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Entradas em de NF-e para venda com NFC-e, CFOP e C

TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 17:24

olá.
Apos dar varias buscas no Google e quebrar a cabeça pra tentar fazer, não consegui informações concretas que me fizesse entender a forma de executar tal procedimento no sistema.

bom seguinte então a empresa é optante pelo Simples Nacional, vende a varejo, registrada como mercearia e minimercados. os produtos estavam cadastrados para serem emitidos apenas via ECF.
Minha duvida é como proceder na hora da entrada:

Devo usar o mesmo CFOP e CST que meu fornecedor ao dar entrada nas notas?

Para cadastrar o produto para revenda para consumidor final como identificar qual CST devo utlizar?

meus fornecedores em geral me enviam com o seguintes dados com alguns poucos casos diferentes, mas os principais e mais frequentes sao:
CFOP X CST (Notas Fornecedores)
6102 000
6403 010
5102 020
5403 060
5405 060
5101 020


Li que em casos de entradas de notas o priimeiro digito do CFOP seria substituido:
o 5 por 1 compras dentro do estado e o 6 por 2 compras fora do estado estaria correto?

Desde já agradeço a quem possa ajudar.




Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 08:38

Tassio,

Existe CFOP de entrada e saida, os de entrada sao reflexo do saida, porém vc precisa antes ver o que este produto é pra voce e conhecer a tabela completa pra poder julgar a forma correta de escrituraçao.

Se sao produtos a revenda será 1102 tributaçao normal e 1403-ST, se for uso e consumo altera pra 1556 e 1407 respectivamente. As questoes que colocou esta correto, vem 5 entra 1, vem 6 entra 2, vem 7 entra 3, porém esta com essa duvida é mau sinal, pq isso é basico do basico.

CST é mais chato, porém sendo seu cliente simples facilita, produtos a revenda vc classifica como 101 tributaçao normal e 500 por ST, na sua entrada vc pode classificar sempre como 900, porém nesses 3 exemplos nao estou considerando a tabela A da CST que da origem ao produto.

Estou falando isso com base em SP, porém a tabela CFOP e CST sao iguais em todo brasil, a questao do ECF é mais tranquila, pois a venda por cupom nao exige tantos dados como a NF-e.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 12:26

obrigado pela resposta, mas vamos la de novo!
Eu é quem sou optante pelo Simples nacional na Bahia e vendo somente para consumidor final agora Via NFC-e, mas atualmente, enquanto não normalizo o cadastro dos produtos, estou tendo que emitir tudo via bloco manual o que eh muito inconveniente.

Vi em muitos locais que por ser simples devo usar o cst 041 na venda em produtos sem substituição tributaria e o 060 para os que sejam com ST.
esta tabela comercio do link esta correta? http://suportevt.com/gallery/relacaocstxcsosn.pdf
Poderiam me ajudar esta muito incomodo estar emitindo Manualmente.


basicamente ficaria assim as mercadorias:
sem substuiçao cst 041 CSOsN 102 cfop 5102
Com substituiçao cst 060 CSOsN 500 cfop 5405

è isso mesmo?

TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 16:13

peço ajuda pois o sistema que uso emite nfce e nf-e.
mas o sistema possui os seguinte campos no cadstro de produtos a do ST. NF, que no caso seria os codigos CST que ele nao permite o cadastro com este campo em branco e mais abaixo tem o campo CSO(simp. nac) o qual pode ficar sem preenchimento.

Todos meus produtos ao emitir a NFe sai na nota o CST que tem no cadastro, o CSOsn acredito que deve seguir junto ao xml.
no campo CSOsn estou sim preenchendo com os codigos 102(sem permissão de credito consumidor final) e 500(produtos com ST).
só o cst que me esta encafifando.
ou seja o cadastro tem os dois campos um obrigatório para ser emitido na nfe e outro opcional que como me enquadro no simples devo preenche-lo.
o regime do simples já esta selecionado na opção CRT "1" no cadastro da empresa do programa.

Esse é um dos grandes problemas, pois meu emissor de notas todo o produto em que eu coloco o cst x41 (indicado para ser usado segundo a nota técnica do Sefaz) na hora da venda, na nf-e de saída ele me pede o motivo da desoneração do ICMS, tendo eu que clicar em retorna ou teclar ENTER três vezes para retornar ao processo de inserção de produtos, como é um mercado, em uma venda de digamos 100 itens isso pode ser bem incomodo e atrasar a venda, se for um funcionário descuidado pode até deixar de inserir produtos.


Acho que irei entrar em contato com o desenvolvedor do meu sistema, pois hoje ao averiguar minha notas emitidas todas saem com o CST e não com o CSOSN, comparei aqui com uma nota de entrada de um fornecedor também optante pelo simples e na nota dele vem no lugar do CST vem corretamente os códigos do CSOSN de acordo com o produto e nas minha não sai o CSOSN no DANFE apenas o CST.

outra duvida pertinente nos campos "IPI" e "enquadramento IPI" para NF-e de saída devo deixa-los em branco mesmo e preencher apenas o confins e PIS com o código 99 – Outras saída?

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