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SEFIP sem movimento de Fundos de Previdencia

DOUGLAS BARBOSA

Douglas Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:45

Olá
estou enviando a SEFIP de 8 Fundos de previdência de uma prefeitura
são 6 anos de cada fundo
como são sem movimento
eu posso apenas enviar a carga de janeiro e dezembro ou tenho que enviar mês a mês?

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:07

Boa tarde Douglas,

No site da Receita Federal consta a seguinte informação:

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

idg.receita.fazenda.gov.br

Francisca Santana
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