x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 4.167

Códigos GPS Empregador PF Rural

Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:44

Bom dia.

Gostaria de saber qual código devo utilizar para emissão de GPS do Empregador Rural que é pessoa física e também quais serias os percentuais a recolher, além da contribuição do empregado.

Obrigado.

Prestar Tecnologia
Vital Contabilidade
Especialista em Contabilidade Digital
Projeto SPED e sua ramificações
Conheça Softwares de Gestão Para Seu Negócio
[email protected] / (91) 99286-4312
Emerson Santos

Emerson Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:03

Obrigado por responder Andréia.

Então além disso não há nada mais? Se me permite abusar um pouquinho de vc poderia me dizer qual seria o valor a recolher de um empregado de produtor rural com salário de R$ 880,00?

Obrigado! E desculpe o abuso... rsrs

Prestar Tecnologia
Vital Contabilidade
Especialista em Contabilidade Digital
Projeto SPED e sua ramificações
Conheça Softwares de Gestão Para Seu Negócio
[email protected] / (91) 99286-4312
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:24

Assim, as retenções sobre o INSS não podem incidir sobre o valor de outras entidades, desta forma, o salário família só poderia abater o valor que foi descontado do empregado, então ficaria assim:

Empregado: R$ 70,40 - R$ 87,48 (sal. familia) = (-) 17,08 > ficaria como crédito acumulado para futuras compensações

Empregador pagaria somente R$ 23,76 na guia do INSS.

LUCAS VINICIUS

Lucas Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:51

Boa tarde!
Estou com uma grande duvida. Quero registrar um empregado rural, sendo o empregador pessoa física e não usa a terra para meio de comercialização. As criações e plantações é para laser e uso próprio. O objetivo final é o empregado é zelar da propriedade e animais.
Esse empregado tb já teve outros registro sempre como trabalhador rural. Então queria saber qual código devo usar para o gps? E se essa alíquota de 2,7 é aplicada baseado no salario do empregado? Quem puder por gentileza favor detalhar este caminho.
Desde ja muito obrigado

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:13

Bom dia Lucas,

Para empregador pessoa física registrado no CEI, o código da GPS é 2208, conforme mencionado acima.

A alíquota de 2,7 é aplicada sobre a remuneração do empregado sim, porém, deves observar cada verba, se tem ou não incidência de INSS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.