Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Tenho um cliente MEI que faturou R$ 48.000,00 no ano passado. Sei que MEI está dispensado de fazer a contabilidade, porém mantemos a escrituração da empresa para fins de análise do desempenho do mesma.
Esse ano tenho que fazer o IRPF do sócio e tenho o valor do lucro apurado desse MEI. Posso distribuir esse lucro isento, que é acima do lucro presumido, igual a uma empresa do Simples Nacional?
Se eu puder, preciso registrar esse livro contábil em algum órgão?