x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 937

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:28

Bom dia.

Trabalho em um escritório de contabilidade e possuo alguns clientes que pertencem ao Simples Nacional e preciso fazer a Declaração da Destda porem estou com algumas duvidas referente ao lançamento das guias de ICMS dos meus cliente. Por exemplo um deles comprou mercadorias de um contribuinte do Estado de Mato Grosso e foi emitida uma Gare com Diferencial de Alíquotas para esse Estado como poderei lançar esse valor se apenas habilita o Estado de origem do meu cliente e não habilita para a inclusão de novos Estados. Tenho também outra duvida sobre a assinatura para enviar a declaração será necessário que todos os meus clientes possuam um certificado digital, mesmo possuindo apenas uma inscrição Estadual de São Paulo ?

Obrigado,

E aguardarei retorno,

Juliana F. Carvalho

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:44

Ta complicado, pois só ta acumulando trabalho para nós contadores, adiando a obrigação sem dar um jeito no aplicativo.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:53

Colegas,
A matéria sobre a DeSTDA foi publicada pela SEFAZ-SC. Mas o CONFAZ ainda não publicou Convênio prorrogando o prazo.
Enquanto se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas obrigações pendentes de elaboração e transmissão.

Veja matérias publicadas no Blog Siga o Fisco.

sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Eli de Souza Santos

Eli de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:13

Bom dia
Estou com as mesmas duvidas que a Juliana Fortunato.
Tenho clientes que compram de outros estados, e na declaração não tem como habilitar outro estado, apenas o estado de origem que é São Paulo.

Alguém pode nos ajudar?


Att

Eli de Souza

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:22

Caros Colegas,

CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:25

Copiando o que coloquei em outro tópico.

Só para não ficar dúvida quanto ao preenchimento:

ICMS ENTRADA - Antecipação com encerramento: Compra interestadual que a mercadoria esteja sujeita ao regime de ST dentro do estado do adquirente onde o imposto não foi antecipado total ou parcial no momento da compra.

ICMS ENTRADA - Antecipação sem encerramento: Recolhimento do DIFAL de produtos ligados ao objeto de negócio da empresa.

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Ativo Fixo - Uso e Consumo: Recolhimento do DIFAL de tais espécies.

DA VENDA - É necessário possuir inscrição estadual no estado de destino para preencher tal informação, tendo em vista que o que for pago em GNRE não precisa ser declarado.

Se eu estiver equivocado por favor interfiram.

Victor Melo
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:20

Bom dia Victor,

Você ainda tem acesso a este link para que possamos entender a discussão por completo?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:01

Também estou com a mesma dúvida a respeito do preenchimento.


A transmissão para o estado de São Paulo já está liberada.

Para a assinatura, utilizei o certificado digital do contador.

Para a transmissão, utilizei a senha do posto fiscal da empresa. Nesse caso, a senha do contador não é permitida.


Agradeço se alguém puder esclarecer melhor sobre o preenchimento, porque minha empresa compra mercadorias de vários estados, e eu não consigo preencher o valor referente a cada estado, porque só é habilitado o estado de São Paulo.

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 11:37

Eli de Souza Santos

Bom dia.

Você conseguiu achar alguma resposta sobre nosso dificuldade no preenchimento da Destda referente as empresas que compram de outros Estados e não habilita na declaração a inclusão desses Estados para informar os respectivos valores.

Se descobriu algo por gentileza me ajude !

Obrigado.

Juliana F. de Carvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.