 2009
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação 1º de setembro de 2009
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 1º de setembro de 2009
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo 1º de setembro de 2009
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados 1º de setembro de 2009
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 1º de setembro de 2009
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios 1º de setembro de 2009
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo 1º de setembro de 2009
LXI - atacadistas de café em grão 1º de setembro de 2009
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel 1º de setembro de 2009
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado 1º de setembro de 2009
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1º de setembro de 2009
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas 1º de setembro de 2009
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes 1º de setembro de 2009
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano 1º de setembro de 2009
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano 1º de setembro de 2009
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário 1º de setembro de 2009
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos 1º de setembro de 2009
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas 1º de setembro de 2009
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios 1º de setembro de 2009
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais 1º de setembro de 2009
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura 1º de setembro de 2009
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura 1º de setembro de 2009
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre 1º de setembro de 2009
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal 1º de setembro de 2009
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 1º de setembro de 2009
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios 1º de setembro de 2009
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 1º de setembro de 2009
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais 1º de setembro de 2009
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 1º de setembro de 2009
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 1º de setembro de 2009
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira 1º de setembro de 2009
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria 1º de setembro de 2009
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 1º de setembro de 2009
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha 1º de setembro de 2009
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança 1º de setembro de 2009
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios 1º de setembro de 2009
XC - concessionários de veículos novos 1º de setembro de 2009
XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos 1º de setembro de 2009
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis 1º de setembro de 2009
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis 1º de setembro de 2009


Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:56

Boa tarde - Patricia

Muito obrigado, esta era minha duvida pois não tinha localiza esta atividade no anexo.

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 14:16

Ola Barte a Todos,

Quando a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletronica, quem esta obrigado ira receber alguma Notificação do governo especificando a utlilização.

Alguem saberia me dizer isto ????

PHILIA Serviços & Assessoria
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vilson ruviere

Vilson Ruviere

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 22:49

Roseli Monteiro, a respeito da obrigatoriedade da autenticidade da nfe, segundo seminario que participei hoje e sjrpreto não basta somente a confirmação no site. Nos estamos recebendo somente o danfe, que é o que acompanha a mercadoria. A nfe tem que ser enviada atraves de e-mail (é um arquivo xml) e através deste arquivo é que voce confirma REALMENTE a emissão da nfe. Somente a confirmação do site não é suficiente para confirmar a emissão da nfe. A dica para os escritorios contabeis é de criar um e-mail especifico somente para receber nfe (por exemple [email protected]) e repassar para os fornecedores de cada empresa do escritorio assim voce receberia as nfe emitida diretamente no e-mail. Ai dependendo de seus sofware voce poderia importar esta nota direto para seu programa. É o que vou tentar fazer no meu programa.

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 19 abril 2009 | 16:30

Aproveitando o tema, tenho clientes emitindo a nota fiscal eletronica pelo sistema fornecido pela SEFAZ de SP.
Minha dúvida esta na inclusao de um novo produto, o sistema pede as informacoes quanto a situaçao tributaria dos produtos em cada imposto. icms, ipi, pis, cofins, issqn. No preenchimento do PIS e COFINS é obrigatorio informar a situação tributária do produto conforme relaçao abaixo.

Situaçao Tributaria:
01 - Operaçao Tributável - Base de calculo - valor da operaçao aliquota normal (cumulativo/nao cumulativo)
02 - Operaçao Tributável - Base de calculo - valor da operaçao aliquota normal (aliquota diferenciada)
03 - Operaçao Tributável - Base de calculo - Quantidade vendida (aliquota por unidade de produto)
04 - Operaçao Tributável - Tributaçao monofásica - (aliquota zero)
06 - Operaçao Tributável - Aliquota Zero
07 - Operaçao Isenta da Contribuição
08 - Operaçao sem Incidência da Contribuição
09 - Operaçao com suspensão da contribuição

Meus clientes são optantes do simples nacional exercendo as atividades de Fabricação de Tintas, Frigorifico de Aves (frangos resfriados).

Alguem poderia me auxiliar em qual situação enquadrarei os produtos vendidos por eles.

Editado por Vinicius Ramos em 19 de abril de 2009 às 16:32:05

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Katia Mola

Katia Mola

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 11:55

Bom dia pessoal !

Alguém sabe me dizer se as empresas que fazem serviços de usinagem/galvanoplastia, e as confecções de roupas, estão obrigadas?

A relação de atividades no anexo único, não consta , mas ouvi boatos que serviços de usinagem/galvanoplastia (5.124/5.902) se enquadra no tópico:
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

E confecções de roupas(5.102) no tópico:
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis

Se alguém puder ajudar, agradeço

Obrigada
Katia

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 08:09

Bom dia!

Estamos com uma dúvida em relação as séries de Nota Fiscal Eletrônica.

A Nota Fiscal Eletrônica pode ter série zero, série em branco, sem série? Ou obrigatoriamente a empresa tem que adotar uma série a partir do número 1?

Algumas empresas estão informando que seguindo a Portaria CAT 162 de 29/12/08, capítulo III - artigo 9º - inciso 2, não conseguem dar entradas em nossas notas fiscais com série zero.

Mas seguindo o manual da NF Eletrônica consta que no campo Série do Documento Fiscal é informar a série do documento fiscal e informar zero se inexistente.

Alguém tem alguma informação a respeito das séries da NF-e?

Se alguém puder orientar, agradeço!

Cláudio

Cláudio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 09:43

Bom dia!
Meu CNAE é 4751-2/00, minha empresa fica na cidade de Sumaré - SP. Alguém sabe me informar se nesta cidade já é possível a emissão de NF-e de prestação de serviço?

Editado por Cláudio em 26 de junho de 2009 às 09:46:31

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 09:47

Bom dia, a todos os colegas do Forum....

Alguem teria algum material sobre NFE, DANFE etc, que podesse encaminhar no meu e-mail.

@Oculto

Desde ja obrigado !!!!!!

Editado por Luis Urtado em 26 de junho de 2009 às 09:48:27

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:28

Carla Mille, verifique a Portaria 162/08, que voce encontrará todas as empresas que estão obrigadas a Emissão de Nota Fiscal eletronica!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:38

Bom dia, colegas li e mensagem que o Vilson enviou para a Roseli, que diz que não é somente confirmar a emissão do DANFE no site estamos somente confirmando a emissão e lançando pela DANFE alguém tem alguma materia sobre este assunto

Desde já agradeço

Mariana Tarifa Munhoz

Mariana Tarifa Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 13:33

Boa tarde a todos!
Gostaria de saber onde eu encontro a lista das empresas que serão obrigada a ter nota fical eletronica, agora em setembro. Não consegui encontrar em lugar algum!
Alguém tem o link ou o site em que eu possa encontrar?

Muito Obrigada!

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:50

E o protocolo 10/2007 no portal na nfe voce consegue em legislacao

http://www.nfe.fazenda.gov.br

Observe que existe o protocolo ICMS 42/2009 dando a lista por codigo CNAE porem la esta com datas diferentes para o 10/2007. Porem a data estabelecida no 10/2007 nao foi alterada, entao caso o 10/2007 estabelça em 09/2009 será. Mesmo que no 42/2009 esteja outra data.

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
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