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Envio GFIP com CEI x Certificado Digital

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 16:09

Boa tarde, acredito que minha duvida está relacionada a pergunta original do José. Precisei enviar uma SEFIP de um cliente que não tinha Certificado Digital. Então fiz o cadastro do CEI e Vinculei o CEI no meu E-CPF. E fiz o envio normal da GFIP para esse cliente. Minha duvida é se eu precisarei enviar uma SEFIP sem movimento para o meu cpf por causa da CEI ? Desde já agradeço a atenção de todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 16:57

Fernanda, boa tarde. Exato, precisarás enviar uma "GFIP/115-ausência de fato gerador" para o mês/ano em que registrastes a matrícula CEI.
Se não enviares, ao solicitar uma certidão negativa para o teu CPF (site da Receita Federal), provavelmente vai aparecer a pendência de ausência de GFIP.

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