Ellyne de Oliveira Cordeiro, além das já informadas pelo colega Gustavo Bandeira, tem também a EFD-Contribuições, que tem que ser entregue mensalmente, que trata-se da movimentação da empresa e serve para cálculo do PIS/COFINS, além da DCTF que é a confissão de débitos da empresa, também mensalmente.
Tem que verificar também a parte estadual, pois precisa entregar mensalmente o Sped-Fiscal, para cálculo do ICMS.
Para empresas do Simples, importante mensalmente até o dia 20 entregar o PGDAS-D para evitar multa.
"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier