Pessoal, muito obrigada pelas informações de vocês, isso também está me ajudando bastante.
Realmente me equivoquei quando passei que precisaria de no mínimo 18 meses nos últimos 36 (quando ocorreu a alteração de lei foi uma bagunça, tanto que no site do próprio MTE temos essa informação incorreta).
Mas quanto a contagem do vínculo anterior, verificando a lei LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015, é claramente explicado que da primeira solicitação o empregado precisa trabalhar pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
No caso, o que o Diego quer fazer é admitir a pessoa por 1 mês e depois dispensá-la sem justa causa, para poder emitir o requerimento do seguro-desemprego; e analisando a lei podemos entender que deve ser contado todos os vínculos, pois a mesma não diz que o empregado deve prestar serviço apenas para uma empresa nos períodos descritos.
Gostaria até mesmo de ressaltar que tive alguns casos destes aqui no escritório e realmente o pessoal do SINE faz a contagem de todos os vínculos de um determinado período. A não ser que tenham sido casos especiais que até agora não consegui descobrir o motivo.
Desculpem minha insistência, mas quero realmente sanar esta dúvida. O que você me dizem?
Link base legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm