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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de Cálculo Simples Nacional - Substituição Tributária

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:48

Boa tarde.

Então, tenho que gerar o DAS de uma empresa do SIMPLES que revende alimentos. Em nenhuma nota vem destacado ICMS ST, mas a empresa nas compras que efetuou pagou ST em algumas notas. Posso me beneficiar desses valores que já foram pagos ?

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:55

Tedy, mas ao preencher o DAS as opções que devo marcar então são as abaixo, certo?

- revenda de mercadorias, exceto exterior

*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:55

Amanda,

As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:59

Fabiana não entendi o que você quis dizer.

Eu compro de fábrica e revendo para consumidor final.

A fábrica destaca na nota quando vende para mim e eu pago a fábrica e ela repassa, certo ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:02

Amanda quando do preenchimento do PGDAS você informara a incidência de duas receitas:

*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)


Na segunda opção você marcara o ICms como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. Você não recolhera a alíquota corresponde a essa alíquota na tabela pois o imposto foi recolhido de forma antecipada por ST.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:03

Amaxiko se a nota estiver com o CFOP 5102/6102 não pode né.

Mas vamos supor que no próximo mês a empresa emita a nota fiscal com esse CFOP.

Por exemplo:

A empresa comprou pão de HOT DOG (eu posso somar todas as notas de compra desse produto que tiveram ST? )
A soma de todas as notas desse produto com ST deu R$ 100,00

Quando eu vender esse pão e emitir a NF com o CFOP 5405/6405 como terei que proceder na geração do DAS?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:06

Amanda primeiro eu doutrinaria a empresa a emitir a NFe da forma correta conforme determina a legislação. Após isso aplicaria a regra. No caso especifico citado se na compra do pao para HOT DOG há a incidência da ST, a nota de venda devera destecar o CFOP 5405/6404 e a CST 060.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:09

Quando eu vender esse pão e emitir a NF com o CFOP 5405/6405 como terei que proceder na geração do DAS?


*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Nesse caso quando do preenchimento do PGDAS so informara a venda total, marcando o ICMS como ST. Assim você não pagara à alíquota no ICMs elencada na tabela do SIMPLES NACIONAL.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:13

Entendi.

Mas eu tenho que me atentar a quantidade, base de cálculo ou alguma outra coisa na nf de entrada?

Por exemplo:

Eu comprei 70 unidades de pão
Base de cálculo 293,28
ST 9,01

Mas na venda, eu só vendi 10 unidades esse mês

Tirarei a nf com cfop 5405

No próximo mês se eu vender o restante tirarei outra nf com cfop 5405.


Preciso ficar me atentando em quantidades e tal ou não?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:14

Ocorrera situações em que você se deparara com as duas situações na mesma nota (com ST - 5405 / sem ST - 5102). Nesse caso você informara no PGDAS da seguinte forma:


*Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

*Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Na primeira opção serão informadas as receitas sem ST (5102/6102/6107/6108);

Na segunda opção serão informadas as receitas com ST (5405/6404/). Nesse caso voce marcara a coluna do ICMs como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:20

Entendi. Outra dúvida que tenho é em relação a alimentos de cesta básica.

Já até criei um tópico com isso, mas tem pessoas que dizem que posso isentar e outras não.

A empresa revende alimentos que são da cesta básica e alimentos que são isentos de ICMS conforme lei no Estado.

Eu posso pegar a receita adquirida com esses produtos e marcar a opção de isenção/redução cesta básica?

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