Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 14
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Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeTedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Amanda Caroline Faria Passos Pereira, boa tarde.
Não.
ATT.
Tedy
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Tedy, mas ao preencher o DAS as opções que devo marcar então são as abaixo, certo?
- revenda de mercadorias, exceto exterior
*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Amanda,
As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Nesse caso especifico Amanda, na venda dos produtos em que o imposto foi pago antecipadamente por ST, a nota fiscal a ser emitida devera ser com o CFOP 5405 e CST 060. No preenchimento do PGDAS voce deve segregar das receitas oriundas desses produtos (5405/6404 - 060) à alíquota correspondente ao ICMs na tabela do simples nacional.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Fabiana não entendi o que você quis dizer.
Eu compro de fábrica e revendo para consumidor final.
A fábrica destaca na nota quando vende para mim e eu pago a fábrica e ela repassa, certo ?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Amanda quando do preenchimento do PGDAS você informara a incidência de duas receitas:
*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Na segunda opção você marcara o ICms como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. Você não recolhera a alíquota corresponde a essa alíquota na tabela pois o imposto foi recolhido de forma antecipada por ST.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Amaxiko se a nota estiver com o CFOP 5102/6102 não pode né.
Mas vamos supor que no próximo mês a empresa emita a nota fiscal com esse CFOP.
Por exemplo:
A empresa comprou pão de HOT DOG (eu posso somar todas as notas de compra desse produto que tiveram ST? )
A soma de todas as notas desse produto com ST deu R$ 100,00
Quando eu vender esse pão e emitir a NF com o CFOP 5405/6405 como terei que proceder na geração do DAS?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAmanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Ok. Mas pode ser que em uma nota tenha dois produtos, um com ST e o outro sem ST.
Um código seria o 5405 e o outro 5102, mesmo né?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Quando eu vender esse pão e emitir a NF com o CFOP 5405/6405 como terei que proceder na geração do DAS?
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Nesse caso quando do preenchimento do PGDAS so informara a venda total, marcando o ICMS como ST. Assim você não pagara à alíquota no ICMs elencada na tabela do SIMPLES NACIONAL.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Entendi.
Mas eu tenho que me atentar a quantidade, base de cálculo ou alguma outra coisa na nf de entrada?
Por exemplo:
Eu comprei 70 unidades de pão
Base de cálculo 293,28
ST 9,01
Mas na venda, eu só vendi 10 unidades esse mês
Tirarei a nf com cfop 5405
No próximo mês se eu vender o restante tirarei outra nf com cfop 5405.
Preciso ficar me atentando em quantidades e tal ou não?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ocorrera situações em que você se deparara com as duas situações na mesma nota (com ST - 5405 / sem ST - 5102). Nesse caso você informara no PGDAS da seguinte forma:
*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Na primeira opção serão informadas as receitas sem ST (5102/6102/6107/6108);
Na segunda opção serão informadas as receitas com ST (5405/6404/). Nesse caso voce marcara a coluna do ICMs como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Entendi. Outra dúvida que tenho é em relação a alimentos de cesta básica.
Já até criei um tópico com isso, mas tem pessoas que dizem que posso isentar e outras não.
A empresa revende alimentos que são da cesta básica e alimentos que são isentos de ICMS conforme lei no Estado.
Eu posso pegar a receita adquirida com esses produtos e marcar a opção de isenção/redução cesta básica?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSe os produtos são regidos por isenção... SIM.
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