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Homologação no Ministério do trabalho

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 21:48

Boa Noite!

Ontem acessei a pagina do sistema de atendimento agendado e verifiquei que esta diferente.
Agora pede o numero de acompanhamento da rescisão, mas não estou conseguindo agendar, fica dando CPF não encontrado na Receita Federal.
Liguei para 158 e fui informada que o site está com problemas, inclusive não conseguir agendar pelo tel, mas não acreditei porque verifiquei que algumas datas que estavam disponiveis foram agendadas.
Alguém sabe me informar se esse erro está acontecendo mesmo e vou ter que ficar a madrugada tentando? Alguém passando por isso? rs

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:22

Boa tarde pessoal.
Se puderem me ajudar, tenho um cliente que o sindicato não homologa pq eles não pagam contribuições, nem sei se isso é permitido, mas enfim, preciso agendar homologação no Ministério.
Como devo fazer pra isso? Sou de SP.
Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:24

Olá Elisangela Henrique
Boa tarde,

O MTE só homola se a Empresa tiver um dos motivos previsto no art. 6º da Instrução Normativa nº 3:

O Ministério do Trabalho e Emprego assistirá o trabalhador quando:

• a categoria não possuir representação sindical na localidade;

• o sindicato da categoria, ou a respectiva federação, cobrarem pela prestação da assistência, fato que deve ser comunicado ao Setor de Relações do Trabalho do órgão regional do MTE, para a adoção das providências cabíveis;

• a entidade sindical recusar-se a prestar a assistência.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 18:03

Vania, boa tarde. Obrigada pelo retorno.

Sim, quanto a isso já tenho conhecimento. Minha dúvida é como faço pra homologar, preciso agendar pessoalmente? Tentei agendar pelo site mas diz que pra minha região não é permitido agendamento pelo site. Sou de SP.

Não achei no site do Ministério ou em outro qualquer informações de como fazer esse agendamento, o que preciso levar, etc.

Você sabe me dizer?

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:09

Olá Elisangela Henrique
Bom dia,

Esta informação você precisa buscar no MTE da sua região. Cada um tem suas particularidades.
Geralmente a marcação é feita pessoalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:28

Bom dia Vania.

Pois é, deveria ser mais fácil né! rs

Já me programei pra ir até lá, obrigada.

======================= ATUALIZANDO em 26/07/2016 ========================

Boa tarde pessoal!

Vou compartilhar com vocês o que consegui no Ministério do Trabalho aqui de SP:

1) Os agendamentos são feitos APENAS às segundas-feiras das 8h as 10h, com distribuição de senha (cheguem cedo, pois é quantidade limitada)
2) A unidade do MT que irão é de acordo com o CEP da empresa (esse link vai ajuda-los nisso: http://www.plancon.com.br/plancon_019.htm)
3) Alguns sindicatos o MT não aceita homologar de forma alguma (não tenho a relação aqui, mas o que eu lembro é o Sindicato dos Comerciário de SP)
4) No verso do termo de rescisão feito pelo homolognet precisa conter a declaração do motivo que o sindicato não aceitou homologar (ou declaração do sindicato pra isso)

Vou anexar no tópico o modelo do formulário de agendamento e a documentação que é solicitada.

Bom trabalho!

Obs: fiz o envio dos anexos, vamos aguardar pra ver se enviei de forma correta, pq fica aparecendo "processando" e não sai disso.

Laila Santos

Laila Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:23

Bom dia,
Gostaria uma ajuda, nunca homologuei no MTE, ouvi dizer que a contagem de férias é feita de uma maneira diferente.
No caso de adiantamento de férias passa-se contar o período aquisitivo a partir da data do adiamento não da admissão no funcionário.
Alguém poderia me ajudar nesta questão?
Obrigada!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:40

Laila, bom dia.

Só há alteração do período aquisitivo se foi dado férias coletivas antes do funcionário completar 1 ano de empresa, por exemplo.

Se não for o seu caso isso, as férias são contadas normalmente pelo período aquisitivo.

Se não entendi sua dúvida fique a vontade para postar que lhe ajudo no que puder.

Bjs,

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:15

Laila,

Ao meu ver está errado.

Se ela tirou 15 dias em dez/2015 não foi apenas por férias (porque ela não teria isso tudo de dias ainda), mas sim a maior parte por licença remunerada, provavelmente porque a empresa fechou no final do ano e ela não foi trabalhar.

Ainda assim, iniciaria um novo período aquisitivo então em dezembro. Deste jeito, ela só poderia ter tirado férias em julho também se fosse por coletivas, porque não teria dado 1 ano ainda pra tirar individualmente. Isso sem falar na questão de ser permitido (ou não) tirar apenas férias coletivas em tão pouco tempo assim entre uma e outra se for o caso realmente.

Está bem confuso isso. Pra mim não tem nada certo nestas férias.

E só pra constar, isso vale pra qualquer lugar, seja no MTE, seja no Sindicato, as férias são consideradas da mesma forma, sob as mesmas regras.




ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:55

Bom dia, pessoal!

Nas próximas semanas vou precisar agendar uma Homologação no MTE-LESTE.
Estou ligando desde ontem, em vários horários, mas ninguém atende - 2294-5839

Alguém pode me enviar o modelo da Solicitação de Agendamento ? @Oculto
No verso da Solicitação de Agendamento, preciso informar o nome da pessoa do Sindicato que se recusou a homologar ? (pois no MTE-NORTE é assim)
E o agendamento tem que ser pessoalmente ou é online ?
Se for online, qual é o site? Acesso o saaweb.mte.gov.br mas só acessa o MTE-NORTE


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:44

Andreia,

Cada unidade do MTE tem suas próprias regras, foi isso que me explicaram no da Zona Sul. E se não conseguir fazer pelo site, sim, apenas pessoalmente. No da Zona Sul, por exemplo, só dão senha de segunda pela manhã.

No verso do termo de rescisão feito pelo homolognet precisa conter a declaração do motivo que o sindicato não aceitou homologar (ou declaração do sindicato pra isso)

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:47

Obrigada, Elisangela!
Vou aguardar até sexta e se não conseguir informações pelo telefone, vou pessoalmente na 2a. feira.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:58

Andreia,

pelas regras do fórum, não é permitido envios particulares, então disponibilizei neste os arquivos "formulários e orientações" de agendamento do MTE. Assim que algum moderador liberar ficará disponível aqui pra você baixar e utilizar no agendamento.

Neste tem toda orientação do que precisa levar pra agendar e também pro dia da homologação.

Espero ter ajudado. Boa sorte.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:55

Bom dia, Pessoal!

Acabei de enviar ao fórum, 04 arquivos p/ Homologação no MTE-LESTE:

* Solicitação de Agendamento.
* Documentos necessários p/ o Agendamento e Homologação.
* Modelo de Procuração e Horário de Agendamento do MTE-LESTE ( 3a. 5a. e 6a. feiras - das 13:00 às 15:00 )
* Relação dos Sindicatos que este MTE não atende

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:37

Boa tarde,
Estou tentando baixar esses arquivos em anexo (6 arq.) mas está dando erro!

att:

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:44

Boa tarde, Ale Favilla!

Consegui abrir os 03 primeiros, mas estou reenviando ao fórum, os 03 últimos: doctos p/ homologação, modelo de procuração e sindicatos.

Obrigada por avisar.



Boa tarde, Vânia!


O erro é " Falha ao recarregar PDF "

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:15

Boa tarde, pessoal!

Estou precisando da lista de Sindicatos que o MTE - NORTE de SP não atende.
Será que alguém tem a lista e pode enviar no fórum?


Agradeço.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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