Leidiany
Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Telemarketingfui dispensada no dia 05 de abril , minha experiencia venceu dia 31 de março porem até hoje não recebi minha rescisão, quais são meus direitos neste caso
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Leidiany
Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Telemarketingfui dispensada no dia 05 de abril , minha experiencia venceu dia 31 de março porem até hoje não recebi minha rescisão, quais são meus direitos neste caso
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Leidiany,
O correto é que a empresa pague o saldo de dias trabalhados de abril, no caso são 5 dias, as férias do período, o décimo terceiro salário do período, 1/3 de férias, o aviso prévio de 30 dias e mais um salário de multa pelo atraso no pagamento, que deveria ter acontecido no dia posterior ao término do contrato de experiência.
Att,
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade Olá, bom dia!
Concordo com a nossa colega Josiene. Além das verbas rescisórias, terão que pagar a multa do art. 477 da Clt, por atraso de pagamento.
Espero te ajudado!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Leidiany um bom dia!
Direitos na rescisão, Dispensa sem justa causa pelo empregador aviso indenizado(contrato indeterminado),
Saldo de salários;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salario proporcional;
Aviso indenizado 30 dias, valor correspondente a 1 salario igual ao que o trabalhador recebe;
1/12 avos Férias indenizadas + 1/3;
13º indenizado;
Multa rescisória 40% em favor do trabalhador;
Prazo para paga das verbas rescisórias 10 dias a contar da data da notificação conforme CLT, Art 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
O desligamento nos 30 dias que antecedem a data base é devido pagamento de multa correspondente a um salario igual ao do trabalhador;
LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Espero ter ajudado..
Leidiany
Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Telemarketing obrigado pelas resposta ajudaram bastante.
porem fui receber hj com 22 dias depois que me dispensaram
em minha recisão constou um desconto de 200 reais de vale alimentação porem o beneficio nunca foi pago pela empresa e nao constou nenhum saldo de salario familia e no meu caso tenho duas filhas
algurm sabe me dizer o valor que receberia sendo que meu salario era R$890 E ENTREI NO DIA 01/02 E SAI 31/03
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